O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL é conhecido popularmente por Consórcio Intermunicipal do Lixo e tem a sua sede instalada em um prédio sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Curitiba no Paraná.
O presidente atual do CONRESOL é o prefeito de Curitiba Sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo.
Curitiba e 22 municípios do Paraná integram hoje o CONRESOL, que se ocupa com a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos das cidades consorciadas nessa autaquia pública, destinando-os no aterro sanitario privado localizado no município de Fazenda Rio Grande/PR.
Quando assumiu a presidência do CONRESOL, em 25 de janeiro de 2017, o prefeito Rafael Greca provavelmente não conhecia o “depaysement” desta autarquia pública.
Em 09 de março de 2017, o prefeito de Curitiba Rafael Greca protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra seu antecessor ex-prefeito Gustavo Fruet, em que o acusa de ter deixado uma dívida de R$ 1,2 bilhão. O prefeito Rafael Greca à época foi recebido pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que acolheu a documentação e determinou que fosse protocolada e tramitasse no órgão.
Nessa oportunidade o prefeito Rafael Greca afirmou que a “Comissão de Análise da Gestão do Gasto Público”, instituída em seu governo em janeiro de 2017, “está empenhada em fazer um diagnóstico minucioso das contas do município, priorizando, neste momento, as áreas mais preocupantes”, declarando que “o CONRESOL possui 30 milhões de débitos pendentes”.
Para surpresa geral, entre janeiro de 2017 e agosto de 2020, o prefeito de Curitiba Rafael Greca não comunicou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), ao Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), ao Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou ainda a Polícia Federal (PF), os gravíssimos ilícitos que ocorreram no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL entre os anos de 2011 e 2016 e até a presente data.
Tramita no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR-PROCESSO-PR-PR-00062910/2020) e no Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR-PROCESSO N0.10277/2020), uma representação protocolada na data de 29 de julho de 2020, que contém o total de 140 páginas e mais de uma centena de documentos obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação, os quais apontam o desvio de dinheiro público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL no valor atualizado que pode chegar ao total de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), montante esse que deverá ser identificado por esses órgãos públicos onde tramitam a denúncia, em decorrencia de emissões de NOTAS FISCAIS FRIAS lançadas pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, que teve seu CNPJ BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal em 31/12/2012.
A ESTRE AMBIENTAL S.A. emitiu dezenas de NOTAS FISCAIS FRIAS, em 2013, em nome da sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA, empresa inexistente em 2013, via o Sistema Fly e-Nota – Betha Web da Betha Sistemas da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná.
Por sua vez, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL realizou os pagamentos de dezenas de NOTAS FISCAIS FRIAS emitidas pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, tendo por tomador de serviços o próprio órgão público.
Os pagamentos dessas NOTAS FISCAIS FRIAS emitidas pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, ocorreram via transferências bancárias ao longo do ano de 2013 e na data de 13 de junho de 2016.
E ninguém do CONRESOL denunciou.
Aliás, o CONRESOL teve conhecimento e não tomou providências para evitar o desvio de DINHEIRO PÚBLICO, ou mesmo promover em nome dessa autarquia pública representações no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), no Banco Central do Brasil, na Receita Federal do Brasil e na Polícia Federal (PF) para investigarem os ilícitos.
O DINHEIRO PÚBLICO desviado para a conta corrente em nome da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. foi transferido ilicitamente, de janeiro a dezembro de 2013 por autorização do CONRESOL via ofícios dirigidos ao BANCO DO BRASIL, documentos esses onde constam as assinaturas de secretários executivos e de gerente administrativo financeiro dessa autarquia pública, ambos nomeados à época por quem era o responsável pela gestão pública.
Os bancos que participaram das operações de transferências do DINHEIRO PÚBLICO da autarquia, no ano de 2013, enviando milhões de reais para a conta corrente da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., sem CNPJ, deverão sofrer uma profunda investigação pelo Banco Central do Brasil, o qual imediatamente ao abrir processo administrativo irá identificar as agências bancárias, as contas correntes e titulares, e conhecer como se deu as ilícitas operações financeiras, que vão mostrar que a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. não possuia CNPJ em 2013, e que consta como baixada no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA desde 31/12/2012.
As transferências de milhões de reais de DINHEIRO PÚBLICO desviados do cofre do CONRESOL, em 2013, operações ilícitas que podem chegar ao montante atualizado de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), tiveram origem no BANCO DO BRASIL, AGENCIA XX93, CONTA CORRENTE XX21-0, de titularidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL remetidos os valores ao BANCO ITAU – AGÊNCIA XX10, CONTA CORRENTE NO. XXX559 de titularidade da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A. pertencente a holding ESTRE AMBIENTAL INC, das Ilhas Cayman, e em junho de 2016 enviados para o BANCO BRADESCO – AGENCIA XX91 CONTA CORRENTE NO. XXX885-0, de titularidade da ESTRE AMBIENTAL S.A.
Os pagamentos indevidos realizados pelo CONRESOL a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., em 2013 e na data de 13 de junho de 2016, estão comprovados na emissão de oficios públicos, nos extratos bancários e TEDs de transferências de milhões de reais de DINHEIRO PÚBLICO, que saíram do cofre dessa autarquia via processos administrativos fraudados, por meio do uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, constituida no 2º. Tabelionato de Notas de Osasco – Comarca de Osasco – Estado de São Paulo, datada de 02 de janeiro de 2013 (02/01/2013), que tem por MANDANTE a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., portanto imprestável para os atos que se propõem.
Nos ilícitos praticados no CONRESOL, se identificou duas PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA constituidas no 2º. Tabelionato de Notas de Osasco – Comarca de Osasco – Estado de São Paulo, tendo por mandante esse instrumento público a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., portanto imprestáveis para os atos que se propõem.
Na enorme lista de notas fiscais frias, há duas NOTAS FISCAIS FRIAS emitidas pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome de sua subsidiária CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, que deverão ser apuradas por uma auditoria dos órgãos que investigam o CONRESOL, pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas nos ilícitos, onde fizeram constar valores duplos e datas diferentes para cada documento. Valores esses milionários.
Uma das transferências de DINHEIRO PÚBLICO realizada pelo CONRESOL será motivo certamente de uma auditoria muito mais ampla, isso porque envolve três anos entre a emissão da NOTA FISCAL FRIA no. 707 lançada pela ESTRE AMBIENTAL S.A. via a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., desde 31/12/2012, e a data de pagamento que foi autorizado pelo secretário executivo e gerente administrativo financeiro da autarquia pública.
Na data de 13 de junho de 2016 o CONRESOL autorizou o pagamento da NOTA FISCAL FRIA de no. 707 emitida em 05 de dezembro de 2013 pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente desde 31/12/2012.
O OFÍCIO NO. 070/2016 – FIN, do CONRESOL, assinado na data de 13 de junho de 2016 pelo secretário executivo e pelo gerente administrativo financeiro do CONRESOL, determinando a Ligia Vanessa Winiarski, gerente de relacionamento do BANCO DO BRASIL – AGENCIA SETOR PÚBLICO CURITIBA, autorizando tomar providencias para resgatar e debitar na conta de titularidade deste consórcio, inscrito no CNPJ NO. 04.762.909/0001-38, AGENCIA XX93-1, CONTA CORRENTE NO. XX21-0, o valor de R$ 3.961.003,90 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil e três reais e noventa centavos) creditando como segue: ESTRE AMBIENTAL S.A. INSCRITA NO CNPJ NO. 03147393/0001-59, BANCO BRADESCO – AGENCIA XX91 CONTA CORRENTE NO. XXX885-0, O VALOR DE R$ 3.952.715,21 (TRES MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) REFERENTE A NOTA FISCAL NO. 707 DA CGR CURITIBA LTDA.
Ainda nesse ofício em questão o CONRESOL autoriza o crédito a ESTRE AMBIENTAL S.A. INSCRITA NO CNPJ NO. 03147393/0001-59, BANCO BRADESCO – AGENCIA XX91 CONTA CORRENTE NO. XXX885-0, O VALOR DE R$ 8.288,69 (oito mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) REFERENTE A NOTA FISCAL NO.609 DA ESTRE AMBIENTAL S.A.
Neste OFÍCIO NO. 070/2016 – FIN, do CONRESOL, o Consórcio Intermunicipal do Lixo está pagando, em 13 de junho de 2016, uma NOTA FISCAL FRIA de 05/12/2013 emitida pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA, empresa inexistente em 2013, quando o CNPJ já estava baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica desde 31/12/2012.
Em outras palavras, a ESTRE AMBIENTAL S.A. recebeu DINHEIRO PÚBLICO indevido originado de uma NOTA FISCAL FRIA por ela mesma emitida em nome de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA que não existia em 2013, no valor de R$ 3.952.715,21 (tres milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e setecnetos e quinze reais e vinte e um centavos) referente a NOTA FISCAL FRIA no. 707 da CGR CURITIBA LTDA.
É de se estranhar que não tenha sido realizada uma auditoria no CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, de 27/10/2010, e nos seus cinco Termos de Aditamentos, instrumentos esses fraudados, assinadas suas alterações por empresa inexistente.
Na representação citada há indicativos de ilegalidades, irregularidades, fraudes, improbidade administrativa, fortíssimos indícios de lavagem de dinheiro, fortíssimos indícios de sonegação fiscal, emissão de notas fiscais frias, procurações e substabelecimento com falsidade ideológica, uso de procurações com falsidade ideológica, procuração vencida em processo administrativo de órgão público, existência de pagamentos indevidos de valores milionários, movimentação bancária com dinheiro público indevido, uso de procurações com falsidade ideológica para fraudar processos de pagamentos de autarquia, uso com má fé e dolosamente de certidões negativas da empresa inexistente, fraude na emissão de debentures de empresa privada, assembléias gerais extraordinárias de empresa que aprovaram demonstrações financeiras impróprias, e muitas outras ocorrências que deverão ser profundamente investigas pelo MPE-PR e MPF-PR.
O Blog DINHEIRO PÚBLICO vai mostrar diariamente aqui detalhes de todo o “timeline” do desvio de dinheiro público do CONRESOL.
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