CONRESOL abriu processos de pagamentos de notas fiscais frias de empresa inexistente e se esquivou de consultar o CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal

Nota fiscal fria é um tipo de crime no qual alguém emite uma nota fiscal falsa. A sua emissão é crime e pode levar funcionários e gestores à cadeia.

Nota fiscal fria é 100% fraudulenta.

O leitor pode fazer duas pesquisas para conhecer se uma NOTA FISCAL é uma NOTA FISCAL FRIA.

Primeiro passo:

Consultar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal o CNPJ da empresa que consta na Nota Fiscal apresentada ao órgão público.

Vamos usar na consulta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receira Federal, os dados que constam em uma das notas fiscais frias da CGR CURITIBA LTDA.

A empresa CGR CURITIBA LTDA. apresentou no Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, em Curitiba, diversas notas fiscais frias para serem pagas pela entidade pública em 2013.

Essas notas fiscais frias da CGR CURITIBA LTDA originaram processos administrativos de pagamentos que foram fraudados por meio de Procuração com Falsidade Ideológica e de Certidões Negativas emitidas dolosamente e com má fé em 2013.

As notas fiscais frias da CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, foram pagas pelo CONRESOL que facilitou o desvio de dinheiro público no valor atualizado correspondente ao montante que pode chegar a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), fatos esses que ocorreram nas gestões dos presidentes dessa autarquia entre janeiro de 2013 e dezembro de 2013 e na data de 13 de junho de 2016.

Vejamos a NOTA FISCAL NO. 707 emitida às 14:26:25 em 05/12/2013 no valor de R$ 3.952.715,21 (três milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais e vinte e um centavos), código de verificação XBT8ZRC31, tendo por prestadora de serviço a CGR CURITIBA LTDA. que usou o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no documento emitido via o Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná.

O leitor deverá acessar o link da RECEITA FEDERAL:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

e lá inserir o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62

Imagem do site da Receita Federal para a consulta do CNPJ de empresas

A seguir, o leitor vai visualizar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa CGR CURITIBA LTDA. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal.

A RECEITA FEDERAL informa nessa consulta que o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 foi BAIXADO em 31/12/2012, tendo por motivo INCORPORAÇÃO.

Em outras palavras, a empresa CGR CURITIBA LTDA. deixou de existir em 31/12/2012.

Se a empresa CGR CURITIBA LTDA. deixou de existir em 31/12/2012, por consequência não poderia ter emitido nota fiscal em 2013.

Mas não foi o que aconteceu como veremos a seguir.

Segundo passo:

Consultar a Nota Eletrônica no site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no Paraná, no endereço

http://www.fazenda riogrande.pr.gov.br/

No cabeçalho do site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande tem o titulo “Empresa“. O leitor deve colocar o “mouse” em cima da palavra “Empresa” e vai ver que contém a “Nota Eletrônica” que o leitor deverá clicar.

Ao clicar na “Nota Eletrônica“, o leitor vai identificar a abertura de uma página no endereço https://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces

Abaixo a esquerda nessa página consta o seguinte:

Autenticidade da nota. Verificar a autenticidade da nota fiscal emitida pelo prestador de serviço. Verificar autenticidade da nota

Ao clicar em Verificar autenticidade da nota abrirá outra página no endereço

https://e-gov.betha.com.br/e-nota/verificar_autenticidade.faces

Nessa página acima, de posse da NOTA FISCAL NO. 707 emitida às 14:26:25 em 05/12/2013 no valor de R$ 3.952.715,21 (três milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais e vinte e um centavos), código de verificação XBT8ZRC31, tendo por prestadora de serviço a CGR CURITIBA LTDA. que usou o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no documento emitido via o Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná, o leitor deverá inserir os dados:

CNPJ prestador (12.753.800/0001-62), Número da nota (707) e o Código de verificação (XBT8ZRC31).

Após os dados informados na página, o leitor ao clicar e seguir o roteiro terá na tela do Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná a NOTA FISCAL 707 com todas as informações que indicam ser autêntica, verdadeira.

Parece tudo certo, não é verdade? Mas…

Não é verdadeira.

A NOTA FISCAL NO. 707 emitida às 14:26:25 em 05/12/2013 no valor de R$ 3.952.715,21 (três milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais e vinte e um centavos), código de verificação XBT8ZRC31, tendo por prestadora de serviço a CGR CURITIBA LTDA. que usou o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no documento emitido via o Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná, é uma NOTA FISCAL FRIA. É um tipo de crime no qual alguém emite uma nota fiscal falsa. A sua emissão é crime e pode levar funcionários e gestores à cadeia. Nota fiscal fria é 100% fraudulenta.

Vejamos.

No Primeiro passo acima descrito, vimos que a empresa privada CGR CURITIBA LTDA. em 2013 não existia. Se não existia, se não tinha um CNPJ, se não estava cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não poderia ter emitida a nota fiscal no Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná.

Mas emitiu. É uma Nota fiscal fria 100% fraudulenta.

Como conseguiram emitir notas fiscais frias no Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná?

Como vimos acima, quando realizamos a consulta do CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, identificamos que a empresa CGR CURITIBA LTDA, foi baixada em 31/12/2012 e o motivo foi incorporação.

A CGR CURITIBA LTDA. era subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A. e foi incorporada em 31/12/2012.

A ESTRE AMBIENTAL S.A. deveria ter feito a baixa do cadastro da empresa CGR CURITIBA LTDA na Prefeitura de Fazenda Rio Grande/PR, no primeiro dia útil de janeiro de 2013, porque  essa empresa privada deixou de existir em 31/12/2012.

Não fez, porque sabia a ESTRE AMBIENTAL S.A. que iria emitir notas fiscais frias em nome da CGR CURITIBA LTDA. Tinha certeza desse ato porque também emitiu uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA em 02/01/2013, que serviu para a abertura dos processos administrativos de pagamentos de notas fiscais frias no CONRESOL. Processos administrativos fraudados.

Consultada a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, informou que a CGR CURITIBA LTDA. teve seu cadastro baixado em outubro de 2013.

Ou seja, durante o ano de 2013, a ESTRE AMBIENTAL S.A. emitiu diversas notas fiscais frias em nome da CGR CURITIBA LTDA. via o Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná.

Inacreditavelmente,  o gerente finaceiro e administrativo do CONRESOL nada viu de errado em 2013 e em 13 de junho de 2016.

Assim como os secretários executivos dessa autarquia pública nada viram de errado nas notas fiscais frias emitidas em nome da CGR CURITIBA empresa inexistente em 2013.

E de má fé e dolosamente ainda promoveram os pagamentos de notas fiscais frias em nome da CGR CURITIBA LTDA.  Os gestores do CONRESOL assinaram diversos ofícios  dessa autarquia pública autorizando o Banco do Brasil a efetuar transferências de dinheiro publico a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2013, para o Banco Itaú onde mantinha conta corrente corporativa.

NOTA FISCAL FRIA -NO. 707-CGR CURITIBA LTDA-EMITIDA EM 05-12-2013

E os gestores do CONRESOL também assinaram ofício em 13 de junho de 2016, determinando o pagamento da NOTA FISCAL NO. 707 emitida às 14:26:25 em 05/12/2013 no valor de R$ 3.952.715,21 (três milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais e vinte e um centavos), código de verificação XBT8ZRC31, tendo por prestadora de serviço a CGR CURITIBA LTDA. que usou o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no documento emitido via o Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande – Paraná, desta vez autorizando, a transferencia de dinheiro público via o Banco do Brasil para o Banco Bradesco, em conta corrente da empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A., que recebeu o valor milionário de R$ 3.952.715,21 (três milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais e vinte e um centavos) decorrente da emissão da nota fiscal fria no. 707 emitida em nome da CGR CURITIBA LTDA.

Os ilícitos só foram descobertos em 2020 quando o Adm. Enio Noronha Raffin identificou a alteração do sujeito passivo no CONTRATO NO. 005/2010, instrumento firmado entre o CONRESOL e a empresa ESTRE AMBIENTAL S.A., que envolve algo perto de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

O sujeito passivo CGR CURITIBA LTDA. permaneceu contratado pelo CONRESOL por apenas 138 dias, entre 15/08/2012 a 31/12/2012.

Mas o CONRESOL manteve o CONTRATO NO. 005/2010 com o sujeito passivo CGR CURITIBA LTDA., entre janeiro de 2013 e  dezembro de 2013, período em que promoveram quatro termos de aditamentos a esse instrumento público, todos fraudados, firmados com essa empresa inexistente em 2013, e assinados pelos presidentes dessa autarquia pública, que ao mesmo tempo ocupavam o cargo de prefeito em Curitiba/PR.

Termo de Aditamento no. 4 firmado entre o CONRESOL e a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA em 2013

O Termo de Aditamento no. 4 firmado entre o CONRESOL e a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA, teve assinaturas com reconhecimentos de firmas no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29o. SUBDISTRITO DE SANTA AMARO, localizado na avenida Santo Amaro, 6635, Santo Amaro – São Paulo/SP, em 19 de setembro de 2013, documento esse com fé pública, com FALSIDADE IDEOLÓGICA, portanto IMPRESTÁVEL PARA OS ATOS QUE SE PROPÕEM. Esse é o quarto documento com falsidade ideológica que fizeram uso no CONRESOL.

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