CONRESOL de Curitiba enviou ofício fraudulento ao BANCO DO BRASIL para transferir R$ 3,6 milhões de dinheiro público desviado para empresa inexistente

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, em 2013, 2014 e 2016 pagou diversas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas em 2013 pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente, extinta em 31/12/2012.

As notas fiscais frias, 100% fraudulentas, foram emitidas em 2013 pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA. empresa extinta em 31/12/2012, e os processos de pagamentos fraudulentos no CONRESOL foram abertos mediante o uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA datada de 02/01/2013, confeccionada em um cartório de notas no município de Osasco/SP.

As transferências de dinheiro público desviado do CONRESOL pagaram essas notas fiscais frias nos anos de 2013, 2014 e 2016, via diversos ofícios fraudulentos da autarquia pública dirigidos ao BANCO DO BRASIL.

O Blog do DINHEIRO PÚBLICO já mostrou as fraudes de 2013 e 2016 no CONRESOL, e hoje publica o desvio de dinheiro público no valor de R$ 3.695.967, 63 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e tres centavos), ocorrido em 10 de fevereiro de 2014.

O CONRESOL desviou em 10/02/2014 o valor de R$ 3.695.967, 63 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e tres centavos) de sua conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL tranferindo para o BANCO ITAU, Agência 0910, conta corrente XX0559 em nome da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. que foi extinta em 31/12/2012.

O OFÍCIO 019/2014/FIN do CONRESOL, datado de 06 de fevereiro de 2014, dirigido ao Sr. ACIR ANGELO SCHIABEL, Gerente de Relacionamento Governo, Banco do Brasil – Agencia Setor Público Curitiba, na Capital, diz o seguinte:

Servimo-nos do presente para solicitar a V. Sa. a gentileza das providências necessárias para debitar da conta de titularidade deste Consórcio, inscrito no CNPJ sob no. 04.762.909/0001-38, agencia 3793-1, conta corrente no. 7321-0, o valor de R$ 3.695.967, 63 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e tres centavos), creditando os respectivos valores abaixo, conforme segue:

CGR CURITIBA LTDA. inscrita no CNPJ no. 12.753.800/0001-62
Banco ITAU – AGENCIA 0910 – conta corrente no. 12055-9
R$ 3.695.967, 63 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e tres centavos)
Referente nota fiscal no. 638

Assinam o referido ofício acima o Sr. ARLINEU RIBAS – Secretário Executivo do CONRESOL e o Sr. ALEXANDRE MARTINS – Gerente Administrativo Financeiro do CONRESOL.

O ofício fraudado pelo CONRESOL de número 019/2014/FIN é datado de 06 de fevereiro de 2014 e o valor de R$ 3.695.967, 63 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e tres centavos) foi transferido pelo BANCO DO BRASIL para o BANCO ITAÚ na data de 10 de fevereiro de 2014.

 

 

O COMPROVANTE TED emitido pelo BANCO DO BRASIL faz PROVA da fraude do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, tem data de 10/02/2014 – BANCO DO BRASIL – 16:56:19 – 379310104 – 0282 – NR. DOCUMENTO 36.987 – DATA DA TRANSFERENCIA 10/02/2014 – REMETENTE C I G R SOLIDOS URBANOS – FAVORECIDO CGR CNPJ 12.753.800/0001-62 – BANCO 341 AGENCIA 0910 CONTA 120559 FINALIDADE 010 – ORIGEM DO DÉBITO CONTA CORRENTE – VALOR 3.695.967,63 – VALOR DA TARIFA 0,00 – VALOR TOTAL 3.695.967,63 – NR. AUTENTICAÇÃO 4.51E.376.222.F27.351

Cabe lembrar que essa operação financeira de transferência entre o BANCO DO BRASIL e o BANCO ITAU é um ilícito, já que a empresa CGR CURITIBA LTDA teve o seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda do Governo Federal, na data de 31/12/2012.

O CONRESOL tinha conhecimento em 2013 de que a CGR CURITIBA LTDA. é uma empresa inexistente, extinta em 31/12/2012, o que impedia essa autarquia pública de transferir dinheiro público em 10 de fevereiro de 2014.

A partir desta quarta-feira, data de 07/10/2020, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Ministério Público de Contas do Paraná passam a investigar o DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, em 2013, 2014 e 2016, e o mesmo deve acontecer em relação a CONCORRÊNCIA NO. 001/2019 licitação pública no valor de R$ 2.425.721.000,00 (DOIS BILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES E SETECENTOS E VINTE E UM MIL REAIS), que trata da CONCESSÃO por 30 anos do SISTEMA INTEGRADO E DESCENTRALIZADO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS, QUE CONSISTE NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, TRIAGEM MECANIZADA, TRANSBORDO, TRANSPORTE SECUNDÁRIO, TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS E DOSREJEITOS, provenientes dos Municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, certame esse que é conduzido pelo mesmo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, que emitiu dezenas de ofícios fraudulentos para o BANCO DO BRASIL e DESVIOU DINHEIRO PÚBLICO para empresa inexistente em 2013, 2014 e 2016, que atualizado por chegar ao montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

O Ministério Público Federal no Paraná e o Ministério Público do Estado do Paraná desde 29/07/2020 já investigam o DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO no CONRESOL e outros ilícitos apontados em representação que possui 140 páginas e que mostra o “timeline” do que aconteceu nessa autarquia pública entre 2011 e 2020.

O que mais intriga quem lê a representação que tramita no MPF-PR, MPE-PR, TCE-PR e MPC-PR, é que os presidentes que foram gestores no Consórcio do Lixo de Curitiba, entre 2011 e 2020, não denunciaram os ilícitos no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL a essas autoridades públicas.

Presidentes, Secretários Executivos, Assessora Jurídica, Gerente Administrativo e Financeiro, Gerente Técnico, Contadores, gestores desse CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS nunca fizeram qualquer denúncia sobre os ilícitos cometidos nessa autarquia pública até a presente data, e o CONRESOL tinha total conhecimento das fraudes que culminaram com o DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO que atualizado por chegar ao montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

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