O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL por intermédio da Comissão Especial para o Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 001/2010 do Presidente Carlos Alberto Richa, mais conhecido como Beto Richa, também à época prefeito de Curitiba, no Paraná, publicou o AVISO DE CREDENCIAMENTO nº 001/2010 em 01/06/2010, que tinha por objeto credenciar Pessoa Jurídica, devidamente licenciada, cujo objeto social contemple prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no instrumento público e seus anexos.
Em 13/10/2010 a empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A. protocolou no CONRESOL, tendo por objetivo atender ao edital do CREDENCIAMENTO PÚBLICO NO. 001/2010 (página 6, item 3.4.3, letra “a”) desta autarquia pública, a LICENÇA DE OPERAÇÃO NO. 22230 do aterro sanitário denominado CGR Iguaçu, empreendimento instalado no imóvel que tem por MATRÍCULA NO. 24.407, registrada na COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – REGISTRO DE IMÓVEIS – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE – PARANÁ – INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 054.022.0320.001 – PROPRIETÁRIA ESTRE AMBIENTAL S.A. CNPJ NO. 03.147.393/0001-59, com a restrição de Protocolo no. 33.001 datado de 16/09/2010 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – EMITENTE ESTRE AMBIENTAL S.A. AGENTE FINANCEIRO BPN BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A – VALOR DO CRÉDITO R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Decorrente do CREDENCIAMENTO NO. 001/2010, o CONRESOL e a ESTRE AMBIENTAL S.A. firmaram o CONTRATO 005/2010, em 27/10/2010, referente a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos no total de 2.500 ton/dia, representando 100% (cem por cento) de sua capacidade credenciada.
Assinaram o CONTRATO no. 005/2010 pelo CONRESOL, o presidente em exercício JOÃO CLAUDIO DEROSSO, e a assessora jurídica ROSAMARIA MILLÉO COSTA, e pela ESTRE AMBIENTAL S.A. o diretor presidente ELIO CHERUBINI BERGEMANN e duas testemunhas. O EXTRATO desse CONTRATO no. 005/2010 foi publicado em 01/11/2010.
Passa o tempo e parece que está tudo certo. Será?
Quem lê esse instrumento – CONTRATO 005/2010 de 27/10/2010 do CONRESOL e os seus Termos de Aditamentos 1,2,3,4 e 5 fica suspreso com os ilícitos.
Representação com 140 páginas com o “timeline” do maior desvio de dinheiro público em Curitiba/PR e que envolve o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, a empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A., pessoas físicas e pessoas jurídicas, ja tramita no Ministério Público Federal no Paraná e no Ministério Público do Estado do Paraná, desde 29 de julho de 2020.
Há sucessivas fraudes nesse CONTRATO no. 005/2010 firmado pelo Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL e a empresa ESTRE AMBIENTAL S.A.
Em 15 de agosto de 2012, o CONRESOL promoveu uma alteração no CONTRATO no. 005/2010 substituindo a ESTRE AMBIENTAL S.A. pela empresa subsidária CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, que passa a ser o novo sujeito passivo desse instrumento público.
Essa alteração escandalosa, uma fraude processual administrativa, será tema de uma longa matéria aqui no Blog DINHEIRO PÚBLICO, dividida em capítulos. Os leitores vão ficar surpresos com as ocorrências que mostram que essa empresa subsidiária CGR CURITIBA LTDA ao ser o sujeito passivo do contrato público milionário – CONTRATO 005/2010 – serviu apenas para ser “fiadora de garantia fidejussória da emissão de debêntures da Estre Ambiental S.A. no volume de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais).
Permaneceu a CGR CURITIBA LTDA como o novo sujeito passivo no milionário CONTRATO no. 005/2010 do CONRESOL, instrumento esse no valor próximo a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), no prazo de 15/08/2012 a 31/12/2012, ou seja, por apenas 138 dias (cento e trinta e oito dias), uma simulação escandalosa ja apontada ao MPF-PR e MPE-PR em 29/07/2020.
O novo sujeito passivo do CONTRATO no. 005/2010 do CONRESOL, a empresa subsidiária CGR CURITIBA LTDA., CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 deixou de existir em 31/12/2012.
O leitor pode acessar o site do Governo Federal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no endereço:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
E lá inserir o CNPJ no. 12.753.800/0001-62. Prepare-se leitor, verás que a empresa CGR CURITIBA LTDA esta BAIXADA desde 31/12/2012.
O CONTRATO 005/2010 é nulo assim como são nulos os Termos de Aditamentos ao CONTRATO no. 005/2010 do CONRESOL que foram fraudados em 2012 e 2013.
Um desses instrumentos públicos fraudados, o Termo de Aditamento de no. 4, datado de 19 de setembro de 2013, foi firmado entre o CONRESOL, assinado pelo presidente GUSTAVO BONATO FRUET à época Prefeito de Curitiba, e pela assessora jurídica ROSAMARIA MILLEO COSTA e a subsidiária CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente desde 31/12/2012. Pela empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA assinaram FERNANDO RIEBEIRO BAU e ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM.
A fraude no Termo de Aditamento de no. 4, de 19 de setembro de 2013, do CONTRATO no. 005/2010, firmado entre o CONRESOL e a CGR CURITIBA LTDA., ocorre quando essa empresa privada não existia mais na data da assinatura do milionário instrumento público.
O ilícito é mais que um escândalo no CONRESOL e não para por ai.
Na cláusula segunda do Termo de Aditamento de no. 4, datado de 19 de setembro de 2013, é celebrado o aumento do prazo por mais 2 anos de vigência do CONTRATO no. 005/2010, a contar de 29 de outubro de 2013. Inacreditável!!!
E ninguém do CONRESOL, absolutamente nenhum gerente, diretor, assessora juridica, secretária executiva, secretário executivo ou mesmo o presidente dessa autarquia pública GUSTAVO BONATO FRUET, e nem mesmo a autoridade máxima deste Consórcio Intermunicipal, entre 2017 e 2020, o presidente RAFAEL GRECA, também prefeito de Curitiba, denunciaram ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, ou mesmo ao Ministério Público Federal no Paraná, ou ainda ao Ministério Público do Estado do Paraná, os ilícitos cometidos nesse órgão publico.
Qualquer cidadão brasileiro que consultar o CNPJ 12.753.800/0001-62 no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da RECEITA FEDERAL do Governo Federal, e vai identificar que a empresa CGR CURITIBA LTDA deixou de existir em 31/12/2012. Segue o link para a consulta:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
De janeiro a dezembro de 2013, a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., firmou Termos de Aditamentos ao CONTRATO no. 005/2010 do CONRESOL, como se existisse, fez uso de Procurações Públicas com falsidade ideológica, Substabelecimento com falsidade ideológica, emitiu notas fiscais frias que somadas em valores atualizados que podem chegar ao montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), fraudou processos administrativos de pagamentos na autarquia pública, e o CONRESOL sabia e nada fez, a empresa inexistente usou de má fé e dolosamente de certidões negativas nos processos administrativos da autarquia mediante Procuração com falsidade ideológica, operou aterro sanitario em Fazenda Rio Grande/PR com Licença Ambiental inválida, protocolou pesagens de lixo na autarquia pública via ofícios fraudados, e dezenas de ocorrências de ilícitos que o Blog DINHEIRO PÚBLICO vai trazer ao conhecimento dos leitores.
E o CONRESOL fechou os olhos para esse desvio de dinheiro público. Até hoje nada fez. Nem mesmo comunicar os seus ilícitos ao Tribunal de Contas do Paraná, ao Ministério Público Federal no Paraná e Ministéro Público do Estado do Paraná.