SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DE CURITIBA SERÁ OUVIDA NESTA TERÇA-FEIRA NO GEPATRIA DO MP-PR SOBRE A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE EMPRESA DO GRUPO ESTRE AMBIENTAL

Comprovantes de transferências de DINHEIRO PÚBLICO do CONRESOL para a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. em 2013.

O Promotor de Justiça de Entrância Final William Gil Pinheiro Pinto, que conduz o Inquérito Civil Processo MPPR-0046.20.117495-3 no GEPATRIA – Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, publicou “despacho” requerendo a notificação da Sra. MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS (fl. 1308), engenheira química, com endereço na Av. Manoel Ribas, 2727-2728 – Mercês, Curitiba – PR, 80810-000 (sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, onde exerce a função de Secretária Municipal) para oitiva nesta terça-feira, dia 21/11/2023, às 9h30.

Marilza Dias respondeu pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL), tendo sido também fiscal do Contrato para a Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos de municípios da região metropolitana de Curitiba, firmado entre esse consórcio intermunicipal público e a empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A., em Recuperação Judicial (2020).

Secretária executiva do CONRESOL à época da substituição da Estre Ambiental S.A. pela subsidiária CRG Curitiba Ltda. no Contrato para a Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos de municípios da região metropolitana de Curitiba, em 2012, Marilza Dias permaneceu no cargo até os primeiros meses de 2013, já na gestão do prefeito Gustavo Fruet.

O CONRESOL é uma autarquia pública, e se obriga por lei a realizar o registro das transações financeiras que acontecem, e assinalar em livros apropriados e de maneira sistemática os registros das entradas e saídas de dinheiro nessa entidade pública.

Na contabilidade do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL foram contabilizadas diversas notas fiscais com informações falsas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012.

A CGR Curitiba Ltda. subsidiária da ESTRE AMBIENTAL foi constituída no ano de 2010 por diretores da Companhia, e a certidão de baixa de INSCRIÇÃO DO CNPJ 12.753.800/0001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, na RECEITA FEDERAL DO BRASIL, se pode verificar que o CNPJ está BAIXADO desde a data de 31/12/2012.

Os valores atualizados das notas fiscais com informações falsas, de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, correspondem ao montante de mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pagou em 2013, 2014 e 2016 diversas notas fiscais com informações falsas emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, e as contabilizou na contabilidade dessa autarquia pública. Até a presente data não ocorreu o estorno desses instrumentos fiscais.

Registro na Contabilidade do Conresol em 2013 de notas fiscais com informações falsas, pagas em 2013
Registro na Contabilidade do Conresol em 2013 de notas fiscais com informações falsas, pagas em 2014
Registro na Contabilidade do Conresol em 2013 de notas fiscais com informações falsas, pagas em 2016

Um escândalo sem precedentes em Curitiba, no estado do Paraná, no Brasil, que após 3 anos de tramitação do Inquérito Civil Processo – MPPR-0046.20.117495-3, o GEPATRIA – Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa vai ouvir em oitiva uma lista inicial de 10 pessoas.

Lista de pessoas com as datas de oitiva no Gepatria do Ministério Público do Paraná
CERTIDÃO DE BAIXA NO CNPJ-CGR CURITIBA LTDA. EM 31/12/2012

 

Nota Fiscal com informações falsas emitida em 2013 pela Estre Ambiental S.A. em nome de empresa que não existe (baixado o CNPJ em 31/12/2012)
Ofício de 2014 do CONRESOL autoriza o Banco do Brasil a transferir dinheiro público, referente a nota fiscal de 2013, emitida em nome de empresa que não existe

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