RELATÓRIO DA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO AFIRMA QUE SERÁ CORTADO O MATO NATIVO DO BIOMA DA FLORESTA ATLÂNTICA E AS ESPÉCIES EM FASE DE EXTINÇÃO, OS QUAIS VÃO OCASIONAR MORTES DE ANIMAIS SILVESTRES

No município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, a empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. pretende ampliar o seu aterro sanitário de porte diário de 70 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos (RSU), o correspondente a 2.100 toneladas de RSU por mês, para um aumento de 1.500 toneladas de RSU diários ou 45.000 toneladas de RSU por mês.

É uma ampliação correspondente a um aumento de 2.143% no porte desse aterro sanitário denominado CTR SANTO ANTONIO DA PATRULHA.

A RAC Saneamento Ltda. não apresentou ao Poder Público o EIA/RIMA, sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, para a instalação de seu Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, descumprindo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.

Aterro Sanitário – RAC – Lagoa de Chorume
Vista do aterro sanitário de lixo domiciliar em Santo Antônio da Patrulha, RS, de titularidade da RAC, cujo efluente de chorume poderá vir a ser descarregado no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL

A ampliação do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., do porte de recebimento de 2.100 toneladas de RSU/mês para 45.000 toneladas de RSU/mês, significa que no prazo de 12 meses a cidade de Santo Antônio da Patrulha, poderá vir a “enterrar o total de 540.000 toneladas de lixo por ano”, ou na vida útil desse empreendimento privado previsto em 10 anos, totalizará 5.400.000 (cinco milhões e quatrocentos mil) toneladas de lixo destinadas no solo patrulhense, resíduos sólidos domiciliares esses oriundos de Porto Alegre e outros municípios.

No mapa acima a cor VERDE mostra a atual célula do Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, e a cor AZUL indica a ampliação da célula do aterro sanitário da RAC Saneamento. Um aumento de 2.143% no porte desse aterro sanitário denominado CTR SANTO ANTONIO DA PATRULHA, sem que o empreendedor desse empreendimento tenha apresentado previamente o EIA-RIMA como o exigido na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.

Na data de 25/10/2022, no horário de 13:39:55, a RAC Saneamento Ltda fez protocolar na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no Sistema Sol On Line de Licenciamento Ambiental do RS, o total de 10 arquivos contendo o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) da  AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.

Esse Relatório Ambiental Simplificado (RAS) da AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA não substitui o EIA-RIMA, o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental exigido na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.

Desde a data de 09/12/2022, a FEPAM está analisando esse Relatório Ambiental Simplificado (RAS) que contém 10 volumes em arquivos digitais.

O arquivo digital denominado RAS_atualizadp pt 7.pdf corresponde ao VOLUME 7 do RAS da AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, que tem 100 páginas, de números 300 a 399, de interesse da empresa catarinense RAC Saneamento Ltda.

É escandaloso o que está contido nesse arquivo digital RAS_atualizadp pt 7.pdf correspondente ao VOLUME 7 do RAS da AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.

O conteúdo como veremos a seguir é de extrema gravidade, negativo e que proporciona um  prejuízo monumental para o Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha, e para o estado do Rio Grande do Sul.

Vejamos.

Na página 368 do arquivo digital RAS_atualizadp pt 7.pdf correspondente ao VOLUME 7 do RAS da AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, diz a RAC Saneamento Ltda., por meio de sua prestadora de serviços contratada de nome CEDRO, que “para acomodar as estruturas do aterro é necessário realizar a supressão de parte da vegetação nativa presente na área”.

SUPRESSÃO significa ato ou efeito de eliminar (uma parte) de (um todo); CORTE.

Página 368-RAS da Ampliação do aterro sanitário da RAC-

A RAC Saneamento Ltda, via a CEDRO, afirma que “para a ampliação da célula do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha será necessário realizar a supressão de 2,03 ha de vegetação de MATA NATIVA, inserida no bioma da Floresta Atlântica, sendo que há ainda a ocorrência de 117 indivíduos de espécies ameaçadas.

Esses 117 indivíduos de espécies ameaçadas estão dentro da área de 2,03 hectares, local que a RAC Saneamento Ltda pretende cortar, fazer a supressão, e que pertencem a MATA NATIVA DO BIOMA DA FLORESTA ATLÂNTICA. (Página 368 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Diz a CEDRO contratada da RAC Saneamento Ltda, que “a perda de habitats é apontada não só como a maior ameaça à biodiversidade mas também como a principal causa efetiva de perda da biodiversidade mundial, levando ao declínio populacional das espécies por redução do tamanho dos habitats, perda de microhabitats, isolamento de populações, além de causas relacionadas ao efeito de borda em ambientes fragmentados, tais como mudanças microclimáticas, aumento na taxa de predação, presença de espécies invasoras, entre outros”. (Página 370 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Consta nesse mesmo RAS DA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO, em Santo Antônio da Patrulha, que “a perda/alteração de habitats da fauna terrestre na área de influência do empreendimento estará relacionada sobretudo à supressão vegetal”. Afirma ainda a CEDRO contratada da RAC Saneamento que “será responsável pela extinção (evidentemente que de forma pontual) de uma série de microambientes, fazendo com que exemplares da fauna local sejam desalojados, ou tenham sua área de vida alterada”. (Página 371 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Página 371-RAS da Ampliação do aterro sanitário da RAC

A ampliação do Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, será responsável pelo afugentamento da maioria das espécies silvestres que ocupam a área de influência diretamente afetada, o que ocorrerá por diversos motivos, entre os quais se destacam a poluição sonora, trânsito de máquinas e equipamentos e a própria presença do ser humano. (Página 374 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Página 374-RAS da Ampliação do aterro sanitário da RAC

O impacto de “Perda de espécimes” na AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO, em Santo Antônio da Patrulha, a que se refere o presente estudo apresenta dois significados: emigração e morte.

O primeiro está relacionado àqueles exemplares que se deslocarão a partir dos ambientes alterados/perturbados e se estabelecerão em outros, permanecendo vivos e caracterizando um impacto potencialmente (e provavelmente) reversível. (Página 376 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Página 376-RAS da Ampliação do aterro sanitário da RAC

“Já a morte de espécimes diz respeito àqueles exemplares que perecerão em decorrência da ampliação do empreendimento, o que poderá ocorrer por diversos motivos, entre os quais se destaca a supressão da vegetação e consequente perda de hábitat, a pressão de caça e captura além dos possíveis animais vítimas de atropelamento pelas máquinas e veículos envolvidos nas fases de operação do empreendimento ou nas áreas adjacentes ao empreendimento, durante o deslocamento dos espécimes desalojados da área”. (Página 376 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Praticamente todos os outros impactos previstos neste estudo contribuirão para a perda de espécimes, direta ou indiretamente. As consequências da perda de espécimes variam aos extremos. Podem significar desde a ausência de alguns exemplares durante um ciclo reprodutivo (caso de espécimes afugentados pela poluição sonora e que recolonizarão a área após a fase de exploração) até a extinção local de populações. Diante do exposto, este impacto é considerado negativo e permanente, visto que a perda da variabilidade genética na população é irreversível, sendo, assim, considerado de magnitude alta. (Página 376 do RAS da Ampliação do Aterro Sanitário de Santo Antônio da Patrulha)

Se os leitores estão espantados a frente desse monumental prejuízo ao Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, cabe ainda registrar que diante da eminente agressão ao Meio Ambiente local, e ainda levando em conta que a autorização para a supressão de vegetação de Mata Nativa do bioma da Floresta Atlântica, que deveria ser intocável, visto que é protegida por vários instrumentos legais, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL movimenta-se no sentido de acionar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que tem no município de Santo Antônio da Patrulha, RS, uma promotoria muito atuante na defesa dos interesses coletivos, nesse caso a preservação do Meio Ambiente.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai notificar o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA, no sentido de que esse órgão emita parecer contrário a decretação de morte de mais de 2 hectares de Mata Nativa do bioma da Floresta Atlântica, onde estão inclusas 117 espécies em fase de extinção, e que ocorrerão as mortes de animais silvestres que perderão o seu habitat natural. Além das mortes de animais silvestres, outros certamente irão abandonar aquele Área de Preservação Permanente, devido ao seu desaparecimento.

A possibilidade da supressão, do corte desse considerável fragmento de Mata Atlântica, e de todas as suas consequências nocivas ao Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha, que está sujeita as decisões imprevisíveis de um órgão ambiental estadual que demonstra instabilidade técnica em algumas decisões, em processos de licenciamento ambiental de interesse da empresa catarinense RAC Saneamento Ltda., principalmente por não aplicar a LEI MAIOR do País, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV, em questões óbvias, quando necessário, aterrorizam certamente os pensamentos dos mais experientes ambientalistas do Brasil.

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