A Prefeitura de Porto Alegre decidiu entre 02/06/2023 e 28/06/2023, em apenas 26 dias, mudar da Coleta Automatizada de resíduos sólidos domiciliares e rejeitos para a Coleta Conteinirizada de resíduos sólidos urbanos (sobra de qualquer processo ou atividade do dia-a-dia de centros urbanos).
Na data de 28/06/2023, a Prefeitura de Porto Alegre publicou a dispensa de licitação pública – DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de empresa para a prestação de serviços de coleta conteinerizada de resíduos sólidos urbanos, para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU. A Prefeitura de Porto Alegre permite a participação de consórcio de empresas que terão que formar uma empresa.
A dispensa de licitação foi publicada às 17 horas de 28/06/2023, quarta-feira, e o LIMITE DAS ENTREGAS DE PROPOSTAS de empresas interessadas tem por data 03/07/2023 às 10h de segunda-feira.
Ou seja, as empresas interessadas na DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 tem apenas 48 horas para formularem as suas propostas. Quinta-feira (29) e Sexta-feira 30/06/2023.
Os sistemas Coleta Automatizada e Coleta Conteinirizada são diferentes, o que obriga o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU a substituir os contêineres em vias públicas de Porto Alegre (contêiner metálico para o container polietileno de Alta Densidade conhecido por PEAD), fazer uso de recursos humanos coletores, de caminhões coletores compactadores com sistema mecânico traseiro para elevação desses contêineres, motoristas, uniformes etc.. e instalar 5.900 unidades em 20% da área do território do município de Porto Alegre, em 56 dias, sabendo que o contrato público é de emergência por 180 dias (6 meses). O total de 100 contêineres ficam na reserva operacional.
O governo do prefeito Sebastião Melo ao abandonar a Coleta Automatizada de Porto Alegre, e fazer uso de dispensa de licitação para a contratação emergencial de empresa para operar os serviços de Coleta Conteinerizada, vai mudar radicalmente a vida de milhares de moradores de uma área de 20% do território do Município de Porto Alegre.
Quem leu atentamente os documentos da dispensa de licitação da Prefeitura de Porto Alegre, que tem por objeto a “contratação emergencial” de empresa para prestação de serviços de Coleta Conteinerizada de resíduos sólidos urbanos para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), certamente vai ficar surpreso com as informações que constam nos documentos da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6.
O Portal de Compras Públicas que pode ser acessado no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br proporciona as empresas interessadas em conhecer o andamento da contratação emergencial dos serviços de Coleta Conteinerizada de Porto Alegre, ou mesmo se credenciarem para as suas participações no certame público, bastando incluir o número 23.17.000002190-6 (NO. DO PROCESSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023).
Já o leitor, que decidiu também conhecer as informações, ou mesmo fazer uso de direito legal para a fiscalização dos atos públicos, poderá baixar três documentos (arquivos) que integram a DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6: o Projeto Básico (arquivo denominado PB_Coleta_Conteinerizada___09_06_2023_com_Apendice), o Termo de Cotação (arquivo PDF denominado Termo de Cotação) e a Planilha de Composição de Custos (arquivo Excel denominado Coleta_Conteinerizada___PC_09_06_23_truncado 6).
Ao analisar os três documentos Projeto Básico, Termo de Cotação e a Planilha de Composição de Custos da referida DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, o leitor vai encontrar erros grosseiros que mostram a pressa do Governo Melo em realizar a contratação emergencial de empresa para a Coleta Conteinerizada de Porto Alegre, mudando radicalmente o Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos do Município, em apenas alguns dias, mais precisamente em 26 dias a contar da decisão do prefeito Sebastião Melo em rescindir o milionário contrato da Coleta Automatizada, até a data de publicação da Abertura da referida DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023.
O PROJETO BÁSICO para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, foi confeccionado em junho de 2023, entre os dias de 02 e 07/06/2023.
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de serviços de COLETA CONTEINERIZADA de resíduos sólidos urbanos, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
O Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 publicada na data de 28 de junho de 2023, em sua página 6, no item 1.1. Definição do Objeto, diz que “a prestação deste serviço se dará na região do Município de Porto Alegre definida no subitem 2.1 deste Projeto Básico, abrangendo as seguintes atividades: letra b) Fornecimento e distribuição, simultânea à remoção citada no item anterior, de 6.000 (seis mil) contêineres em pontos previamente definidos pela Fiscalização do DMLU.”
Adiante no mesmo Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, no seu item 2.3.1. Cronograma de Troca dos Contêineres, página 9, diz que “a distribuição dos contêineres de PEAD deverá ser efetuada concomitantemente a remoção dos contêineres metálicos atualmente utilizados na coleta automatizada, garantindo a continuidade do serviço ao usuário.” E que “o dimensionamento efetuado pela equipe técnica, considerando que a coleta conteinerizada será efetuada na frequência diária em toda a área alvo (área da atual coleta automatizada), resultou em 5.900 (cinco mil e novecentos) contêineres.”
Na página 10 desse Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, da Coleta Conteinerizada há o reconhecimento da Prefeitura de Porto Alegre, do DMLU, da utilização inadequada (por parte do usuário ou por conta do volume/tipologia do resíduo), e “restou estabelecido que uma reserva técnica de 100 (cem) unidades que será redistribuída, de acordo com a necessidade, em toda a área alvo assim que o sistema for colocado em marcha, ou seja: após o início da execução dos serviços, o que totaliza 6.000 (seis mil).”
Ainda no Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, página 49 de 49, a Prefeitura de Porto Alegre publicou um documento denominado APENDICE I, onde consta a “Estimativa de custos para a remoção de contêineres metálicos”, sendo definido o “n.º de contêineres nas vias públicas igual a 2.450”.