PREFEITURA DE PORTO ALEGRE INSERIU 300 CONTÊINERES METÁLICOS A MAIOR NA PLANILHA DE CUSTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2023

Caixas metálicas ou CONTÊINERES da COLETA AUTOMATIZADA em PORTO ALEGRE-RS

A Prefeitura de Porto Alegre decidiu entre 02/06/2023 e 28/06/2023, em apenas 26 dias, mudar da Coleta Automatizada de resíduos sólidos domiciliares e rejeitos para a Coleta Conteinirizada de resíduos sólidos urbanos (sobra de qualquer processo ou atividade do dia-a-dia de centros urbanos).

Na data de 28/06/2023, a Prefeitura de Porto Alegre publicou a dispensa de licitação pública – DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de empresa para a prestação de serviços de coleta conteinerizada de resíduos sólidos urbanos, para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU. A Prefeitura de Porto Alegre permite a participação de consórcio de empresas que terão que formar uma empresa.

A dispensa de licitação foi publicada às 17 horas de 28/06/2023, quarta-feira, e o LIMITE DAS ENTREGAS DE PROPOSTAS de empresas interessadas tem por data 03/07/2023 às 10h de segunda-feira.

Ou seja, as empresas interessadas na DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 tem apenas 48 horas para formularem as suas propostas. Quinta-feira (29) e Sexta-feira 30/06/2023.

Os sistemas Coleta Automatizada e Coleta Conteinirizada são diferentes, o que obriga o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU a substituir os contêineres em vias públicas de Porto Alegre (contêiner metálico para o container polietileno de Alta Densidade conhecido por PEAD), fazer uso de recursos humanos coletores, de caminhões coletores compactadores com sistema mecânico traseiro para elevação desses contêineres, motoristas, uniformes etc.. e instalar 5.900 unidades em 20% da área do território do município de Porto Alegre, em 56 dias, sabendo que o contrato público é de emergência por 180 dias (6 meses). O total de 100 contêineres ficam na reserva operacional.

O governo do prefeito Sebastião Melo ao abandonar a Coleta Automatizada de Porto Alegre, e fazer uso de dispensa de licitação para a contratação emergencial de empresa para operar os serviços de Coleta Conteinerizada, vai mudar radicalmente a vida de milhares de moradores de uma área de 20% do território do Município de Porto Alegre.

Prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo

Quem leu atentamente os documentos da dispensa de licitação da Prefeitura de Porto Alegre, que tem por objeto a “contratação emergencial” de empresa para prestação de serviços de Coleta Conteinerizada de resíduos sólidos urbanos para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), certamente vai ficar surpreso com as informações que constam nos documentos da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6.

O Portal de Compras Públicas que pode ser acessado no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br proporciona as empresas interessadas em conhecer o andamento da contratação emergencial dos serviços de Coleta Conteinerizada de Porto Alegre, ou mesmo se credenciarem para as suas participações no certame público, bastando incluir o número 23.17.000002190-6 (NO. DO PROCESSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023).

Já o leitor, que decidiu também conhecer as informações, ou mesmo fazer uso de direito legal para a fiscalização dos atos públicos, poderá baixar três documentos (arquivos) que integram a DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6: o Projeto Básico (arquivo denominado PB_Coleta_Conteinerizada___09_06_2023_com_Apendice), o Termo de Cotação (arquivo PDF denominado Termo de Cotação) e a Planilha de Composição de Custos (arquivo Excel denominado Coleta_Conteinerizada___PC_09_06_23_truncado 6).

Arquivos da Dispensa de Licitação – Porto Alegre

Ao analisar os três documentos Projeto Básico,  Termo de Cotação e a Planilha de Composição de Custos da referida DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, o leitor vai encontrar erros grosseiros que mostram a pressa do Governo Melo em realizar a contratação emergencial de empresa para a Coleta Conteinerizada de Porto Alegre, mudando radicalmente o Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos do Município, em apenas alguns dias, mais precisamente em 26 dias a contar da decisão do prefeito Sebastião Melo em rescindir o milionário contrato da Coleta Automatizada, até a data de publicação da Abertura da referida DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023.

O PROJETO BÁSICO para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, foi confeccionado em junho de 2023, entre os dias de 02 e 07/06/2023.

As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do procedimento de     DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de serviços de COLETA CONTEINERIZADA de resíduos sólidos urbanos, detalhando as atividades, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.

O Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 publicada na data de 28 de junho de 2023, em sua página 6, no item 1.1. Definição do Objeto, diz que “a prestação deste serviço se dará na região do Município de Porto Alegre definida no subitem 2.1 deste Projeto Básico, abrangendo as seguintes atividades: letra b) Fornecimento e distribuição, simultânea à remoção citada no item anterior, de 6.000 (seis mil) contêineres em pontos previamente definidos pela Fiscalização do DMLU.

Adiante no mesmo Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, no seu item 2.3.1. Cronograma de Troca dos Contêineres, página 9, diz que “a distribuição dos contêineres de PEAD deverá ser efetuada concomitantemente a remoção dos contêineres metálicos atualmente utilizados na coleta automatizada, garantindo a continuidade do serviço ao usuário.” E que “o dimensionamento efetuado pela equipe técnica, considerando que a coleta conteinerizada será efetuada na frequência diária em toda a área alvo (área da atual coleta automatizada), resultou em 5.900 (cinco mil e novecentos) contêineres.”

Na página 10 desse Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, da Coleta Conteinerizada há o reconhecimento da Prefeitura de Porto Alegre, do DMLU, da utilização inadequada (por parte do usuário ou por conta do volume/tipologia do resíduo), e “restou estabelecido que uma reserva técnica de 100 (cem) unidades que será redistribuída, de acordo com a necessidade, em toda a área alvo assim que o sistema for colocado em marcha, ou seja: após o início da execução dos serviços, o que totaliza 6.000 (seis mil).”

Ainda no Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, página  49 de 49, a Prefeitura de Porto Alegre publicou um documento denominado APENDICE I, onde consta a “Estimativa de custos para a remoção de contêineres metálicos”, sendo definido o “n.º de contêineres nas vias públicas igual a 2.450”.

O Projeto Básico está informando as empresas concorrentes na DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 que será necessário promover a remoção de 2.450 contêineres metálicos das vias públicas de Porto Alegre. Nâo há qualquer dúvida disso.

Ao mesmo tempo, a Planilha de Composição de Custos (arquivo Excel denominado Coleta_Conteinerizada___PC_09_06_23_truncado 6) da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 prevê no seu item 3.3.1. Remoção dos contêineres metálicos o Custo de instalação dos contêineres de 2.750 unidades, ao Preço Unitário de R$ 26,63 (vinte e seis reais e sessenta e três centavos) por unidade.

Planilha de Custos – item 3.3.1 REMOÇÃO DE CONTEINERES METÁLICOS

Ora, nesse item 3.3.1. Remoção dos contêineres metálicos o custo informado é o de instalação bem diferente do que deveria ser lançado nessa Planilha de Composição de Custos da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, que se refere a remoção.

Portanto nesse item em questão 3.3.1 REMOÇÃO DE CONTEINERES METÁLICOS o Custo de instalação dos contêineres  assim como lá está digitado, se encontra  errado. Os dados referentes a quantidade,  ao preço unitário e ao subtotal também estão informados de maneira incorreta, em que há imprecisão.

Quando a Prefeitura de Porto Alegre inseriu o item 3.3.1. Remoção dos contêineres metálicos na Planilha de Composição de Custos não há o que se falar de Custo de instalação dos contêineres.

O item 3.3.1. Remoção dos contêineres metálicos na Planilha de Composição de Custos influi profundamente na composição do PREÇO POR TONELADA COLETADA de resíduos sólidos urbanos da referida Planilha de Composição de Custos da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6.

A Prefeitura de Porto Alegre na Planilha de Composição de Custos publicou no item 3.3.1. Remoção dos contêineres metálicos o CUSTO DE INSTALAÇÃO DOS CONTAINERES no total de 2.750 unidades quando está tratando de REMOÇÃO DOS CONTAINERES METÁLICOS.

Isso por si só já macula todo o procedimento público da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190.

A informação na Planilha de Composição de Custos está errada, e assim como se identificada, os ERROS de registros e cálculos geraram um aumento no PREÇO POR TONELADA COLETADA da referida Planilha de Composição de Custos da referida dispensa de licitação.

Essa mesma Prefeitura de Porto Alegre promotora da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190 se refere erroneamente ao CUSTO DE INSTALAÇÃO DOS CONTEINERES METÁLICOS de 2.750 unidades, quando o correto deve ser CUSTO DE REMOÇÃO DOS CONTAINERES METÁLICOS e o total de 2.450, conforme indicou a própria prefeitura no APENDICE I do Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, página 49 de 49.

Não há qualquer dúvida de que o Projeto Básico está informando as empresas concorrentes na DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6 de que será necessário promover a remoção de 2.450 contêineres metálicos das vias públicas de Porto Alegre.

E o cálculo do PREÇO POR TONELADA COLETADA de resíduos sólidos urbanos não pode ser realizado sobre 2.750 contêineres metálicos, isso porque a própria Prefeitura de Porto Alegre no APENDICE I do Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190-6, página 49 de 49 aponta que são 2.450 contêineres metálicos

Considerando a Planilha de Composição de Custos e o Apêndice I do Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190, a Prefeitura de Porto Alegre aumentou o número dos contêineres a serem removidos das vias públicas da Capital, em 300 unidades.

O cálculo apresentado na Planilha de Custos sobre 2.750 contêineres metálicos quando deveria ser 2.450 contêineres metálicos, mostra um aumento de 300 contêineres metálicos inseridos a maior no CUSTO DE REMOÇÃO DOS CONTEINERES METÁLICOS, o que altera profundamente o PREÇO POR TONELADA COLETADA de resíduos sólidos urbanos da referida Planilha de Composição de Custos.

Esse erro grosseiro altera completamente o resultado das PROPOSTAS de empresas interessadas em participarem da referida DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190 da Prefeitura de Porto Alegre.

Basta mencionar que o PREÇO DA TONELADA COLETADA de resíduos sólidos urbanos que consta na Planilha de Custos da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190 é de R$ 536,35.

Planilha de Custos – PREÇO POR TONELADA COLETADA de resíduos sólidos urbanos em Porto Alegre

Na Planilha de Custos, o cálculo da Prefeitura de Porto Alegre levou em consideração 2.750 contêineres metálicos para serem removidos das vias públicas da Capital (referiu-se a Prefeitura em instalação de contêineres, quando o correto é remoção de contêineres metálicos) equipamentos esses pertencentes ao Consórcio Porto Alegre Limpa, quando deveria ter sido os cálculos considerados sobre 2.450 contêineres metálicos, conforme indicado no APÊNDICE I, página 49 de 49, do Projeto Básico da DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190.

O documento Termo de Cotação (arquivo PDF denominado Termo de Cotação), em seu Item 5. DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, no subitem 5.1. diz que “os proponentes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, utilizando 2 (duas) casas depois da vírgula”.

Ou seja, qualquer centavo a menor no PREÇO DA TONELADA COLETADA de resíduos sólidos urbanos, proposto por empresa concorrente na DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190, dará certamente a vitória e assinatura de um contrato inferior ao preço global de R$ 17.192.046,10 para o prazo de 180 dias.

Não resta qualquer dúvida que a DISPENSA ELETRÔNICA 020/2023 – PROCESSO 23.17.000002190 da Prefeitura de Porto Alegre está direcionada a sua anulação.

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