NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS DO DF CONSIDERA APTA EMPRESA IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL.
O Adm. Enio Noronha Raffin vem acompanhando a Concessão do Aterro Sanitário de Brasília, projeto especial proposto pela Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, na gestão do Governador Ibaneis Rocha Barros Junior (MDB), que teve edital publicado em 09/02/2021.
A documentação pública sobre a CONCESSÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA está disponível no sitio da Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, e o leitor pode ler e baixar os arquivos aqui.
Transcorrido até a presente data 271 dias, quase 9 meses desde a publicação do EXTRATO DE CHAMAMENTO, do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 02/2021 – SEPE, para a apresentação de Requerimento de Autorização para realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas à concessão dos serviços de gestão do aterro sanitário de Brasília, com a implantação de unidade de triagem mecânica de resíduos, unidade de recuperação energética de rejeitos, adequação da unidade de tratamento de chorume e aproveitamento energético de gases de aterro.
Após baixar todos os documentos do Projeto Especial da Concessão do Aterro Sanitário de Brasília, o Adm. Enio Noronha Raffin promoveu uma Auditoria Independente nos instrumentos públicos que envolvem o Edital e Anexos do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 02/2021 – SEPE.
A Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, que tem por Secretário Roberto Vanderlei de Andrade, publicou em 09 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial do Distrito Federal, o Extrato do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 02/2021 – SEPE informando como se dá o acesso ao Edital e anexos em relação à gestão do Aterro Sanitário de Brasília.
A gestão do Aterro Sanitário de Brasília dará ênfase ao aproveitamento de resíduos para geração de energia, além de tratamento adequado de chorume, captação e uso de gás de aterro e, ainda, instalação de triagem da coleta convencional.
A estimativa de investimento nesse projeto por parte do Governo do Distrito Federal é de aproximadamente R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e a expectativa da Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal é de que até o final do primeiro semestre de 2022 sejam realizadas consultas e audiência públicas. A seguir, a publicação do edital de licitação pública, e se possível concluir até dezembro. É importante lembrar que 2022 é um ano eleitoral.
Na Auditoria Independente, o Adm. Enio Noronha Raffin identificou um ilícito em documento de empresa que integra o Consórcio composto pelas empresas Cavo Serviços e Saneamento S.A. e GAE Construção & Comércio LTDA. (CONSÓRCIO CAVO-GAE).
Esse ilícito gravíssimo é suficiente para afastar o referido CONSÓRCIO CAVO-GAE da licitação pública do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 02/2021 – SEPE, certame esse promovido pela Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, tornando-o “NÃO APTO” para a apresentação de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas à concessão dos serviços de gestão do aterro sanitário de Brasília.
Em 16 de fevereiro de 2021, a CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. por meio de sua representante, Sra. Talita De Andrade Soares Chieregatti, envia correspondência eletrônica para a Secretaria de Estado de Projetos Especiais, a Comissão Especial de Licitação, solicitando esclarecimentos referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE, onde diz o seguinte:
“Pelo presente instrumento, a empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.030.942/0001-85, com sede na Av. Orlando Vedovello, 2142, Parque da Represa, Paulínia/SP – CEP: 13144-610, através de sua representante legal abaixo, apresenta as seguintes solicitações de esclarecimentos relativas ao EDITAL…e adiante afirma que “o Edital no item 5.4. descreve quais são os documentos de habilitação que deverão ser apresentados. ”
Ou seja, a CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. tem conhecimento de que deve apresentar os documentos de HABILITAÇÃO, descritos no item 5.4 do EDITAL do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 02/2021 – SEPE.
Lendo o EDITAL DO PMI nº 02/2021 – SEPE, no item 5.4 diz que “os interessados deverão entregar REQUERIMENTO, juntamente com a Procuração do Representante Legal, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital (em tempo: edital foi publicado em 09/02/2021) conforme o modelo disponível no ANEXO I, preenchendo, também, ANEXO II, bem como o Modelo de Currículo condo no ANEXO III, acompanhado dos documentos a seguir: (a) Documentos de Habilitação: …..(iii) Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
A Lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Para expedição da CNDT, organizou-se o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS – BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os vinte e quatros Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Neste BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS – BNDT – constam as pessoas jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.
A Certidão será POSITIVA se a pessoa jurídica sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.
Na data de 17 de fevereiro de 2021, a Sra. Janaína Oliveira Silva, Assessora da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, envia email para o Sr. Eduardo Amaral Silveira, Subsecretário de Estruturação e Gestão de Projetos da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, e outros com cópias a terceiros, dizendo o seguinte:
“Edu, boa tarde! De ordem da Chefe de gabinete, Elenice, encaminho a solicitação de esclarecimento da empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. Para conhecimento e demais providências.”
O Sr. Antonio Dourado Rocha Assessor Especial da Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, recebeu a referida correspondência, e na data de 22 de fevereiro de 2021, envia email para o setor de LICITAÇÕES da CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A com cópia para outros, dizendo o seguinte:
“Prezada Talita, boa tarde. Cumprimentando-a cordialmente, informa-se que, em atenção ao questionamento “a”, o quadro de análise deverá ser interpretado da seguinte forma, consoante a retificação publicada no sitio da Secretaria de Estado de Projetos Especiais: ANEXO V METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS – Os documentos relativos ao item 5.4 e seguintes do Edital de PMI, serão classificados como: “Atendeu” ou “Não atendeu”, conforme QUADRO DE ANÁLISE (abaixo). Serão consideradas aptas somente aquelas empresas que receberem a qualificação de “Atendeu” para todos os itens. Caso a requerente receba a classificação de “Não atendeu” em quaisquer dos itens, não será considerada apta a elaborar os estudos. Para o item 5.4a, todos os documentos deverão ser entregues e estar dentro do prazo de validade. Caso faltem documentos ou estejam vencidos, o REQUERIMENTO “Não atenderá” o Edital……”
O Edital de Chamamento Público de PMI nº 02/2021 – SEPE foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF do dia 09 de fevereiro de 2021, restando, como termo final para recebimento de requerimentos das licitantes, a data de 11 de março de 2021 (item 5.4 do PMI nº 02/2021 – SEPE determina que os interessados deverão entregar REQUERIMENTO, juntamente com a Procuração do Representante Legal, em até 30 dias, a contar da publicação deste Edital, conforme o modelo disponível no ANEXO I, preenchendo, também, ANEXO II, bem como o Modelo de Currículo condo no ANEXO III, acompanhado dos documentos).
A Nota Técnica N.º 2/2021 – SEPE/GAB/SEGP, datada de Brasília-DF, 27 de abril de 2021, informa no item 3.92. que o Consórcio composto pelas empresas Cavo Serviços e Saneamento S.A. e GAE Construção & Comércio LTDA. apresentou requerimento por e-mail, no dia 11 de março de 2021, sendo, portanto, considerado tempestivo, viabilizando, assim a análise do teor do documento para fins de comprovação do item 5.4 do Edital do PMI 02/2021-SEPE.
No item 3.93. da referida Nota Técnica N.º 2/2021 – SEPE/GAB/SEGP informa que foram anexados ao requerimento, o Contrato Social, a CNDT, a Certidão de Regularidade do FGTS, e as Certidões Negavas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, das consorciadas (LEIA-SE Cavo Serviços e Saneamento S.A. e GAE Construção & Comércio LTDA), CONSÓRCIO CAVO-GAE, sendo elas, todas válidas, de acordo com as informações contidas nos respectivos documentos.
Para garantir e dar segurança as informações que constam na CNDT entregue pela CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. na licitação do Chamamento Público de PMI nº 02/2021 – SEPE-DF, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal deve “ATESTAR” o documento e o comprovante do “ATESTO” anexar no processo administrativo do Edital de Chamamento Público de PMI nº 02/2021 – SEPE.
No caso da licitação pública da Procedimento de Manifestação de Interesse – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE-DF, certame promovido pela Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO recebeu das licitantes entre essas da CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.030.942/0001-85, o REQUERIMENTO, juntamente com a Procuração do Representante Legal, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, conforme o modelo disponível no ANEXO I, preenchendo, também, ANEXO II, bem como o Modelo de Currículo condo no ANEXO III, acompanhado dos Documentos de Habilitação, entre esses a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
A CNDT da CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A, CNPJ n° 01.030.942/0001-85, emitida com absoluta certeza anteriormente a data de 05/03/2021, atesta a regularidade da licitante e possui validade de 180 dias.
Parece tudo correto, mas é uma estratégia da CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. para induzir em erro a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal.
Vejamos.
Ocorre que na data do prazo de entrega prevista no EDITAL da licitação pública Procedimento de Manifestação de Interesse – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE-DF, em 11/03/2021, a CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. protocolou o REQUERIMENTO, juntamente com a Procuração do Representante Legal, conforme o modelo disponível no ANEXO I, preenchendo, também, ANEXO II, bem como o Modelo de Currículo condo no ANEXO III, acompanhado dos Documentos de Habilitação, entre esses a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando essa empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. do CONSÓRCIO CAVO-GAE já se encontrava desde 05/03/2021 inclusa no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS no TST, com CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”.
A COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deveria ter acessado o site do TST e emitido uma nova certidão CNDT, para obter informação de que aquela licitante se encontrava em condição de irregularidade, e o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS forneceria “online” um arquivo da CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) em nome da CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A, CNPJ n° 01.030.942/0001-85.
Isso ocorre porque a Resolução nº 1470/2011, do TST, que regulamenta a expedição de CNDT, instituiu o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, prevendo sua alimentação diariamente. Ou seja, a informação constante na CNDT expedida antes da data prevista pelo EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE-DF pode não mais retratar a realidade (em 05/03/2021) do licitante CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
Assim, o simples fato de as certidões expedidas possuírem validade de 180 dias não garante que, ao longo de todo este período, a licitante CAVO SERVIÇOS E SANEMANETO S.A. mantenha sua condição de regularidade.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição da CNDT.
Por conta disso, se o conteúdo da CNDT contém atualizações até 2 dias anteriores à sua expedição, por ocasião da HABILITAÇÃO em licitação pública, não basta a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO certificar a autenticidade do documento apresentado, no caso pela licitante CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A., do consórcio CAVO-GAE, pois essa informação pode encontrar-se defasada.
Mais do que isso, é preciso que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO emita nova CNDT da licitante para habilitação no EDITAL da licitação pública Procedimento de Manifestação de Interesse – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE-DF, em 11/03/2021, dando transparência e segurança quando da sua análise de APTA ou NÃO APTA.
O principal argumento nesse sentido é a necessidade de proceder a habilitação com base na verdade material, ou seja, na efetiva condição da licitante no momento da licitação pública, ou seja, na data prevista no EDITAL DO Procedimento de Manifestação de Interesse – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE-DF, na data de 11 de março de 202, do certame promovido pela Secretaria do Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal.
Vale dizer, apesar de o documento apresentado pela licitante possuir validade pelo prazo de 180 dias, por reconhecer que nesse interregno a condição de regularidade pode se alterar, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deve expedir uma nova CNDT quando do julgamento da habilitação.
Exatamente nesse sentido, formou-se a orientação nos órgãos públicos na esfera Federal, Estadual e Municipal, tendo um dos exemplos a do Ministério do Planejamento, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, que esclarece que a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, QUE REVELA A ATUAL SITUAÇÃO DA LICITANTE, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.
Na data de 05/03/2021, antes do protocolo do REQUERIMENTO e documentos da CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A, que ocorreu em 11/03/2021, essa empresa integrante do CONSÓRCIO CAVO-GAE já estava impedida de participar de licitações públicas, estando até a presente data POSITIVA no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS no TST.
Conforme o Processo de Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0012089-64.2016.5.09.0084, data da autuação em 22/12/2016, o Juiz do Trabalho Substituto LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO, na data de CURITIBA/PR, 17 de julho de 2020, em sua DECISÃO determina que: “ITEM 8. Não cumprido o item 4 desta decisão, fica ciente o executado de que passará a constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com emissão em âmbito nacional de certidão positiva (art. 642-A da CLT).”
As 16h42 de 17/07/2020, foi “determinada a inclusão de dados de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”.
Em 05 de março de 2021, à 10h58, conforme o histórico do Processo de Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0012089-64.2016.5.09.0084 foi REGISTRADA A INCLUSÃO DE DADOS DE CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A NO BNDT SEM GARANTIA OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
