A Rac Saneamento Ltda requereu na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, subordinado a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado do RS, uma LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO de 70 toneladas de resíduos domiciliares e públicos, ditos urbanos, para 1.500 toneladas de resíduos sólidos urbanos destinadas, enterradas no seu Aterro Sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul.
Para os leitores terem ideia da absurda solicitação da Rac Saneamento Ltda para ampliar o seu Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, empreendimento distante mais de 83 km da Capital gaúcha, o total do lixo domiciliar produzido diariamente em Porto Alegre caberia todo no aterro sanitário privado.
Esse empreendimento está a beira de um “corredor ecológico”, o Canal Stil conhecido por RIO PRINCIPAL, que recebe a água captada na LAGOA DOS BARROS e a distribui irrigando centenas de áreas de terras que realizam a rizicultura, a produção de arroz irrigado, que é vendido no Rio Grande do Sul e no Brasil.
Em 6 de junho de 2023, o Analista Ambiental da FEPAM Biólogo Fernando Bergenthal Germano, Crbio/RS 101186/03-D, despachou no Processo N° 7682.0567/21-3 que tramita no órgão ambiental, indeferindo a solicitação de licença prévia de ampliação para a atividade de aterro sanitário de RSU da empresa RAC Saneamento Ltda em Santo Antônio da Patrulha, RS.
Em 7 de julho de 2023, na última sexta-feira, a FEPAM publicou o INDEFERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO, ILPA Nº 00004 / 2023, Processo nº 7682-05.67 / 21.3, para o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos da RAC SANEAMENTO LTDA., instalado e operando com porte de 70 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia no município de Santo Antônio da Patrulha, RS.
A ampliação abortada do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., do porte de recebimento de 2.100 toneladas de RSU/mês para 45.000 toneladas de RSU/mês, significa que no prazo de 12 meses a cidade de Santo Antônio da Patrulha, poderia vir a “enterrar o total de 540.000 toneladas de lixo por ano”, ou na vida útil desse empreendimento privado previsto em 10 anos, totalizaria 5.400.000 (cinco milhões e quatrocentos mil) toneladas de lixo destinadas no solo patrulhense, resíduos sólidos domiciliares esses oriundos de Porto Alegre e outros municípios.
A decisão da FEPAM chega no momento certo e vai contribuir para o despacho da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de número 5000502-85.2023.8.21.0065, ingressada pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que tem por réus o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, a RAC SANEAMENTO LTDA (matriz e filial) e a FEPAM.
Em despacho no 1º. Grau o Juiz de Direito concedeu liminar a OSCIP determinando a “suspensão da ampliação do Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha/RS, de titularidade da RAC SANEAMENTO LTDA.“
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A RAC Saneamento Ltda ingressou com Agravo de Instrumento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que “indeferiu o efeito suspensivo postulado”.
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