JUSTIÇA DETERMINA A SUSPENSÃO DA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

Aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, instalado e operando sem que o empreendedor tenha apresentado previamente o EIA-RIMA do empreendimento na FEPAM

O Juiz de Direito FELIPE ROBERTO PALOPOLI que atua na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROCESSO Nº 5000502-85.2023.8.21.0065/RS, que tem por autora a AÇÃO AMBIENTAL, e por réus RAC SANEAMENTO LTDA. Matriz, RAC SANEAMENTO LTDA. Filial, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA e FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPAM, despachou na data de 06 de maio de 2023, que “ante o exposto CONCEDO EM PARTE a medida liminar a fim de determinar a suspensão a ampliação do Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha/RS, de titularidade da RAC SANEAMENTO LTDA.

 

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