Reveladoras são as ocorrências que envolvem um engenheiro ambiental que atuou em órgãos públicos no Paraná em 2013, 2014 e 2016.
Em 2013, o engenheiro ambiental fez uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, em nome de empresa que não existe desde 2012. Sugerimos a leitura da matéria que tem por título:
PROCESSO DE LICENÇA PREVIA DE ATERRO INDUSTRIAL ABERTO EM 2016 POR ENGENHEIRO QUE FEZ USO DE PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA EM 2013, publicado no Blog dinheiro Público, em 3 de maio de 2023.
Em 2014, o documento assinado por esse engenheiro ambiental, complica a advogada que também firmou o ofício que foi protocolado no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje Instituto Água e Terra (IAT), do Governo do Paraná. Ambos assinaram como representantes de empresa que não existe desde 2012.
A advogada quando assinou o referido ofício de 2014, protocolado no IAP/IAT em 2014, fez uso de um SUBSTABELECIMENTO datado de 09 de setembro de 2013, assinado com falsidade ideológica em cartório público, em nome de empresa que não existe desde 31 de dezembro de 2012.
O SUBSTABELECIMENTO datado de 09 de setembro de 2013 foi assinado por colega advogado substabelecente, com poderes que lhe foram outorgados por empresa que não existe, desde 31 de dezembro de 2012, quando o seu CNPJ foi baixado no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica.
Os poderes desse colega advogado foram outorgados pela CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe desde 31 de dezembro de 2012, via PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 25 de fevereiro de 2013, em nome dessa mesma CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe no Mundo Jurídico desde 2012, assinada por dois executivos ex-diretores até 2012, sendo que um deles acabou sendo presidente da ESTRE AMBIENTAL S.A. em 2013.
Por sua vez, o engenheiro ambiental foi outorgado procurador em uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, tendo por outorgante a empresa que não existe desde 31 de dezembro de 2012, instrumento esse criminoso, que foi protocolado no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje conhecido por Instituto Água e Terra (IAT) do Governo do Paraná e no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL com sede em Curitiba/PR.
Em 2013, esse engenheiro ambiental procurador de “empresa que não existe” desde 2012, fez uso dessa PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, assinada por dois executivos que firmaram esse instrumento criminoso com reconhecimento de suas firmas por “autenticidade,” presencialmente, no 2º. Tabelionato de OSASCO/SÃO PAULO.
Essa PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, foi protocolada em dois órgãos públicos, no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, e na autarquia pública do INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA (IAP), que desde 2021 é tratada por INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT).
Nesse instrumento criminoso, a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, registraram o nome de uma empresa que não existe desde 2012, que outorga poderes ao outorgado engenheiro ambiental e outros, para agir com um diretor Outorgante, ou dois procuradores, e representar a outorgante (empresa inexistente em 2013) perante órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal, e outros que estão citados no referido instrumento público.
A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL recentemente protocolou uma representação e aditamento no Ministério Público do Estado do Paraná, entregues diretamente no GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, da Coordenadoria de Curitiba, documentos que tratam do processo de licenciamento ambiental para obtenção de Licença Prévia de empreendimento Aterro de Resíduos Industriais – Classe I no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná, um novo aterro sanitário que desejam muito instalar no município de Fazenda Rio Grande/PR, onde já opera o famigerado Centro de Tratamento de Resíduos Iguaçu, que foi acometido no ano de 2022 de acidente ambiental com morte de operador de máquina retroescavadeira, o qual foi sufocado por milhares de toneladas de lixo, e que o corpo foi achado após 48 horas de intensas buscas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Paraná.
Nessa segunda-feira, 08/05/2023, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai protocolar novo aditamento a representação que tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, no GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, da Coordenadoria de Curitiba do Ministério Público do Estado do Paraná, onde serão anexados os seguintes documentos públicos: (1) OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, assinado pelo engenheiro ambiental e pela advogada, em nome de empresa que não existe desde 2012; (2) PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 25 de fevereiro de 2013, em nome de empresa que não existe desde 2012; (3) SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datado de 09 de setembro de 2013, em nome de empresa que não existe desde 2012; (4) PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGIDA, datada de 02 de janeiro de 2013 em nome de empresa que não existe desde 2012.
Todos esses documentos de 2013 e 2014 foram confeccionados em nome da empresa CGR CURITIBA LTDA., que não existe no Mundo Jurídico desde 31 de dezembro de 2012.
Esse documento, o OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, compromete ainda mais o procurador engenheiro ambiental, hoje ocupando alto cargo em empresa privada que atua na área de resíduos sólidos de Fazenda Rio Grande/PR e de Curitiba/PR.
O OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, foi protocolado no Instituto Ambiental do Paraná – IAP, hoje Instituto Água e Terra, do Governo do Paraná.
Assinam o OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, protocolado no IAP/IAT, o procurador engenheiro ambiental e a advogada, ambos representantes de empresa que não existe desde 2012.
O primeiro que assina o OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, é o procurador engenheiro ambiental, profissional que já havia formalizado um protocolo em 2013 no CONRESOL, de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, assinada por dois executivos ex-diretores em 2012, que firmaram esse instrumento criminoso com reconhecimento de suas firmas por “autenticidade,” presencialmente, no 2º. Tabelionato de OSASCO/SÃO PAULO, em 2013.
Em ambos os documentos, o OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, e a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, fizeram incluir a empresa que não existe desde 2012, a CGR CURITIBA LTDA.
A segunda pessoa que assinou o OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, protocolado no IAP/IAT, é inacreditavelmente uma advogada que foi destaque no ranking de profissionais da área em 2021/2022.
Essa advogada que firmou o OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, documento emitido em nome de empresa inexistente desde 31 de dezembro de 2012, companhia que teve o seu CNPJ baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Governo Federal, em 31 de dezembro de 2012, foi substabelecida por um colega advogado substabelecente que transferiu, em 09 de setembro de 2013, poderes para essa advogada substituta, agir em nome da empresa que não existe desde 2012, a CGR CURITIBA LTDA. Inacreditável!!!
No caso do SUBSTABELECIMENTO datado de 09 de setembro de 2013, da CGR CURITIBA LTDA. empresa que não existe desde 2012, a advogada fez uso desse instrumento em 2013 no órgão público Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL que tem sede em Curitiba/PR.
O processo administrativo onde o Ministério Público do Estado do Paraná poderá encontrar o SUBSTABELECIMENTO, datado de 09 de setembro de 2013, foi obtido por meio da Lei de Acesso à Informação fornecido pelo próprio CONRESOL. Cópia integral do referido processo administrativo do CONRESOL onde está esse SUBSTABELECIMENTO, datado de 09 de setembro de 2013 poderá ser requerido a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL que detém uma cópia integral.
O advogado substabelecente desse SUBSTABELECIMENTO datado de 09 de setembro de 2013 foi outorgado em uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 25 de fevereiro de 2013, que tem por outorgante a empresa que não existe desde 31 de dezembro de 2012, a CGR CURITIBA LTDA.
Portanto o SUBSTABELECIMENTO de 09/09/2013 que tem por substabelecida a advogada destaque de revista no Paraná, é um documento ideologicamente falso, o qual foi protocolado no CONRESOL, um órgão público que tem sede em Curitiba/PR.
O uso do SUBSTABELECIMENTO de 09/09/2013 pela advogada destaque, complica muito a sua atuação no CONRESOL e no INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, agora INSTITUTO ÁGUA E TERRA.
Fico me perguntando se essa advogada e o engenheiro ambiental não verificaram no site da RECEITA FEDERAL, em 02 de janeiro 2013, se a empresa CGR CURITIBA LTDA. existia no Mundo Jurídico do Brasil, antes de terem assinados os documentos que lhe deram poderes como procuradores dessa empresa inexistente desde 2012, que foram protocolados em órgãos públicos no Paraná.
Esse SUBSTABELECIMENTO de 09 de setembro de 20132, em questão, está arquivado no processo que possibilitou um aditamento a um contrato milionário do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, instrumento público assinado em nome da CGR CURITBA LTDA. empresa que não existe desde 2012, firmados em cartório público por dois executivos ex-diretores da empresa que não existe. Inacreditável!!!
No caso do protocolo no IAP/IAT, do OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, emitido em nome de empresa inexistente desde 31 de dezembro de 2012, documento esse que foi assinado pela advogada destaque e pelo engenheiro ambiental, tem por tema a LICENÇA DE OPERAÇÃO no. 22.230 (SID 07.895.136-2) do aterro sanitário instalado em Fazenda Rio Grande/PR.
O MP-PR deve avaliar as vantagens obtidas decorrentes do uso desse OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA no INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, hoje denominado INSTITUTO ÁGUA E TERRA.
A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai protocolar nessa segunda-feira, 08 de maio de 2023, os documentos públicos no Ministério Público do Estado do Paraná: (1) OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, assinado pelo engenheiro ambiental e pela advogada, em nome de empresa que não existe desde 2012; (2) PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 25 de fevereiro de 2013, em nome de empresa que não existe desde 2012; (3) SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datado de 09 de setembro de 2013, em nome de empresa que não existe desde 2012; (4) PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGIDA, datada de 02 de janeiro de 2013 em nome de empresa que não existe desde 2012.
Vejamos os documentos acima citados.
(1) OFÍCIO – Of. No. 050/2014 / CGR CURITIBA, datado de 22 de maio de 2014, assinado pelo engenheiro ambiental e pela advogada, em nome de empresa que não existe desde 2012
2) PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 25 de fevereiro de 2013, em nome de empresa que não existe desde 2012