Nessa quarta-feira, 03 de maio de 2023, o Ministério Público do Estado do Paraná recebeu no GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, da Coordenadoria de Curitiba, recebeu uma representação de Oscip paranaense, contra um processo de licenciamento ambiental para obtenção de Licença Prévia de empreendimento Aterro de Resíduos Industriais – Classe I no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná.
Em 2016, um processo de licenciamento ambiental foi aberto no Instituto Ambiental do Paraná, hoje conhecido por Instituto Água e Terra, via o Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA, datado em 14/03/2016, onde se identifica o objeto da solicitação como sendo para o empreendimento ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I, assinado pelo representante da empresa privada interessada.

Esse representante de empresa privada está envolvido no uso, por pelo menos duas vezes, de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA datada de 02/01/2013, em nome de empresa que não existe, baixada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal, em 31/12/2012, que colocam esse procurador sob suspeição na abertura desse processo administrativo de licenciamento ambiental, de 14 de março de 2016, do ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I.
Ora, não se pode aceitar que um procurador de empresa inexistente, faça uso de procuração com falsidade ideológica no órgão público ambiental do Paraná, em 2013, e logo a seguir, três anos após compareça nesse mesmo órgão público ambiental, em 2016, para a abertura de processo de licença prévia de Aterro Industrial Classe I em nome de empresa que atua no mercado de resíduos sólidos.
Executivos de empresa privada cuja holding foi criada nas Ilhas Cayman, confeccionaram uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, assinada por dois profissionais presentes no 2o Tabelionato de OSASCO/SÃO PAULO, onde fizeram o reconhecimento de suas firmas por “autenticidade” nesse instrumento criminoso, outorgando poderes ao outorgado, a agir com um diretor Outorgante, ou dois procuradores, para representar a OUTORGANTE (empresa inexistente em 2013) perante órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal, e outros que estão citados no referido instrumento público. Inacreditável!
