PROCESSO DE LICENÇA PREVIA DE ATERRO INDUSTRIAL ABERTO EM 2016 POR ENGENHEIRO QUE FEZ USO DE PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA EM 2013

Nessa quarta-feira, 03 de maio de 2023, o Ministério Público do Estado do Paraná recebeu no GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, da Coordenadoria de Curitiba, recebeu uma representação de Oscip paranaense, contra um processo de licenciamento ambiental para obtenção de Licença Prévia de empreendimento Aterro de Resíduos Industriais – Classe I no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná.

Em 2016, um processo de licenciamento ambiental foi aberto no Instituto Ambiental do Paraná, hoje conhecido por Instituto Água e Terra, via o Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA, datado em 14/03/2016, onde se identifica o objeto da solicitação como sendo para o empreendimento ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I, assinado pelo representante da empresa privada interessada.

Requerimento de Licenciamento Ambiental aberto em 2016 no Instituto Ambiental do Paraná, hoje Instituto Água e Terra, documento público, que serviu para abertura de processo com pedido de Licença Prévia de Aterro Industrial Classe I assinado por procurador que em 2013 fez uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, em nome de empresa inexistente.

Esse representante de empresa privada está envolvido no uso, por pelo menos duas vezes, de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA datada de 02/01/2013, em nome de empresa que não existe, baixada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal, em 31/12/2012, que colocam esse procurador sob suspeição na abertura desse processo administrativo de licenciamento ambiental, de 14 de março de 2016, do ATERRO INDUSTRIAL CLASSE I.

Ora, não se pode aceitar que um procurador de empresa inexistente, faça uso de procuração com falsidade ideológica no órgão público ambiental do Paraná, em 2013, e logo a seguir, três anos após compareça nesse mesmo órgão público ambiental, em 2016, para a abertura de processo de licença prévia de Aterro Industrial Classe I em nome de empresa que atua no mercado de resíduos sólidos.

Executivos de empresa privada cuja holding foi criada nas Ilhas Cayman, confeccionaram uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, assinada por dois profissionais  presentes no 2o Tabelionato de OSASCO/SÃO PAULO, onde fizeram o reconhecimento de suas firmas por “autenticidade” nesse instrumento criminoso, outorgando poderes ao outorgado, a agir com um diretor Outorgante, ou dois procuradores, para representar a OUTORGANTE (empresa inexistente em 2013) perante órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal, e outros que estão citados no referido instrumento público. Inacreditável!

PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, de 02/01/2013, que tem por Outorgante empresa que não existe

Em 2013, o procurador de empresa inexistente fez uso dessa PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, assinada por dois executivos que firmaram esse instrumento público criminoso com reconhecimento de firmas por “autenticidade,” no órgão público Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, e na autarquia pública no INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA (IAP), que desde 2021 é tratada por Instituto Água e Terra (IAT).

Utilizando-se dessa mesma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, o procurador de empresa inexistente requereu ao então Instituto Ambiental do Paraná-IAP, no ano de 2013, a renovação de Licença Ambiental de Operação (L.O) de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos instalado no Paraná.

O Ministério Público do Estado do Paraná foi noticiado para que promova uma recomendação ao Instituto Água e Terra e que esse órgão público ambiental determine a SUSPENSÃO e a NULIDADE do PROCESSO aberto em 2016, e que se encontra ainda hoje tramitando.

O procurador de empresa inexistente em 2013, é um engenheiro ambiental o qual está profundamente envolvido com o uso, por pelo menos duas vezes, de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA datada de 02 de janeiro de 2013, sendo na primeira oportunidade no CONRESOL de Curitiba/PR, e a segunda vez quando fez uso dessa mesma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA no INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, ao requerer a renovação de LICENÇA AMBIENTAL de Operação de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos.

A OSCIP apontou ao GAEMA do Ministério Público do Estado do Paraná, que esse procurador de empresa que não existe em 2013, fez uso de Procuração com Falsidade Ideológica no Instituto Ambiental do Paraná, hoje Instituto Água e Terra, do Governo do Paraná, exatamente no órgão público que em 2016 promoveu a abertura de processo de licenciamento ambiental para Aterro Industrial Classe I de empresa privada cuja holding foi aberta nas Ilhas Cayman.

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