Na última quinta-feira, 13 de julho, as empresas PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. e KAWWA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, que formam o Consórcio POA KA Plus CNPJ no. 51.352.253/0001-65, e tem por administrador Denival Ferreira Junior, empresa essa aberta em 10/07/2023, e que possui a sua sede no Rio de janeiro, a rua Coronel Francisco Soares, 495, Centro, Nova Iguaçu/RJ, se dirigiu a Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito Sebastião Melo, e entregou a sua CARTA DE DESISTÊNCIA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023, que tem por objeto a contratação emergencial da coleta de lixo conteinerizada da Capital Gaúcha.
A Plural Serviços Técnicos Ltda. e a Kawwa Serviços E Empreendimentos Ltda, em COMUNICADO A IMPRENSA justificaram a desistência em razão da dificuldade em conseguir instalar 6 mil contêineres plásticos (PEAD) e entregar todo o fornecimento e distribuição dentro do prazo de menos de 60 dias, estabelecido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) no Projeto Básico do Edital de dispensa de licitação para contratação emergencial por seis (6) meses, ou seja, só iriam operar os 6.000 contêineres por 4 meses.
A Plural Serviços Técnicos Ltda. e a Kawwa Serviços e Empreendimentos Ltda. foram eleitas vencedoras da dispensa de licitação para a coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos do município de Porto Alegre. A publicação ocorreu no Diário Oficial de Porto Alegre de 06 de julho de 2023.
Quatro dias após a publicação no Diário Oficial de Porto Alegre essas empresas criaram o Consórcio POA KA Plus CNPJ no. 51.352.253/0001-65 no Rio de Janeiro para assinar o contrato emergencial no governo Melo com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.
Três dias após a criação do Consórcio POA KA Plus as empresas sócias, PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS e KAWWA SERVIÇOS apresentaram a CARTA DE DESISTÊNCIA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 a Prefeitura de Porto Alegre, desistindo formalmente do certame e da contratação emergencial que seria firmada com o DMLU.
O Blog Dinheiro Público em matéria EXCLUSIVA que tem por título PREFEITURA DE PORTO ALEGRE ELEGE CONSÓRCIO PARA A COLETA CONTEINERIZADA DE LIXO QUE TEM EMPRESA ENVOLVIDA EM FRAUDE, publicada em 8 de julho de 2023, noticiou os fatos em “furo de reportagem”. Sugiro os leitores acessarem e lerem atentamente.
O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que investiga a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 promovida pela Prefeitura de Porto Alegre, no governo do prefeito Sebastião Melo, recebeu informações sobre os fatos que maculam a contratação do então Consórcio POA KA Plus, que tem seu administrador Denival Ferreira Junior réu por fraude em licitações públicas. Denival é sócio da PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. empresa também envolvida em fraude.
Em 10/07/2023, o veículo GHZ Porto Alegre publicou excelente matéria EXCLUSIVA do competente jornalista Lucas Abati, que tem por título “Dono de empresa selecionada para coleta automatizada em Porto Alegre é réu por fraude em licitações em dois Estados”, que traz mais detalhes das fraudes da Plural e seu sócio Denival.
Após essas notícias explosivas, o Consórcio POA KA Plus sabia que não tinha mais como assinar o contrato emergencial da Coleta Conteinerizada do lixo de Porto Alegre.
Quando entregaram a CARTA DE DESISTÊNCIA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 na Prefeitura de Porto Alegre, as duas empresas alegaram a dificuldade em conseguir instalar 6 mil contêineres plásticos (PEAD) e entregar todos os equipamentos e realizar a distribuição dentro do prazo de menos de 60 dias, estabelecido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Ora, mas antes mesmo de iniciar a fase competitiva da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023, a Plural Serviços Técnicos Ltda. e a Kawwa Serviços e Empreendimentos Ltda já haviam lido e relido o PROJETO BÁSICO da Contratação Emergencial de Empresa ou Consórcio para Prestação de Serviços de Coleta Conteinerizada de Resíduos Sólidos Urbanos de Porto Alegre.
Nesse Projeto Básico em sua página 6, no item 1.1. Definição do Objeto diz que o cabe a vencedora o “Fornecimento e distribuição, simultânea à remoção citada no item anterior, de 6.000 (seis mil) contêineres em pontos previamente definidos pela Fiscalização do DMLU”.
Quando foi publicado o Edital, a Planilha de Preços e o Projeto Básico, a PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS e a KAWWA SERVIÇOS sabiam desse item (b) do Projeto Básico. Tinham então antes de entregarem a proposta de preço e demais documentos na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 detalhes de que precisariam adquirir no mercado brasileiro o total de 6.000 (seis mil) contêineres. Não há qualquer dúvida disso.
Tinham ainda conhecimento essas duas empresas PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS e a KAWWA SERVIÇOS que não possuíam em estoque o total de 6.000 contêineres em suas sedes no Rio de Janeiro.
As empresas sabem que antes de participarem de um certame público para contratação emergencial, devem conhecer o EDITAL, a PLANILHA DE PREÇOS e o PROJETO BASÍCO da Dispensa de Licitação.
Devem portanto analisar os documentos públicos, entre esses o Projeto Básico, para previamente analisarem se realmente tem condições a empresa, ou consórcio, de atenderem todas as exigências da referida dispensa de licitação da Coleta Conteinerizada de Porto Alegre.
Ora, se ingressaram no certame e foram eleitas vencedoras as duas empresas é porque, em tese, tinham condições de atenderem o item (b) do Projeto Básico que exige o “Fornecimento e distribuição, simultânea à remoção citada no item anterior, de 6.000 (seis mil) contêineres em pontos previamente definidos pela Fiscalização do DMLU”. O prazo para esse atendimento é de menos de 60 dias.
Alegar na data da última quinta-feira (13) que a dificuldade em conseguir instalar 6 mil contêineres plásticos (PEAD) e entregar todos os equipamentos e realizar a distribuição dentro do prazo de menos de 60 dias, estabelecido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) é inatingível, me diz o seguinte em outras palavras:
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ao alegarem a dificuldade de atendimento a item do Projeto Básico da referida Dispensa de Licitação, me aponta fortes indícios de uma saída do certame da contratação emergencial da Coleta Conteinerizada do lixo de Porto Alegre, face aos fatos noticiados.
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que o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE LIMPA tem razão em sua representação, quando alegou a “impossibilidade do atendimento desse item de 6.000 contêineres (PEAD) previsto no Projeto Básico da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023″.
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que a alegação das empresas PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS e a KAWWA SERVIÇOS poderá ser a mesma das demais participantes da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023. Se o Consórcio POA KA Plus não conseguiu 6.000 contêineres no mercado brasileiro para atender esse certame, por lógica as demais empresas vão enfrentar as mesmas dificuldades, já que todas as participantes não possuem em estoque esses seis milhares de equipamentos para realizar por apenas seis (6) meses a Coleta Conteinerizada do lixo de Porto Alegre.