Quando da paralisação dos trabalhadores, motoristas e garis da coleta de lixo da Capital gaúcha, em outubro de 2021, durante a reunião realizada no sábado (16/10) entre o prefeito Sebastião Melo, secretários, procuradores e o diretor da empresa LITUCERA, a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre (PGM) afirmou que “irá notificar a terceirizada para completar a documentação prevista no contrato, o que não ocorreu até o momento”.
Isso era um sábado, e na segunda-feira (18/10) muito provável que a PGM de Porto Alegre tenha notificado a empresa LITUCERA SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ no. 62.011.788/0001-99.
A notificação da PGM, de segunda-feira 18/10/2021, certamente apontou que a empresa LITUCERA, contratada pela Prefeitura de Porto Alegre para operar a coleta de lixo da cidade, estava irregular no cumprimento contratual com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), já que não teria apresentada a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS desde a data de 13 de agosto de 2021.
Para afirmar o descumprimento contratual de qualquer empresa com o poder público, no caso com a Prefeitura de Porto Alegre, é necessária uma consulta no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas no TST, que informava que a LITUCERA estava registrada no BNDT e com CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
O registro ocorreu na data de 13 de agosto de 2021 por decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 16ª. REGIÃO no processo 0016772-46.2017.5.16.0010 em despacho do Juiz do Trabalho datado de 10/08/2021.
Ou seja, desde 13/08/2021 os dados da LITUCERA foram registrados no BNDT. E não poderia essa contratada da Prefeitura de Porto Alegre, a partir dessta data, ter apresentada uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS no Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, porque estava positiva no BNDT.
Consultando o processo 0016772-46.2017.5.16.0010 TRT 16ª. REGIÃO se tem a informação da data do despacho do Juiz do Trabalho, de 10/08/2021, e o registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) em 13/08/2021.
Isso significa que o DMLU de Porto Alegre tinha conhecimento, em 16/10/2021, de que a LITUCERA estava irregular a partir de 13/08/2021, quando o TRT 16ª. REGIÃO em 10/08/2021 determinou o registro dos dados dessa empresa no BNDT, o qual passou a expedir a qualquer cidadão a informação de que a contratada estava com a sua certidão positiva.
O descumprimento contratual do instrumento contratual emergencial, por parte da LITUCERA, já durava 2 meses quando ocorreu a reunião do prefeito Sebastião Melo com diretor dessa empresa e secretários municipais, diretor geral do DMLU e a PGM de Porto Alegre (em 16/10/2021).
Em 08 de novembro de 2021, o Juiz do Trabalho Titular Francisco José Campelo Galvão, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, no processo 0016772-46.2017.5.16.0010 que tem por Réu a LITUCERA, despachou o seguinte: “Exclua-se a parte executada do Banco Nacional dos Devedores Trabalhista – BNDT no que se refere a este processo. Em seguida, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, liberando-se o valor depositado para satisfação do seu crédito. BARRA DO CORDA/MA, 08 de novembro de 2021.”
Em 10 de novembro de 2021, o histórico do processo 0016772-46.2017.5.16.0010 informa que foi “registrada a exclusão de dados da LITUCERA SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA no BNDT. “
Com os dados acima, a PGM de Porto Alegre pode informar ao prefeito Sebastião Melo que conforme aCertidão nº: 53531908/2021, Expedição em 13/11/2021, às 10:26:01a LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.011.788/0001-99, NÃO CONSTA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Conforme o CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 decorrente do Processo Administrativo 21.17.000002025-9 firmado na data de 19 de junho de 2021, entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e a LITUCERA Limpeza e Engenharia Ltda., CNPJ no. 62.011.788/0001-99, que tem por objeto a coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos no Município de Porto Alegre, com prazo de vigência contratual de até 180 dias, no valor global máximo no total de R$ 25.038.934,02 (vinte e cinco milhões e trinta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), e que teve a ORDEM DE INÍCIO em 22 de junho de 2021, com término previsto para ocorrer em 21/12/2021,a empresa contratada está com a sua certidão negativa de débitos trabalhistas e excluída do BNDT desde 10/11/2021.
Em outras palavras, a empresa contratada emergencialmente LITUCERA Limpeza e Engenharia Ltda. permaneceu89 dias, quase 3 meses, ou ainda 50% do contrato firmado com a Prefeitura de Porto Alegre sem que tivesse apresentada a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, entre 13/08/2021 e 10/11/2021, ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, em total descumprimento ao que prevê o CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021.
O Blog do Dinheiro Público sugere a leitura da matéria abaixo publicada na data de 04 de novembro de 2021.