O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que tem por presidente o prefeito de Curitiba Rafael Greca, desde 2017, é uma autarquia de direito publico responsável pelo sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos de municípios do Paraná, incluindo a Capital.
Em 2015, o Gerente Administrativo Financeiro do CONRESOL de Curitiba assinou o OFÍCIO 142/2014 – FIN, datado de 21 de agosto de 2015.
Ora, a numeração desse OFÍCIO 142/2014-FIN é correspondente ao ano de 2014.
É de se questionar porque o Gerente Financeiro do CONRESOL assinou um OFÍCIO PÚBLICO datado de 21/08/2015 com a numeração de 2014. Parece nada importante? Vejamos.
O OFÍCIO 142/2014 – FIN do CONRESOL, datado de 21 de agosto de 2015, é dirigido a Assessora Jurídica dessa autarquia, documento público que não informa o nome da advogada a quem é dirigida a correspondência. O Gerente Financeiro que assina o ofício em questão, solicita parecer da advogada do CONRESOL para pagamento da FATURA 708 no valor de R$ 3.977.332,41 (três milhões e novecentos e setenta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos).
O Gerente Financeiro do CONRESOL não se reportou a empresa emissora desse documento fiscal FATURA 708 no valor de R$ 3.977.332,41. Ele como funcionário público com absoluta certeza sabia qual era a empresa que estava se referindo e solicitando parecer para pagamento de fatura, mas fez questão de não digitar no OFÍCIO 142/2014 – FIN do CONRESOL a razão social e o CNPJ dessa companhia, assim como não fez citar o nome da Assessora Jurídica. Porque será?
A fatura é um documento contábil destinado a comprovar a existência, no caso, de uma prestação de serviço, enquanto que a nota fiscal é documento essencialmente tributário. Uma tem que fechar com a outra.
Conforme o OFÍCIO 142/2014 – FIN do CONRESOL, o Gerente Financeiro está se reportando a Assessora Jurídica, em 21 de agosto de 2015, tratando do documento NOTA FISCAL NO. 708 no valor de R$ 3.977.332,41 (três milhões e novecentos e setenta e sete mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), emitida em 05/12/2013, em nome da CGR Curitiba Ltda. empresa que não existe desde 31/12/2012.
Ou seja, a FATURA 708 a que se refere o Gerente Financeiro é uma NOTA FISCAL FRIA, 100% FRAUDULENTA e CRIMINOSA. Parece que agora esta se entendo o que aconteceu. Não divulgar dados detalhados no OFÍCIO 142/2014 – FIN do CONRESOL iria mostrar a nota fiscal fria, 100% fraudulenta e criminosa. Assim como está no OFÍCIO 142/2014 – FIN ninguém de fora do CONRESOL sabe o que se trata por falta de dados.
Mas o oficio OFÍCIO 142/2014 – FIN do CONRESOL com numeração de 2014, datado de 2015, fala de documento fiscal de 2013? SIM.
Esse mesmo Gerente Financeiro do CONRESOL, ainda diz em 21 de agosto de 2015, que “a CGR foi incorporada pela Estre Ambiental” e “que essa empresa quer receber as faturas em aberto”.
Opa! Aqui o Gerente Financeiro do CONRESOL, uma autarquia pública, se refere a empresa titular da FATURA 708 apenas por três letras: CGR.
Consta nesse mesmo ofício público, “que a CGR foi incorporada pela Estre Ambiental”, declaração essa do Gerente Financeiro do CONRESOL em 21/08/2015.
Porque será que o Gerente Financeiro não digitou os dados corretos nesse documento público OFÍCIO 142/2014 – FIN do CONRESOL, detalhando as informações da empresa CGR e o nome da Assessora Jurídica?
O que o Gerente Financeiro do CONRESOL não disse nesse OFÍCIO 142/2014-FIN, datado de 21 de agosto de 2015, quando se refere a CGR, é que essa empresa “CGR” é inexistente, e a razão social dessa companhia é CGR Curitiba Ltda, subsidiária da Estre Ambiental S.A., extinta em 31/12/2012, e que o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 foi BAIXADO em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil.
Esses dados deveriam ter sido digitados no OFÍCIO 142/2014-FIN do FINANCEIRO, datado de 21 de agosto de 2015.
Porque ocorreu a omissão de dados importantes no OFÍCIO 142/2014-FIN do CONRESOL? O Gerente Financeiro estava falando da CGR, uma empresa extinta, e procura pagar uma nota fiscal de 2013 dessa empresa que não existe desde 31/12/2012.
Mas o ofício é numerado em 2014, datado em 2015, e a Estre Ambiental cobrava faturas, notas fiscais da CGR (CGR Curitiba Ltda) de 2013 em abertas ainda em 2015.
Mas a CGR Curitiba Ltda não existia no mundo jurídico desde 31/12/2012. Como havia notas fiscais da “CGR” de 2013 em aberto ainda em 2015, se essa empresa subsidiária da Estre Ambiental S.A. foi extinta em 31/12/2012?
Em 2013 uma empresa que não existe não pode emitir faturas e notas fiscais de prestação de serviços. Mas emitiu a mando da Estre Ambiental S.A. Isso é crime.
Uma empresa inexistente não pode ter contrato público com o CONRESOL, mas tinha. Inacreditável. E ninguem viu? Nem mesmo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná que faz a fiscalização nos contratos públicos viu.
Usaram uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA da CGR Curitiba Ltda., datada de 02/01/2013, empresa extinta em 31/12/2012, inexistente em 2013, instrumento que proporcionou a abertura de processos administrativos fradulentos para pagamentos de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, no CONRESOL.
