O Acordo Coletivo de Trabalho envolve o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. As normas estabelecidas neste acordo, no entanto, só devem ser cumpridas pelos envolvidos. Ou seja, pela empresa e seus colaboradores.
Logo, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) nada mais é do que um documento normativo que orienta o que a empresa deseja firmar com o sindicato.
O ACT é citado no artigo 611 da CLT, no qual explica o que é e como deve ser aplicado, estabelecendo algumas regras, e acontece quando a empresa vai até o sindicato dos empregados e firma algumas medidas, que só valerão para essa empresa e seus colaboradores.
No caso dos trabalhadores de empresas do Grupo Estre, que atuam na área de resíduos sólidos do Paraná, alguém determinou em 2013, para que a subsidiária CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, mantivesse seus acordos coletivos de trabalho com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, CNPJ n. 75.954.354/0001-74, que tem por presidente o Sr. Manasses Oliveira da Silva, que já foi secretário municipal do Trabalho de Curitiba, secretário municipal de Assuntos Metropolitanos no governo do ex-prefeito Beto Richa e vereador pelo PRTB na Câmara Municipal de Curitiba.
A CGR Curitiba Ltda., em Fazenda Rio Grande/PR, subsidiária da Estre Ambiental S.A., foi criada em 02/07/2010 e extinta em 31/12/2012, como poderia assinar um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Siemaco em 2013? Um não. Dois ACT.
A informação da “EXTINÇAO” da CGR Curitiba Ltda. o leitor encontra na Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., CNPJ/MF nº 03.147.393/0001-59 – NIRE 35.300.329.635, realizada na Data, Horário e Local: 31/12/2012, às 17h30 min, na sede. Convocação e Presença: Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Wilson Quintella Filho -Presidente e o advogado Júlio César de Sá Volotão – Secretário. Acionistas presentes: Wilson Quintella Filho, Gisele Mara de Moraes, Hulshof Participações S.A., Angra Infra Fundo de Investimento em Participações, Wilson Ferro de Lara, BPMB Digama Participações S.A. – São Paulo, 31/12/2012. Advogado Júlio César de Sá Volotão -Secretário. Jucesp nº 71.020/13-5 em 13/02/2013. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral. Publicada essa Ata na Página 156 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de fevereiro de 2013.
A empresa CGR Curitiba Ltda. teve o seu CNPJ n. 12.753.800/0001-62 BAIXADO em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil.
Em outras palavras, a subsidiária CGR Curitiba Ltda. é uma empresa inexistente, extinta em 31/12/2012. Essa empresa não existe mais no mundo jurídico desde 31/12/2012.
O departamento Jurídico da Estre Ambiental S.A. comandado pelo advogado Julio Cesár Sá Volotão, que conforme a Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 31/12/2012 exerceu as funções de Secretário desse evento ao lado do Presidente Wilson Quintella Filho, tinha o total conhecimento de que a CGR Curitiba Ltda. foi extinta em 31/12/2012.
E mesmo tendo a ciência de que a subsidiária CGR Curitiba Ltda. não poderia realizar mais qualquer ato no mundo jurídico, o departamento Jurídico da Estre Ambiental S.A., sob a coordenação do advogado Julio Cesar Sá Volotão, confeccionou uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA que foi assinada por dois ex-diretores da empresa inexistente, executivos da Estre Ambiental S.A., e as suas firmas foram reconhecidas por autenticidade em Cartório Público.
Em 02 de janeiro de 2013, após a baixa do CNPJ da CGR Curitiba Ltda. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, ocorrida em 31/12/2012, representantes dessa empresa inexistente, subsidiária da Estre Ambiental S.A. (“Grupo Estre”), se dirigiram a rua Cipriano Tavares, 95, bairro Centro, Osasco/SP, e se fizeram presentes no 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO.
Do 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO esses representantes da subsidiária CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, extinta em 31/12/2012, saíram levando em mãos uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Vejamos a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Um dos outorgados na PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA da empresa CGR Curitiba Ltda., datada de 02/01/2013, assinada pelos diretores FERNANDO RIBEIRO BAU e ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM, compareceu no Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, CNPJ n. 75.954.354/0001-74, que tem por presidente o Sr. Manasses Oliveira da Silva, e como preposto da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, extinta em 31/12/2012, o Sr. CARLOS EDUARDO RODRIGUES assinou como procurador no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014.
Os dados desse ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014 assinado entre o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba e a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. que foi extinta em 31/12/2012, mostram o NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PR002358/2013, a DATA DE REGISTRO em 28/06/2013, o NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR029898/2013, o NÚMERO DO PROCESSO 46212.007686/2013-06 e a DATA DO PROTOCOLO em 28/06/2013.
A CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE, do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO assinado pela CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente, com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, diz que: “as partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 e a data base da categoria em 1º de março”.
Na CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA desse mesmo documento em questão, diz que “o presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Plano da CNTC, com abrangência territorial em Fazenda Rio Grande/PR”.
A empresa CGR Curitiba Ltda. inexistente em 2013, extinta em 31/12/2012, com o seu CNPJ baixado em 31/12/2012, assinou esse ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 2013, com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba.
O procurador da CGR Curitiba Ltda. foi o Sr. CARLOS EDUARDO RODRIGUES, que assinou esse ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Siemaco, em 2013, quando a subsidiária da Estre Ambiental S.A. já não existia mais no mundo jurídico, estava extinta e com seu CNPJ BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica desde 31/12/2012.
Foram dois ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO assinados por esse procurador em nome da CGR Curitiba Ltda. com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, em 2013, quando a subsidiária da Estre Ambiental S.A. estava extinta desde 31/12/2012. E ninguém nunca falou nada. O Silêncio no Lixo de Curitiba é total.
O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que mantinha um contrato milionário com a Estre Ambiental S.A., que repassou esse instrumento para a CGR Curitiba Ltda., que a seguir foi fiadora fidejussória da 2ª. Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A. no valor de R$ 750 milhões, e que após assinatura desse instrumento a subsidiária foi extinta em 31/12/2012, baixado o seu CNPJ em 31/12/2012, e que criminosamente passou a abrir processos administrativos de pagamentos nessa autarquia pública, com o uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, processo onde foram anexadas mais de uma dezena de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, em 2013, que posteriormente esse CONRESOL pagou cada um desses documentos fiscais frios, fraudulentos, transferindo dinheiro público do BANCO DO BRASIL para o BANCO ITAU, creditados na conta corrente da empresa que não existia em 2013 e 2014, e uma nota fiscal fria, 100% fraudulenta, criminosa, de 2013 que foi paga em 2016, creditada na conta corrente da Estre Ambiental S.A. no BRADESCO. E ninguém viu isso. O Silêncio do Lixo em Curitiba é total.
E hoje se tem conhecimento, que a subsidiária da Estre Ambiental S.A., a CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, firmou dois ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, em 2013, com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, tendo o procurador da empresa que não existia firmado esse instrumento público.
E o Siemaco nada viu? O Siemaco não consultou a regularidade fiscal, não visitou o site da Receita Federal para comprovar o CNPJ da empresa CGR Curitiba Ltda., ver se existia, se estava ou não baixado? O Siemaco conferiu a documentação para assinar esses dois ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda? E o Siemaco viu se a Procuração da CGR Curitiba Ltda estava correta, se o nomeado pela empresa extinta, inexistente, estava credenciado como preposto para assinar os dois ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO?
Um escândalo. Um monumental ilícito. E deve ser profundamente investigado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO PARANÁ (MPF-PR), pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (MP-PR), e pela DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ (DRT).
É necessário ver a lista de funcionários da CGR Curitiba Ltda. em 2010, 2011, 2012 e 2013. Conhecer a situação real dos empregados que supostamente trabalharam em 2013 e se beneficiaram com os dois ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, esses firmados com uma empresa que não existe, com a anuência do Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba.
Certamente há muito mais para descobrir nos corredores do CONRESOL, autarquia pública que está sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Curitiba.
Essa autarquia pública tem por presidente o prefeito Rafael Greca. E o CONRESOL tem que explicar como pagou mais de uma dezena de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em nome da sua subsidiária CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, extinta em 31/12/2012, e que agora se descobre que firmou ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, em 2013, com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, para beneficiar os empregados da empresa que não existe.
Os órgãos de fiscalizações do Trabalho, em especial a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) deve conhecer cada funcionário que prestou serviço a empresa que não existe desde 31/12/2012, companhia CGR Curitiba Ltda que recebeu R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) do CONRESOL de Curitiba, via notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que foram impressas na Prefeitura de Fazenda Rio Grande no Paraná.
Os dois Acordos Coletivos de Trabalho firmados pela empresa inexistente, a extinta CGR Curitiba Ltda., subsidiária da Estre Ambiental S.A., com o Siemaco – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba, foram confirmados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Brasília.