ORIZON E FUNDO JIVE PODEM PERDER DINHEIRO COM O MOVIMENTO DA SOLVI E DA ANGRA PARTNERS

Duas Procurações com falsidade ideológica, um substabelecimento com falsidade ideológica, dois termos de aditamentos com falsidade ideológica, emissão de mais de uma dezena de notas fiscais frias de empresa inexistente, 100% fraudulentas, criminosas, uso de procurações com falsidade ideológica para abertura de processos administrativos de pagamentos de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, ofícios administrativos de autarquia pública mandando um banco do Brasil pagar mais de uma dezena de notas fiscais frias de empresa inexistente, 100% fraudulentas, criminosas, transferência de dinheiro público para empresa inexistente, funcionários públicos que não consultaram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para saber da regularidade fiscal da empresa inexistente, informação essa do CNPJ que consta nas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, processos administrativos fraudados na autarquia pública, prefeito e advogado do jurídico de autarquia pública que assinaram dois termos de aditamentos com falsidade ideológica, instrumentos públicos esses também assinados por dois executivos de empresa privada inexistente, que reconheceram com falsidade ideológica as suas firmas, por autenticidade, em cartório público, ofícios de empresa inexistente fazendo acertos de ticktes na pesagem do lixo de municípios, contrato público original firmado com autarquia pública que pagou um valor de R$ 250 milhões, instrumento fraudado por empresa que serviu de fiadora fidejussória em emissão de debêntures no valor de R$ 750 milhões, quando essa subsidiária estava impedida pelo instrumento público original de ser fiadora, advogada procuradora da empresa inexistente atuou em processos administrativos da autarquia pública, promoveu atos em processos administrativos de autarquia pública, sem procuração, profissional outorgada em substabelecimento com falsidade ideológica, simulação em contrato público original para alteração de sujeito passivo por meio de termo de aditamento em processo adminstrativo fraudado, aumentaram o preço de serviço, extenderam o prazo, e absolutamente nenhum funcionário público denunciou, presidente da autarquia que não abriu processo de investigação dos crimes e ilícitos, abertura de processo administrativo para uma concorrência pública bilionária para 30 anos de concessão, onde a autarquia pública que promove esse malfadado certame é a mesma autarquia que “fechou os olhos” para o desvio e dinheiro público por meio de notas fiscais frias de empresa inexistente,  incluiram R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) de superfaturamento no contrato a ser assinado pela empresa vencedora na “concorrência”, certame esse suspenso, operação internacional para venda de ações em bolsa de valores sediada nos Estados Unidos, onde uma holding aberta nas Ilhas Cayman registrou na Comissão de Valores Mobiliarios dos Estados Unidos as demonstrações financeiras da empresa beneficiada, instrumentos esses onde contabilizaram dinheiro público recebido por empresa inexistente, receita essa decorrente da emissão de mais de uma dezena de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, cujo montante ultrapassa R$ 90 milhões, teve o jurídico da empresa beneficiada o seu advogado diretor desse setor confeccionado duas procurações em nome de empresa inexistente, onde dois executivos dessa mesma companhia, firmaram por autenticidade, com falsidade ideológica, onde esse advogado diretor do jurídico era um dos outorgados em uma das procurações, tendo esse instrumento de empresa inexistente sido protocolado em processos administrativos da autarquia pública, que originaram termos de aditamentos com falsidade ideológica, que beneficiou a empresa em que era funcionário o advogado, tendo sido posteriormente esse mesmo profissional conduzido a presidente dessa companhia, e ano passado esse advogado outorgado em procuração de empresa inexistente, firmado com falsidade ideológica, promoveu o ingresso de processo de recuperação judicial da companhia e assinou o plano de recuperação judicial aprovado pela assembléia geral de credores. Documentos esses acima podem anular o Plano de Recuperação Judicial de empresa que promoveu crimes e ilícitos em autarquia pública, entre 2011 e 2016, período esse que ocorreu antes do pedido de recuperação judicial da companhia.

Processos que tratam do tema acima tramitam no Ministério Público do Estado de São Paulo, no Ministério Público do Estado do Paraná, via o Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Curitiba (Gepatria), no Ministério Público Federal no Paraná, no Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e na U.S. Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos).

Tudo aponta que a SOLVÍ e ANGRA PARTNERS, de posse de documentos e informações detalhadas sobre um dos maiores escândalos na área de resíduos sólidos do Brasil e no mercado financeiro dos Estados Unidos, terão sucesso em anular o Plano de Recuperação Judicial de empresa gerenciadora de resíduos “em recuperação judicial”, que tem um passivo de mais de R$ 2 bilhões, e que incluiu em leilão para os quase 1.500 credores, a Unidade Produtiva Isolada Aterro (UPI Aterros), onde constam quatro aterros sanitários (Rosário do Catete, Itaboraí, Sarandi e Tremembé), e mais os ativos de Maceió/Alagoas da empresa V2 Ambiental.

Esses ativos da UPI Aterros também interessam ao “stalking horse” no processo competitivo de alienação dessa Unidade Produtiva Isolada, que apresentou proposta vinculante por meio da Orizon Meio Ambiente S.A. e pelo Fundo Jive, em envelope lacrado, quando da Assembléia Geral de Credores da empresa Estre Ambiental S.A. pertencente a holding criada nas Ilhas Cayman Estre Ambiental Inc.

Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014 e 2016.
Nota Fiscal Fria no. 463 emitida pela Estre Ambiental S.A. em nome de sua subsidiária CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013.

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