RAC SANEAMENTO: LANÇAMENTO DE EFLUENTE DE CHORUME DE ATERRO SANITARIO EM CURSO HÍDRICO É BARRADO POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA NO RS
A empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA. que vem a ser a titular do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos (RSU), denominado CTR SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, construído e operando na localidade de Rincão do Capim no município de Santo Antônio da Patrulha, RS, pretende ampliar esse empreendimento das atuais 70 toneladas de resíduos sólidos por dia, ou 2.100 toneladas de resíduos sólidos por mês, para 1.500 toneladas de resíduos sólidos domiciliares por dia, ou ainda 45.000 toneladas de resíduos sólidos por mês, sem que tenha o empreendedor da RAC Saneamento Ltda. apresentado previamente o EIA-RIMA, como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Item IV.
A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL fez uma auditoria nos processos de licenciamentos ambientais desse aterro sanitário de RSU, localizado em Santo Antônio da Patrulha, que tramitam ou tramitaram na FEPAM-RS, desde 2018 até 2022.
O RELATÓRIO DA AUDITORIA dessa OSCIP tem quase 100 páginas, e tratam de 15 processos administrativos da empresa RAC SANEAMENTO LTDA. na FEPAM-RS.
A OSCIP afirma em seu relatório que ocorreram ilícitos nas concessões de licenças ambientais (LP, LI e LO) desse aterro sanitário de RSU, e vai ingressar em janeiro de 2023 com uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Para atender essa pretensa ampliação do empreendimento em Rincão do Capim, em Santo Antônio da Patrulha, a RAC SANEAMENTO quer construir uma Estação de Tratamento de Efluentes Lixiviado/CHORUME a beira de um curso hídrico que atravessa as áreas onde está instalado o seu aterro sanitário de resíduos domiciliares e públicos, ditos urbanos (RSU).
Quer ainda a RAC SANEAMENTO descarregar o EFLUENTE DE CHORUME desse aterro sanitário, quando ampliado para 45.000 toneladas de resíduos sólidos por mês, lançando no CANAL PRINCIPAL DE IRRIGAÇÃO de 537 áreas de plantio de arroz de rizicultura irrigada no referido município.
O CANAL PRINCIPAL DE IRRIGAÇÃO é conhecido por RIO PRINCIPAL, ou ainda por CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL. A Sociedade Técnica de Irrigação Ltda. – STIL presta serviços aos proprietários e produtores de plantio de arroz irrigado, captando água na Lagoa dos Barros e lançando no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL que distribui a dezenas de canais de irrigação secundários que inundam as 537 áreas de rizicultura em Santo Antônio da Patrulha, RS.
Esse CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL vem a ser um curso hídrico ou corpo hídrico que distribui a água captada na Lagoa dos Barros (manancial de água que 80% está em território do Município de Osório e 20% no de Santo Antônio da Patrulha) a dezenas de canais de irrigação secundários, os quais inundam 537 ÁREAS DE PRODUÇÃO DE ARROZ em Santo Antônio da Patrulha no RS, áreas essas onde é praticada há muitos anos a rizicultura irrigada.
A rizicultura ou orizicultura é o cultivo agrícola do arroz, um dos alimentos mais importantes da alimentação humana e a principal atividade econômica nessa área em Santo Antônio da Patrulha, RS.
A água que inunda as 537 áreas de rizicultura irrigada é captada na LAGOA DOS BARROS e lançada no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL (curso hídrico) que se comunica com dezenas de canais de irrigação secundários, e o retorno dessa água (com efluente de chorume de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares, caso a Justiça do Rio Grande do Sul não suspenda essa pretensão privada acima do interesse público e do Meio Ambiente) se dará nessa mesma esplendorosa Lagoa dos Barros, um santuário ecológico.
O ponto de lançamento previsto do efluente de chorume ETE/Lixiviado/Chorume da RAC SANEAMENTO, em Rincão do Capim, é para ocorrer no curso hídrico que atravessa as áreas onde está instalado o aterro sanitário, no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, e a montante desse corpo hídrico fica a ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA da Lagoa dos Barros, que está a uma distância de 4,5 km do empreendimento privado que poderá vir a receber 45.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares por mês, ou 540.000 toneladas de resíduos sólidos por ano, em Santo Antônio da Patrulha, caso a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-RS conceda a licença ambiental de ampliação.
Serão mais de 5.000.000 (cinco milhões) de toneladas de lixo domiciliar enterrados nesse aterro sanitário da RAC Saneamento no prazo de vida útil desse empreendimento, em Santo Antônio da Patrulha.
Por sua vez, a Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha nada fala aos moradores desse município gaúcho, conhecido por “Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura”, que a LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio da Patrulha e dá outras providências, diz em seu Art. 10. Parágrafo 1º.
Parágrafo 1º.O ponto de lançamento em cursos hídricos de qualquer efluente originário de atividade utilizadora de recursos ambientais, será obrigatoriamente situado a montante da captação de água do mesmo corpo d`água, utilizado pelo agente de lançamento.
Ora, ora, está aí o impedimento para a RAC SANEAMENTO LTDA. em lançar o efluente de chorume no curso hídrico conhecido por CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL.
Para viabilizar essa descarga/lançamento de efluente de chorume nesse RIO PRINCIPAL, no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, a RAC SANEAMENTO deverá ter o ponto de lançamento nesse curso hídrico cumprindo a LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004.
E de acordo com LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, o ponto de lançamento no curso hídrico, de qualquer efluente originário de atividade utilizadora de recursos ambientais, no caso, do EFLUENTE DE CHORUME do aterro sanitário da RAC SANEAMENTOserá obrigatoriamente situado a montante da captação de água do mesmo corpo d`água,utilizado pelo agente de lançamento.
Como o ponto de lançamento de efluente de chorume do aterro sanitário será no curso hídrico (Canal de Irrigação da STIL), e não há outro corpo hídrico nas imediações do empreendimento onde possa lançar o efluente, esse PONTO DE LANÇAMENTO deverá estar situado a “montante da captação da água do mesmo corpo hídrico” (Canal de Irrigação da STIL), em cumprimento a LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, significando que a empresa RAC SANEAMENTO terá que lançar o efluente cima da ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA da STIL, que fica localizada na Estrada Julio Bruneli a beira da Lagoa dos Barros, a uma distância de 4,5 km do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares em Santo Antônio da Patrulha. Ou seja, diretamente na LAGOA DOS BARROS.
Em termos práticos, não há como a RAC SANEAMENTO enterrar uma tubulação por 4,5 km de extensão para lançar o EFLUENTE DE CHORUME acima do ponto de captação da água da LAGOA DOS BARROS, por dois motivos: primeiro pelos altos custos dessa enorme tubulação e de sua instalação e operação, que vão também exigir as licenças ambientais, e segundo porque terá que atravessar com essa mesma tubulação (de 4,5 km de extensão) as dezenas de áreas privadas de terceiros que exploram o plantio de arroz, a rizicultura, isso tudo visando atender a LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, Art. 10, § 1º, que diz que:
“§ 1º. O ponto de lançamento em cursos hídricos de qualquer efluente originário de atividade utilizadora de recursos ambientais, será obrigatoriamente situado a montante da captação de água do mesmo corpo d`água, utilizado pelo agente de lançamento.
Finalmente, a RAC SANEAMENTO Ltda. está com um problemão, não podendo lançar o efluente de chorume de sua ETE – Estação de Tratamento de Lixiviado/Chorume no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, assim como consta na proposta que tramita na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-RS, já que estará descumprindo a LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, Art. 10, § 1º.
Em outras palavras a RAC SANEAMENTO não terá como ampliar o seu aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha para o recebimento de 45.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares por mês, algo correspondente a 540.000 toneladas de resíduos sólidos por ano, ou mais de 5.000.000 (cinco milhões) de toneladas de RSU no prazo de vida útil do empreendimento, assim como requereu essa empresa privada RAC no seu projeto executivo de AMPLIAÇÃO que tramita na FEPAM-RS. Cabe considerar ainda que o empreendedor do aterro sanitário, em Santo Antônio da Patrulha, RS, não apresentou previamente o EIA-RIMA como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225. Item IV, nem realizou uma “audiência pública”, e sequer promoveu ampla divulgação do empreendimento com alto potencial poluidor.
Fico lembrando, que a Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, RS, e entidades desse Município gaúcho foram as patrocinadoras de Ação Civil Pública ingressada, há mais de 10 anos, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o MUNICÍPIO DE OSÓRIO, onde requereram a Justiça do Rio Grande do Sul para que essa proibisse o lançamento de efluente de esgoto de Osório na LAGOA DO BARROS, e hoje essa mesma Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha ainda se mantém ativa com a campanha “A LAGOA É PATRIMÔNIO AMBIENTAL DA NOSSA CIDADE”, mas fecha os olhos para o lançamento de efluente de chorume de aterro sanitário privado, com alto potencial poluidor, na mesma LAGOA DOS BARROS que defende. Dá para entender?
Chorume é o nome dado a um líquido escuro que contém alta carga poluidora e é proveniente de matérias orgânicas em putrefação. O chorume, também chamado por líquido percolado ou lixiviado, é o líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos. O contato com o solo pode causar a poluição dos lençóis freáticos e outros mananciais e depósitos aquíferos subterrâneos. A composição do chorume é de matéria orgânica, metais pesados, substâncias tóxicas e excrementos de humanos e animais. Entre as substâncias tóxicas estão o cádmio, arsênio, cobre, mercúrio, cobalto e chumbo. A composição e quantidade do chorume produzido também varia conforme o ambiente e condições em que é formado.
Será que os moradores patrulhenses tomaram conhecimento desses fatos acima relatados? E as Entidades de Santo Antônio da Patrulha conheceram os detalhes desse empreendimento em audiência pública? Os Conselhos Municipais desse Município gaúcho aprovaram em reunião, e sua ata foi publicada, contendo a concordância da instalação desse mega aterro sanitário?
O que pensa o Município de Osório sobre a instalação desse aterro sanitário de RSU, que tem a Lagoa dos Barros o correspondente a 80% em seu território municipal?
O que pensa o Gestor da Unidade de Conservação da APA DO MORRO DE OSÓRIO, já que esse aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha, RS, está a menos de 10 km de distância dessa área de preservação ambiental?
O que pensam as Entidades do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul sobre o empreendimento aterro sanitário em área vital para a economia de Santo Antônio da Patrulha e para a fauna e flora local?
O que pensam os Moradores de Santo Antônio da Patrulha ao saberem que 45.000 toneladas de lixo domiciliar e públicos, ditos urbanos, mensalmente, poderão ser enterradas na “Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura”?
O que pensam os patrulhenses em saberem que em 12 meses serão 540.000 toneladas de lixo enterradas em Santo Antônio da Patrulha, ou ainda, destinadas para lá mais de 5 milhões de toneladas de RSU no prazo de vida útil desse aterro sanitário?
O que pensam os associados da Associação de Arrozeiros de Santo Antônio da Patrulha e a empresa STIL Sociedade Técnica de Irrigação Ltda., e representantes do Conselho de Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha sobre a possibilidade de terem as suas plantações de arroz, e suas áreas contaminadas com efluente de chorume do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos, urbanos?
E as autoridades que licenciaram esse aterro sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, para apenas 70 toneladas de lixo por dia, resíduos sólidos esses originados pelo município de Caraá/RS e Santo Antônio da Patrulha/RS, sem exigir o EIA-RIMA como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 225. ITEM IV, não viram nada disso acima?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art.225. IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
O que pensam aqueles que veem os riscos de eventual acidente ambiental no município de Santo Antônio da Patrulha?
Em 10 anos, o município de Santo Antônio da Patrulha, se nada for feito, e caso ampliado o aterro sanitário privado terá um maciço de lixo (célula de lixo) de 113 metros de altura, o equivalente a um edifício com 37 andares, com uma produção de chorume que só os grandes aterros sanitários produzem no Brasil, como o que está instalado no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná.
Esse aterro sanitário privado localizado no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, de titularidade da empresa ESTRE AMBIENTAL INC, com sede nas Ilhas Cayman, operado pela ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial, em 25/06/2022, teve um derrame de resíduos sólidos domiciliares e chorume, decorrente da queda de taludes do empreendimento, que ceifou a vida de um operador de máquina que estava trabalhando sobre a célula de lixo desse empreendimento.
É um dos exemplos de que tudo pode acontecer em um aterro sanitário, principalmente quando é operado com lixo e com chorume que tem altíssimo potencial poluidor.
Segue vídeos sobre o derrame de lixo do aterro sanitário da ESTRE AMBIENTAL INC, em Fazenda Rio Grande, PR.
Um segundo exemplo, ocorreu com o Aterro Sanitário da Caximba de titularidade da Prefeitura de Curitiba, que vazou chorume para o lençol freático e para o Rio Iguaçu, no Paraná.
A Justiça Federal no Paraná, condenou o Município de Curitiba dona do aterro sanitário da Caximba, por vazamento de chorume que contaminou o lençol freático e para o Rio Iguaçu. A multa concedida pela Justiça no Paraná ao Município de Curitiba totalizou R$ 25 milhões.
E supostamente alegar que está tudo certo com esse aterro sanitário privado da RAC que está operando em Santo Antônio da Patrulha, e que foi licenciado no órgão ambiental do Rio Grande do Sul, me faz lembrar que em dezembro de 2021, essa mesma Fundação Ambiental – FEPAM-RS nada viu na área do projeto para a instalação de aterro sanitário de uma empresa privada no município de Taquari/RS.
Nada viu essa Fundação Ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de que na área desse aterro sanitário em Taquari/RS existem 15 nascentes de água e uma cascata.
Apenas após um estudo técnico contratado pelo Prefeito Municipal de Taquari, essas fontes de água, as quinze (15) nascentes e a cascata existentes no terreno rural, foram apontadas na área onde queriam enterrar mais de 7 milhões de toneladas de lixo no prazo de vida útil do empreendimento.
Cabe lembrar que os moradores de Taquari já haviam anteriormente denunciados essas ocorrências e nada havia sido feito pelas autoridades, essas sabiam há muito tempo do interesse da empresa privada em construir o aterro sanitário, e nada disseram a população local. Esconderam. Só depois de muita pressão dos moradores foram então tomar a iniciativa, e o Chefe do Executivo Municipal contratou um profissional biólogo para emitir um relatório sobre o Meio Ambiente local e da área onde pretendia a empresa privada instalar, construir e operar um mega aterro sanitário, visando o interesse privado acima do público. O LAUDO foi devastador e fulminou a construção do aterro sanitário na área indicada onde se encontram até hoje 15 nascentes de água cristalina e uma cascata.
Se não fosse parte dos vereadores e a grande parte de moradores de Taquari apontarem os ilícitos desse empreendimento, certamente a FEPAM-RS, que já tinha até realizada a “audiência pública” virtual, essa contestada pela população de moradores, teria a entidade pública concedida as licenças ambientais para o aterro sanitário privado.
Sugiro leitura da matéria abaixo.
O Blog Dinheiro Público fez noticiar a matéria que tem por título: