A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL acessou o Portal de Licenciamento Ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul na internet no endereço http://www.licenciamentoambiental.rs.gov.br/html/sol
Acessando esse portal gaúcho, a OSCIP pode consultar o Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL.
É no Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL, no âmbito da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roesller – FEPAM, que todas as novas solicitações de licenças ambientais, autorizações, aprovações de plano de manejo e supressão de vegetação, de declarações, termos, certificados de cadastro, alvarás, defesas e recursos decorrentes de indeferimento dessas solicitações deverão ser solicitados através deste sistema.
A RAC Saneamento Ltda. (Matriz) – CNPJ: 06101313/0001-12, anteriormente conhecida por RAC-SANEAMENTO & TECNOLOGIA AMBIENTAL PARA DISPOSICAO E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 06.101.313/0001-12, em 08/09/2021 às 13:16:34, acessou o Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e preencheu o formulário da FEPAM na internet, o qual gerou a Solicitação: 103164 | 311 – Licença Prévia de Ampliação do Aterro Sanitário de RSU, localizado em Santo Antônio da Patrulha, RS.
A seguir na data de 06/09/2021 às 16:03:46 foi publicado no SOL, o arquivo denominado Boleto SOL 103164.pdf que trata de documento público que tem por beneficiária a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, CNPJ NO. 93.859.817/0001-09, conhecida por FEPAM, com vencimento em 01/10/2021 e valor cobrado de R$ 5.424,43 referente a Solicitação: 103164 | 311 – LPA – LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO do empreendimento de número 3541,32 – ATERRO SANITÁRIO DE RSU, com PORTE de 2.100(ton/MES), tendo por pagadora a empresa RAC SANEAMENTO LTDA (MATRIZ) – CNPJ: 06101313/0001-12. Não há qualquer referência nesse documento BOLETO que se trata da empresa RAC Saneamento Ltda. (Filial), inscrita no CNPJ sob o nº. 06.101.313/0002-01. Esse BOLETO de Nº 5001918046 foi pago no BANCO 104 na Agência 413 na data de 22/09/2021.
A partir da comprovação do pagamento do Boleto acima, em 09/10/2021 às 17:51:43, o SOL gerou o Processo nº 007682-0567/21-3 que tem por empreendedora principal a RAC SANEAMENTO LTDA. (Filial), inscrita no CNPJ sob o nº. 06.101.313/0002-01, e por Solicitação 103164 | 311 – LPA – LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO do empreendimento de número 3541,32 – ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, RS.
Solicitação feita pela RAC MATRIZ a FEPAM, o BOLETO emitido em nome dessa empresa RAC MATRIZ, e o Processo nº 007682-0567/21-3 que trata da do pedido de Licença Prévia de Ampliação do Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, RS, foi gerado em nome da RAC FILIAL. Alguém vai ter que explicar a troca de empresas nesse licenciamento ambiental.
Consultando o Processo nº 007682-0567/21-3 no SOL, se tem conhecimento público do arquivo denominado Resposta ao Ofício 1907_2022.pdf publicado na data de 22/10/2022, no horário de 17:50:31, onde podemos identificar uma ocorrência conflitante com a legislação municipal que trata do Meio Ambiente local.
Desde o primeiro processo administrativo de licenciamento ambiental ingressado na FEPAM, a empresa RAC MATRIZ não submeteu a apresentação prévia de EIA-RIMA do projeto de seu aterro sanitário, em cumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Item IV, empreendimento que desejam ampliar de 70 ton/dia ou 2.100 ton/mês, para 1.500 ton/dia, ou 45.000 ton/mês, em Santo Antônio da Patrulha, RS.
Além de descumprir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Item IV, a empresa empreendedora RAC e a FEPAM não realizaram uma Audiência Pública em Santo Antônio da Patrulha, RS, para apresentar o EIA-RIMA do aterro sanitário, e o ESTUDO HIDROLÓGICO E CÁLCULO DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ETE DE ATERRO SANITÁRIO – VERSÃO FINAL, documento esse que trata do Estudo e Laudo Técnico realizados pela contratada Mandala Soluções em Engenharia Ambiental, produzido em 22/03/2021, visando atender os interesses da empreendedora RAC, estudo de instalação e construção de uma Estação de Tratamento de Efluente (ETE) que foi publicado no Processo nº 007682-0567/21-3 no SOL.
Analisando o ESTUDO HIDROLÓGICO E CÁLCULO DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ETE DE ATERRO SANITÁRIO – VERSÃO FINAL, da Mandala Soluções em Engenharia Ambiental, publicado no PROCESSO no. 007682-0567/21-3, em 19/10/2021 no horário de 17:51:39, que tramita na FEPAM, o material é fulminante para a pretensão da Rac Saneamento Ltda. em obter a LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO de seu Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS, e de construir a Estação de Tratamento de Efluente (ETE) de Chorume desse empreendimento, à beira do “corredor ecológico”, e a seguir lançar o efluente de lixiviado/chorume no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, também tratado pela MANDALA por RIO PRINCIPAL (ou se preferir em minúsculo como se refere em suas considerações finais nesse estudo).
A RAC Saneamento Ltda. publicou o ESTUDO HIDROLÓGICO E CÁLCULO DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ETE DE ATERRO SANITÁRIO – VERSÃO FINAL, documento elaborado pela contratada MANDALA, que contém 332 páginas, e que foi publicado no SOL.
Na página de número 266 desse ESTUDO DA MANDALA, produzido para os interesses privados da RAC Saneamento Ltda., essa contratada prestadora de serviços inseriu o MAPA DE PONTOS DE LANÇAMENTOS DE EFLUENTE, no entorno de 4 km do Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS.
Esses 4 km definidos pela MANDALA é a distância calculada pela contratada da RAC, extensão entre o aterro sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, RS, e a ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA da Lagoa dos Barros, empreendimento de titularidade da Sociedade Técnica de Irrigação Ltda. – STIL, que presta serviços aos proprietários de áreas e produtores de plantio de arroz irrigado, captando água na Lagoa dos Barros e lançando no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL ou como a Mandala prefere chamar de “rio principal”, que distribui a água a dezenas de canais de irrigação secundários que inundam as 537 áreas de rizicultura em Santo Antônio da Patrulha, RS.

Não resta qualquer dúvida de que esse ESTUDO DA MANDALA está totalmente comprometido com o interesse de quem a contrata, a RAC Saneamento Ltda., para que essa empresa RAC FILIAL lance o efluente de chorume de aterro sanitário de RSU no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, também tratada pela MANDALA como RIO PRINCIPAL (ou em minúsculo, rio principal).
O ESTUDO da MANDALA, em sua página 266, nada fala de que a empresa que a contratou, a RAC SANEAMENTO LTDA. tem que cumprir a LEI Nº 4.608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, que “Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio da Patrulha e dá outras providências”, assim como em todo o ESTUDO HIDROLÓGICO E CÁLCULO DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ETE DE ATERRO SANITÁRIO – VERSÃO FINAL não diz uma palavra sequer sobre essa legislação municipal.
A LEI Nº 4.608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 barra a empresa dona do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos (RSU) instalado em Santo Antônio da Patrulha, RS, em lançar o efluente de chorume desse empreendimento no CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, também tratada pela MANDALA como RIO PRINCIPAL (ou em minúsculo, rio principal), que recebe a água captada na Lagoa dos Barros, e a distribui para centenas de canais de irrigação secundários que com suas águas inundam 537 áreas de produção de arroz nesse município gaúcho. São áreas particulares onde é praticada a Rizicultura ou Orizicultura que vem a ser o cultivo agrícola do arroz, um dos alimentos mais importantes da alimentação humana.
Nessa página de número 266, do ESTUDO HIDROLÓGICO E CÁLCULO DA CAPACIDADE DE AUTODEPURAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ETE DE ATERRO SANITÁRIO – VERSÃO FINAL, elaborado pela MANDALA, essa empresa confeccionou um MAPA, onde fizeram uma simulação de pontos de lançamento de efluente de chorume de aterro sanitário de RSU no entorno desse empreendimento, em Santo Antônio da Patrulha, RS.
A RAC e a MANDALA não podem dizer que não conhecem a LEI Nº 4.608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Vejamos a LEI MUNICIPAL Nº 4.608/2004, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio da Patrulha, que diz em seu Art. 10.,
Parágrafo 1º. que “O ponto de lançamento em cursos hídricos de qualquer efluente originário de atividade utilizadora de recursos ambientais, será obrigatoriamente situado a montante da captação de água do mesmo corpo d`água, utilizado pelo agente de lançamento”.
De acordo com LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, o ponto de lançamento no curso hídrico, de qualquer efluente originário de atividade utilizadora de recursos ambientais, no caso, do EFLUENTE DE CHORUME do aterro sanitário da RAC SANEAMENTO LTDA. será “obrigatoriamente situado a montante da captação de água do mesmo corpo d`água”, utilizado pelo agente de lançamento.
Como o ponto de lançamento de efluente de chorume do aterro sanitário está previsto no projeto para ocorrer no curso hídrico Canal de Irrigação da STIL (indicado no ESTUDO DA MANDALA como “rio principal em minúsculo), esse PONTO DE LANÇAMENTO deverá estar situado a “montante da captação da água do mesmo corpo hídrico” (Canal de Irrigação da STIL), em cumprimento a LEI Municipal de Nº 4.608, de 28 de DEZEMBRO de 2004, significando que a empresa RAC SANEAMENTO LTDA. (FILIAL) terá que lançar o efluente acima da ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA da STIL, que fica localizada na Estrada Julio Bruneli a beira da Lagoa dos Barros, a uma distância de 4,5 km do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos (RSU) em Santo Antônio da Patrulha. Ou seja, lançar efluente de chorume de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares diretamente na LAGOA DOS BARROS.
