O DIA MUNDIAL DA ÁGUA é comemorado anualmente em 22 de março.
Hoje é o DIA MUNDIAL DA ÁGUA.
Esta data internacional foi criada em 1992 com o objetivo de alertar a população sobre a importância da preservação da água para a manutenção de todos os ecossistemas no planeta.
Para isso, todos os anos o DIA MUNDIAL DA ÁGUA aborda um tema específico sobre este recurso natural de extrema e absoluta importância para a existência da vida.
O tema escolhido para 2022 é “Águas subterrâneas: Tornando o invisível visível”.
E o tema “Águas subterrâneas: Tornando o invisível visível” do DIA MUNDIAL DA ÁGUA de 2022 cai muito bem no município de Taquari, no Rio Grande do Sul, no Brasil.
Em Taquari, na localidade de Amoras, a empresa privada paulista SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. pretende instalar um aterro sanitário em uma extensa área com mais de 7 hectares de mata nativa, cascata e nascentes, informações essas relevantes que foram omitidas no processo de licenciamento ambiental que tramita na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM/RS, órgão responsável pelo Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
Em Amoras, na cidade de Taquari, a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. quer sobre a extensa área com nascentes, cascata e 7 hectares de mata nativa enterrar 7 milhões de toneladas de lixo, que podem obrigar os moradores dessa cidade produtora de mel e laranja, com um corredor de aviários, a conviver com o cheiro do lixo, por 22 anos.
São 7.000.000 de toneladas de resíduos sólidos domiciliares e urbanos oriundos de 36 municípios do Vale do Taquari, Terceiro Vale Mais Fértil Do Mundo, que pretendem os empresários e acionistas da empresa SUSTENTARE transferir para a cidade de Taquari. Pelo menos diariamente 1.000 toneladas de lixo vão trafegar nas vias da cidade de Taquari.
Os moradores de Taquari denunciaram as “’águas subterrâneas”, essas invisíveis no projeto do aterro sanitário denominado CTR VALE DO TAQUARI da empresa privada SUSTENTARE.
A FEPAM-RS fez uma audiência pública virtual em 27 de janeiro desse ano, visando cumprir a legislação ambiental com relação ao Projeto do Aterro Sanitário da SUSTENTARE, denominado CTR VALE DO TAQUARI, mas omitiram a existência de 7 hectares de mata nativa, cascata e nascentes, águas invisíveis na documentação protocolada nessa Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, águas que estão afloradas nas terras de Amoras na cidade gaúcha de Taquari.
Na sessão desta terça-feira, 15/03/2022, os vereadores(as) do município de Taquari, no Rio Grande do Sul, Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, aprovaram “por unanimidade” o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.
Agora vai para o prefeito André Brito sancionar ou vetar. Se for veto volta para a Câmara de Vereadores de Taquari que com a Força Política dos moradores vão derrubar o veto do prefeito André Brito.
Dois pareceres de inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, são instrumentos com manifestações técnicas de um advogado da Câmara Municipal e de uma empresa contratada para dar o segundo parecer. Não significa que esses pareceres são decisivos, até porque há Justiça onde deve ser tratado o tema da inconstitucionalidade.
Há jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com relação a inconstitucionalidade de lei que proíbe aterro sanitário em município brasileiro.
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul CONSIDEROU IMPROCEDENTE a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) proposta pelo Prefeito Municipal em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei Municipal n° 2.643, de 15 de fevereiro de 2007 que veda a instalação de aterros sanitários em Gravataí.
Em 2007, o presidente da Câmara de Gravataí, vereador Acimar Antônio da Silva, assinou a promulgação da Lei n° 2.643, de 15 de fevereiro de 2007, que “Proíbe o Poder Público Municipal de Gravataí, por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar, conceder ou permitir a construção de Central de Resíduos de qualquer natureza, bem como de Aterro Sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral”.
Contra esse Lei n° 2.643, de 15 de fevereiro de 2007 com parecer de inconstitucionalidade tentaram derrubar a sua eficácia.
A água limpa e potável é um direito humano garantido por lei desde 2010, de acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU.