Fernando Antônio Freitas Malheiros faleceu em decorrência de complicações da Covid-19.
Um dos autores da LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências, conhecida como LEI DO DIVÓRCIO, o advogado Fernando Antônio Freitas Malheiros faleceu na madrugada desta quarta-feira, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em decorrência de complicações do novo coronavírus.
O advogado Fernando Malheiros estava internado no Hospital São Francisco, em Porto Alegre, na unidade especializada em cardiologia da Santa Casa, desde 7 de abril. O velório será realizado nesta quarta-feira, 12 de abril de 2023, no Angelus Memorial Crematório, na avenida Porto Alegre, 320, na capela 4, das 12h às 20h.
Junto com o senador Nelson Carneiro, o advogado Fernando Malheiros é autor da lei instituída oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977. A nova norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.
Especialista em Direito de Família e Sucessões, o advogado Fernando Malheiros faleceu aos 89 anos, e deixa a companheira Maria Júlia Steiner Rodrigues, os filhos Fernando Antônio Malheiros Filho e Clarissa Franco Malheiros e o neto Leonardo Costa Malheiros.