PREFEITO GAÚCHO NÃO ASSINOU MANIFESTAÇÃO DECLARANDO QUE NÃO SE OPÕE À AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO-PREFEITURA SAP RS-NO. 179-2022

A FEPAM não interrompeu a tramitação do Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – de interesse da RAC Saneamento Ltda., que requer a Licença Prévia de Ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS, mesmo tendo essa fundação ambiental o conhecimento de que o prefeito Rodrigo Massulo não assinou o ofício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, RS, referente a manifestação informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

O ofício da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha declarando que o Município não se opõe à ampliação do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda. que contenha a assinatura do prefeito Rodrigo Massulo não existe.

Se existisse, é óbvio, deveria estar nos autos do Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – de interesse da RAC Saneamento Ltda., que requer a Licença Prévia de Ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha.

O prefeito Rodrigo Massulo não assinou o referido documento público, e tudo indica que não vai assinar. Isso porque, em eventual acidente ambiental no aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda, localizado em Santo Antônio da Patrulha, RS, e que tenha o Prefeito Municipal atual assinado a “manifestação da PREFEITURA MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”, certamente colocará o Chefe do Executivo como um dos responsáveis por não se opor a ampliação do empreendimento privado, a beira de corpo hídrico que recebe a água da Lagoa dos Barros.

A RAC Saneamento Ltda. busca enterrar 1.500 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, por dia, a beira de curso hídrico que abastece centenas de áreas de rizicultura irrigada nesse município.

Se ampliado esse aterro sanitário serão 45.000 toneladas de lixo enterradas em Santo Antônio da Patrulha a beira do Rio Principal, como é conhecido o curso hídrico que recebe a água da Lagoa dos Barros, cujo manancial inunda centenas de áreas de produções de arroz nesse município.

A empresa privada RAC Saneamento Ltda. requereu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM, uma LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO de seu aterro sanitário localizado no município de Santo Antônio da Patrulha, RS.

A solicitação da RAC Saneamento Ltda é para ampliar o empreendimento, aumentar o porte de recebimento de 70 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos (RSUs) por dia, para 1.500 toneladas de RSUs por dia.

Ou seja, um monumental aumento de 2.100 toneladas de RSUs por mês para 45.000 toneladas de RSUs/mês. Tudo isso sem o empreendedor apresentar previamente o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e realizar uma audiência pública, dar ampla publicidade como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Em outras palavras, o município conhecido carinhosamente por CAPITAL DA CACHAÇA E DA RAPADURA, em numa projeção anual serão 540.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares dispostos no aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha.

E no prazo de vida útil do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., de 10 anos, podendo ser renovado por mais 10 anos, teremos o total de 5,4 milhões de toneladas de lixo que terão por destino final o município de Santo Antônio da Patrulha. E se lá adiante concederem mais 10 anos de operação nesse empreendimento podemos, em tese, afirmar que mais de 10,8 milhões de toneladas de lixo que vão sufocar o município de Santo Antônio da Patrulha.

O aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda. está instalado e operando na localidade de Rincão do Capim, em Santo Antônio da Patrulha, RS, em uma área onde há corpos hídricos, e que eventualmente ampliado estará próximo a 100 metros da beira de um curso hídrico, ou Rio Principal, conhecido por Canal da Stil, que recebe a água da Lagoa dos Barros, a qual inunda centenas de áreas de rizicultura irrigada na região, plantações de arroz, cujo cereal alimenta parte dos gaúchos e brasileiros.

Aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, instalado e operando sem que o empreendedor tenha apresentado previamente o EIA-RIMA do empreendimento na FEPAM
Bacia de acumulação de chorume do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda em Santo Antônio da Patrulha

O arroz alimenta mais da metade da população humana do mundo. É a terceira maior cultura cerealífera do mundo, apenas ultrapassada pelas de milho e trigo. É rico em hidratos de carbono. E esse cereal corre grande risco de contaminação em eventual acidente ambiental no aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha. E o empreendedor desse aterro sanitário descumpriu o Art. 225, § 1, inc. IV da Constituição Federal de 1988.

Os brasileiros que consomem o arroz, podem se defrontar ali adiante com um acidente ambiental no aterro sanitário, isso é fato. Podemos dar exemplo o que aconteceu em Fazenda Rio Grande, no Paraná, no empreendimento da Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial, denominado aterro sanitário Iguaçu, ou CGR IGUAÇU, que teve um derrame de lixo com uma língua de quase 200 metros de extensão e que tirou a vida de um operador de máquina e causou um grande impacto ambiental na cidade e nos municípios vizinhos.

A começar pelo cheiro, o odor do lixo se espalhou por muitos quilômetros de Fazenda Rio Grande a municípios lindeiros paranaenses. O acidente ocorreu em 25/06/2022. E até hoje os moradores de Fazenda Rio Grande convivem com os problemas ambientais desse acidente no aterro sanitário de lixo domiciliar.

Deve ser considerado ainda o prejuízo financeiro da ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial, em Fazenda Rio Grande, que está enviando milhares toneladas de lixo de seu aterro sanitário acidentado para o município de Teixeira Soares, no Paraná, distante 156 km de Fazenda Rio Grande, onde os resíduos sólidos domiciliares do CGR IGUAÇU são enterrados no CTR Vila Velha, que vem a ser uma Central de Tratamento e Valorização de Resíduos que recebe lixo de Ponta Grossa e outros municípios da região paranaense.

A FEPAM se manifesta afirmando de que no território do estado do Rio Grande do Sul, quando o assunto é licenciamento ambiental, prevalece a legislação estadual, resoluções do conselho estadual do meio ambiente, portarias e diretrizes publicadas pela fundação pública e pelo CONAMA.

Essa manifestação da FEPAM é uma afronta ao ordenamento jurídico brasileiro. Afirmar que um instrumento, criado por estados ou municípios, ou publicações de resoluções da própria Fundação Estadual, podem contrariar a Constituição Federal e dispensar os empreendedores de obrigações estipuladas na nossa Carta Magna em relação a proteção e preservação do meio ambiente, é sem dúvidas uma afronta aos princípios jurídicos brasileiros.

E mais uma vez a RAC Saneamento Ltda. não cumpriu o Art. 225, § 1, inc. IV da Constituição Federal de 1988, e não apresentou o EIA-RIMA para a ampliação de seu aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha e não realizou uma audiência pública com os moradores e interessados.

Isso já havia acontecido lá atrás, quando pela primeira vez a RAC Saneamento Ltda, ao se dirigir a FEPAM onde protocolou uma Solicitação para o Licenciamento Ambiental visando a instalação do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, referente a 2.000 toneladas por dia, que foi rejeitada pela Fundação Estadual, e que em uma segunda solicitação também sem EIA-RIMA, o órgão público concedeu uma licença de operação para o recebimento de 70 toneladas de RSUs por dia. Não há qualquer dúvida quanto a falta de cumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, § 1, inc. IV.

A empresa RAC Saneamento Ltda. já foi multada pela FEPAM por enterrar três vezes mais lixo no aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha, RS, do que o licenciado, que é de 70 toneladas de resíduos domiciliares e públicos, por dia.

A legislação CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, § 1, inc. IV é bem clara quando afirma que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

O Processo no. 007682-0567/21-3 que tramita na FEPAM, de interesse da RAC Saneamento Ltda., trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS, com porte atual de 70 toneladas de RSUs por dia, para um AUMENTO de 1.500 toneladas de RSUs por dia.

Essa Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, anda “a galope”, e sem barreiras. O Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA e mais 14 processos que tramitaram ou tramitam na FEPAM, que tem por interesse a RAC Saneamento Ltda., passaram por uma auditoria independente da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL após a conclusão de análise de 15 processos de licenciamentos ambientais e outros, de interesse da RAC Saneamento Ltda., ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, PROCESSO no. 5000502-85.2023.8.21.0065 que tramita na Comarca de Santo Antônio da Patrulha. Possui 67 páginas que mostram os ilícitos em processos administrativos e documentos anexos, relatórios e informações que maculam as licenças ambientais desse aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, concedidas pela FEPAM.

Em maio de 2022, a FEPAM já deveria ter interrompido definitivamente o Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha.

O caso é gravíssimo. Até hoje ninguém se reportou a esse monumental ilícito.

Um dos pré-requisitos da FEPAM para a concessão de licenciamento ambiental de um aterro sanitário, no caso o da ampliação do empreendimento com alto potencial poluidor, trata-se da apresentação de uma “manifestação da PREFEITURA MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”.

Sem esse documento, a MANIFESTAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual Sr. Rodrigo Massulo, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios, não pode tramitar o Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, na FEPAM.

Mas não é isso que acontece.

A FEPAM em seu Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022 de 03 de maio de 2022, referente ao Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA, que trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, conforme item 4., exige da RAC Saneamento Ltda. que esta “deverá apresentar a manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.”

Ou seja, a RAC Saneamento Ltda. ao receber esse Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022 de 03 de maio de 2022, deveria ter apresentado a manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

Mas como veremos a frente, a RAC Saneamento Ltda. nunca apresentou, não fez juntar no Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA esse documento que trata da manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual Sr. Rodrigo Massulo, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

Adiante, em agosto de 2022, ou seja, após 3 meses da exigência da FEPAM a RAC Saneamento Ltda responde a essa Fundação Ambiental.

Vejamos. A RAC Saneamento Ltda. protocola o documento denominado Resposta ao Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022, onde na sua página 11, diz que:

4.4 ITEM 4 Deverá ser apresentada manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios. Resposta: Apresentado em anexo

PAGINA 11-OFICIO RESPOSTA DA RAC A FEPAM-NO.1907-2022

A RAC Saneamento Ltda. procura contornar a exigência da FEPAM.

A empresa RAC Saneamento Ltda. não anexou no Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022 o documento que trata da manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

Por sua fez a FEPAM dá continuidade na tramitação do Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA, que trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, sem conferir se está em anexo o documento que trata da manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

Ora, uma monumental falha, que permitiu que o referido processo continuasse “a galope” e o seu tramite dentro da FEPAM.

O documento não existe. Não foi protocolado no Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA, que trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha.

Seis meses após a RAC Saneamento Ltda. ter protocolado o documento denominado Resposta ao Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022 na sua página 11, a FEPAM identificou que no Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA, que trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, a empresa privada interessada não fez anexar a manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

Lá atrás já deveria a FEPAM ter interrompida a tramitação do Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA e não a fez. Por que será que não fez? Por que não tomou providências para interromper a tramitação do referido processo? Se tivesse tomado, até hoje o processo estaria sem tramitação, isso porque a RAC Saneamento Ltda. não apresentou a MANIFESTAÇÃO exigida pela FEPAM. Deixa-se claro que até hoje abril de 2023 a RAC Saneamento Ltda. não protocolou o documento MANIFESTAÇÃO assinada pelo prefeito Rodrigo Massulo.

Em 27 de fevereiro de 2023, a FEPAM protocolou o documento denominado Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 00778 / 2023 no Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA, que trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, requerendo no item 2. que a RAC Saneamento Ltda. “apresente a manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios. É informado pela RAC que o documento se encontra em Anexo, porém a FEPAM não encontrou o citado Anexo”.

Inacreditável!!!

Em 03/04/2023 no horário das17:40:22 a RAC Saneamento Ltda protocolou no sistema on line de licenciamento ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o documento denominado Resposta ao Ofício 778_2023 onde mais uma vez busca contornar a exigência da FEPAM.

Na página 11 do documento Resposta ao Ofício 778_2023 a RAC Saneamento Ltda diz o seguinte:

“3.2 ITEM 2 Deverá ser apresentada manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios. É informado que o documento se encontra em Anexo, porém não foi encontrado o anexo citado. Resposta: O documento é apresentado a seguir.”

PAG.7-OFICIO RESPOSTA-RAC A FEPAM-REF OFICIO 778-2023

A RAC Saneamento Ltda. faz apresentar na sua Resposta ao Ofício 778_2023 a CERTIDÃO DE ZONEAMENTO de no. 179/2022, datada de 23 de agosto de 2022, na tentativa de substituir a exigência contida no Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022, de 03 de maio de 2022, dirigido a essa empresa que protocolou a Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha.

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO-PREFEITURA SAP RS-NO. 179-2022

Essa CERTIDÃO DE ZONEAMENTO de no. 179/2022, datada de 23 de agosto de 2022 é assinada pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santo Antônio da Patrulha, e não atende a exigência da FEPAM da apresentação de documento público com a “manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.” Incrível!!!

Ora, se a RAC Saneamento Ltda. tivesse o ofício da Prefeitura Municipal, assinado pelo prefeito atual Sr. Rodrigo Massulo, com a “manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios” teria certamente anexado esse documento da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha no Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA. Não anexou porque não existe esse documento público.

Certamente o prefeito de Santo Antônio da Patrulha Sr. Rodrigo Massulo não assinou esse documento exigido pela FEPAM, e a que tudo aponta, não vai assinar, porque em caso de acidente ambiental no aterro sanitário da RAC nesse município, a beira de curso hídrico, recairá sobre a sua pessoa a responsabilidade por não ter se oposto a ampliação desse empreendimento que está instalado e operando na localidade de Rincão do Capim, em Santo Antônio da Patrulha, RS, em uma área onde há corpos hídricos, e que eventualmente ampliado estará próximo a 100 metros da beira de um curso hídrico, ou no conhecido Rio Principal, tratado por Canal da Stil, que recebe a água da Lagoa dos Barros e que inunda as centenas de áreas de rizicultura irrigada na região.

O Projeto de AMPLIAÇÃO desse Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, tem seu processo de licenciamento ambiental tramitando, sem a apresentação prévia de estudos de impacto ambiental, empreendimento que pretendem licenciar um aumento do porte de recebimento de resíduos sólidos urbanos de 70 toneladas de RSUs por dia para 1.500 toneladas de RSUs por dia. O equivalente a 2.100 ton/mês para 45.000 ton/mês, tudo sem a apresentação prévia do EIA-RIMA e de audiência pública com os moradores.

E a FEPAM declara que está tudo certinho nos processos de licenciamentos do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., em Santo Antônio da Patrulha, e que o Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA está em análise.

Ora, como pode estar em análise o referido processo administrativo, que trata da Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, se até hoje não foi protocolada a “manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”.

Jamais pode a FEPAM analisar o Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA, quando há o descumprimento da obrigação da parte interessada na Solicitação: 103164 | 311 – Licença prévia de ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, e não apresenta o OFICIO DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, com a “manifestação da prefeitura municipal, documento esse assinado pelo prefeito atual Sr. Rodrigo Massulo, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

Sem esse documento em questão não há como conceder o licenciamento ambiental de ampliação do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., em Santo Antônio da Patrulha, portanto em 2022 a FEPAM já deveria ter arquivado o Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA.

 

 

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