
Auditoria independente em processos administrativos que tramitaram no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje Instituto Água e Terra, em 2013 e 2014, cujas cópias desses documentos foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação nº 12527 de 18/11/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, mostra diversos ilícitos nas aberturas e tramitações desses instrumentos no órgão público do Paraná, que proporcionaram a emissão de renovação de licença ambiental de aterro sanitário que opera em Fazenda Rio Grande/PR, e na emissão de declaração oficial do órgão ambiental licenciador (IAP hoje IAT), quanto a realização de licenciamento ambiental e regularidade ambiental da atividade de extração de argila para uso exclusivo na operação do Centro de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Iguaçu, para fins de obtenção de aprovação final de “Requerimento de Lavra” junto ao DNPM (hoje ANM).
Os leitores do Blog do Dinheiro Público vão ficar atônitos, perplexos, chocados, ao saberem que uma empresa extinta em 31/12/2012, protocolou em órgão público do Paraná, um ofício fraudado, datado de 09/08/2013, em nome da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA, cujo gerente que assina fez uso de procuração com falsidade ideológica (datada de 02/01/2013) no Instituto Ambiental do Paraná, hoje Instituto Água e Terra, para obter a renovação de licença ambiental de aterro sanitário que opera em Fazenda Rio Grande, no Paraná, instrumento esse renovado pelo IAP/IAT.
No ano seguinte, em 2014, a CGR CURITIBA LTDA. (CNPJ baixado em 31/12/2012), protocolou ofício fraudado, datado de 22/05/2014, onde anexou uma procuração vencida (datada de 30/11/2011 e válida até 31/05/2012), que nos termos do art. 37 do CPC c/c o inciso IV do art. 1.316 do Código Civil, “o término de prazo de validade previsto na procuração torna irregular a representação da advogada” da “empresa inexistente”, tendo sido ainda juntada ao referido ofício fraudado uma procuração com falsidade ideológica (datada de 02/01/2013), com o objetivo de requerer a emissão de declaração oficial do órgão ambiental licenciador, quanto a realização de licenciamento ambiental e regularidade ambiental da atividade de extração de argila para uso exclusivo no CGR Iguaçu, instrumento que foi concedido pelo IAP/IAT.
