FEPAM GAÚCHA “FEZ QUE NÃO VIU” A EXISTÊNCIA DE UM CURSO D’ÁGUA A 112 METROS DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

Ao conceder uma licença ambiental de operação (LO nº 0853/2021) para o empreendimento privado da RAC Saneamento Ltda, em Santo Antônio da Patrulha, município distante 83 km de Porto Alegre, a FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler não considerou nos estudos ambientais um CURSO D´ÁGUA que está distante 112 metros da poligonal do aterro sanitário.

Vista do aterro sanitário de lixo domiciliar em Santo Antônio da Patrulha, RS, de titularidade da RAC Saneamento

Esconderam essa informação. Como que técnicos da FEPAM não identificaram esse terceiro CURSO D´ÁGUA que está a menos de 200 metros do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda em Santo Antônio da Patrulha?

Técnicos da FEPAM fizeram visitas a área do aterro sanitário da RAC Saneamento em Santo Antônio da Patrulha. Consultaram cartas hidrográficas da região, e não viram esse CURSO D´ÁGUA?

Por que a empresa dona do aterro sanitário não informou a FEPAM sobre a existência desse  CURSO D´ÁGUA que está distante 112 metros da poligonal do aterro sanitário?

O mapa hidrográfico mostra bem claro a existência do CURSO D´ÁGUA que está distante 112 metros da poligonal do aterro sanitário.

O que  aponta, que se tivesse a RAC Saneamento Ltda informado a FEPAM a existência desse terceiro CURSO D´ÁGUA , o aterro sanitário privado não teria sucesso no licenciamento ambiental. Um escândalo!!!

Por solicitação da Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha / RS, o Gabinete de Assessoria Técnica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, produziu o PARECER TÉCNICO DOCUMENTO GAT – UAA Nº 1502/2023 UNIDADE DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL RESÍDUOS SÓLIDOS – ATERRO SANITÁRIO, que possui 34 páginas, e que foi assinado por Naiara Luise de Souza Garcia, Engenheira Ambiental, Luiz Lobato Forgiarini, Geólogo, e Luciano da Rocha Corrêa, Biólogo.

Esse documento, o PARECER TÉCNICO foi protocolado no Processo Judicial número 5000502-85.2023.8.21.0065, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, no Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, que tem por autora a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, e por RÉS a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, e a RAC Saneamento Ltda, e por RÉU o Município de Santo Antônio da Patrulha.

A poligonal do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda, instalado e operando no município de Santo Antônio da Patrulha, está distante aproximadamente 112 metros do CURSO D´ÁGUA.

Dá para acreditar que a FEPAM nada viu sobre esse CURSO D´ÁGUA apontado por profissionais biólogo, engenheira ambiental e geólogo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul?

O distanciamento do CURSO D´ÁGUA para a célula de recebimento de resíduos sólidos domiciliares e urbanos, ditos públicos, não pode estar a menos de 200 metros. Mas está lá o CURSO D´ÁGUA distante 112 metros.

Consta nesse PARECER TÉCNICO DOCUMENTO GAT – UAA Nº 1502/2023 UNIDADE DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL RESÍDUOS SÓLIDOS – ATERRO SANITÁRIO, que “É possível verificar, comparando os documentos acostados nos autos dos respectivos levantamentos topográficos realizados pelo empreendedor com as bases de dados disponíveis como as Cartas Topográficas do Exército Brasileiro e a base de hidrografias por município da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul) , que há cursos d’água que não foram considerados nos estudos ambientais realizados, como um existente a aproximadamente 112 metros da poligonal licenciada para operação pela LO nº 0853/2021, contrariando os dispositivos das normas técnicas e da Diretriz Técnica nº 04/2017. Tal recurso hídrico não se encontra demonstrado, por exemplo, na planta de situação do aterro sanitário, onde são abordados os recursos hídricos lindeiros ao empreendimento.

O Ministério Público Estadual deve abrir um inquérito civil para investigar esse fato. Alguém escondeu esse CURSO D´ÁGUA no processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário. Não é possível que nenhum técnico da FEPAM não tenha identificado esse CURSO D´ÁGUA.

Não dá para acreditar que técnicos da FEPAM (órgão ambiental responsável pelo Meio Ambiente do Rio Grande do Sul) não viram a existência desse CURSO D´ÁGUA na Carta Hidrográfica acima apontada pelo Gabinete de Assessoramento Ambiental do MP-RS.

O certo é que o órgão ambiental público – FEPAM não poderia conceder a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO nº 0853/2021 do aterro sanitário da RAC Saneamento, empreendimento licenciado para o porte de recebimento de 70 toneladas de lixo por dia, o qual a empresa privada pretende ampliar para 1.500 toneladas/dia. Um escândalo!!!

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