PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA OPINA PELA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE OPERAÇÕES DO ATERRO SANITARIO DA RAC SANEAMENTO, A REALIZAÇÃO DE EIA-RIMA, E A SUSPENSÃO DA AMPLIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Vista do aterro sanitário de lixo domiciliar em Santo Antônio da Patrulha, RS, de titularidade da RAC Saneamento
Nessa terça-feira, 26 de setembro de 2023, a Promotora de Justiça Graziela da Rocha Vaughan Veleda da Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha/RS, protocolou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TCERS) o PARECER PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, no Processo Judicial número 5000502-85.2023.8.21.0065, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, no Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, que tem por autora aOSCIP AÇÃO AMBIENTAL, CNPJ nº 11.627.971/0001-82, e por RÉS a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, CNPJ nº 93.859.817/0001-09, a RAC Saneamento Ltda, CNPJ nº 06.101.313/0002-01 e por RÉU o Município de Santo Antônio da Patrulha, CNPJ nº 88.814.199/0001-32.
O referido PARECER PELO MINISTÉRIO PÚBLICO fulmina o aterro sanitário da empresa RAC Saneamento Ltda instalado e operando na localidade de Rincão do Capim, em Santo Antônio da Patrulha/RS.
Bacia de acumulação de chorume do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda em Santo Antônio da Patrulha
Diz a promotora de justiça Graziela Veleda no documento em questão que “o Ministério Público requer a juntada do Parecer Técnico lavrado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT do MP/RS, o qual analisou a situação do licenciamento do empreendimento objeto da presente Ação Civil Pública. Conforme destacado pelo GAT em seu parecer técnico, há cursos d’água que não foram considerados nos estudos ambientais realizados, como um existente a aproximadamente 112 metros da poligonal licenciada para operação pela LO nº 0853/2021, bem como modificações realizadas para acesso ao empreendimento que provocaram alterações/intervenções na área de preservação permanente de recurso hídrico ao oeste da área.”
A promotora de justiça Graziela Veleda fez constar nesse mesmo documento, que “ainda, segundo consta do parecer em comento, não restou demonstrado e esclarecido, tanto pelo empreendedor quanto pelo órgão ambiental competente, da viabilidade da atual empresa que realiza o recebimento e tratamento dos efluentes atender ao aumento de demanda, postulado pela ampliação do recebimento de resíduos, bem como, se os dispositivos de armazenamento temporário e de controle são suficientes para tal: uma das questões que necessitam ser esclarecidas, anteriormente à emissão da licença prévia de ampliação”.
E segue dizendo a promotora de justiça Graziela Veleda que “o parecer técnico concluiu e entendeu que deverão ser esclarecidas pelo órgão ambiental competente as questões referentes à adequação dos estudos realizados pelo empreendedor e a comprovação quanto à aptidão do solo do local às características recomendadas pelas normas técnicas, principalmente quanto à permeabilidade do solo local e da relação da profundidade máxima da célula com a altura do lençol freático, medido em épocas de precipitação intensa. Portanto, a conclusão do GAT, nesse ponto, foi no sentido de que o órgão ambiental, em sua análise, deixou de analisar aspectos relevantes com relação a tal viabilidade, incluindo aspectos quanto a fragilidade geológica e hidrogeológica do local”.
Afirma ainda a promotora de justiça, que de acordo com o Parecer Técnico lavrado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT do MP/RS, o qual analisou a situação do licenciamento do empreendimento objeto da presente Ação Civil Pública “não parece possível a pretendida ampliação de volume a ser recebido pelo empreendimento, porquanto, pelo volume que foi projetado de deposição – principalmente em ampliação de 70 t/dia para 1.500 t/dia, poderá resultar em impactos que podem gerar graves danos ambientais, tanto para as águas superficiais quanto, principalmente, referente a contaminação no subsolo das águas subterrâneas/lençol freático, tendo ainda em consideração a informação em ofícios da Fepam quanto ao coeficiente de permeabilidade do solo na poligonal da célula do aterro que seria inadequado para esta atividade”.
Por fim, a promotora de justiça Graziela Veleda diz que “o órgão de assessoramento técnico do MP/RS também concluiu que houve extrapolação da capacidade de gerenciamento de resíduos autorizada pelo órgão ambiental, bem como que o funcionamento da ETE põe em risco o ambiente”.
Logo, de acordo com os elementos apresentados pelo GAT-MP/RS, o Ministério Público, por sua agente signatária, opina: pela concessão dos pedidos liminares formulados nos item a e d, da petição inicial, consistentes na suspensão das atividades do aterro sanitário em operação no Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, determinando-se ao empreendedor a realizar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Opina ainda a promotora de justiça Graziela Veleda da Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha/RS, ao MM. Juiz(a) de Direito, “pela concessão do pedido a suspensão da ampliação do Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, RS, conforme item f da petição inicial”.
O PARECER TÉCNICO DOCUMENTO GAT – UAA Nº 1502/2023 UNIDADE DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL RESÍDUOS SÓLIDOS – ATERRO SANITÁRIO possui 34 páginas sendo assinado por Naiara Luise de Souza Garcia, Engenheira Ambiental, Luiz Lobato Forgiarini, Geólogo, e Luciano da Rocha Corrêa, Biólogo.