A Oscip AÇÃO AMBIENTAL fez uma auditoria em três processos administrativos de licenciamentos ambientais de aterro sanitário privado que tramitaram e tramitam em órgão público estadual de São Paulo.
Um LAUDO – PARECER TÉCNICO – ANÁLISE DE CONTEÚDO PROBATÓRIO assinado por renomado perito criminal de São Paulo, datado de 18/08/2023, tem por conclusão de que um TERMO DE POSSE firmado em 14/08/2019, é APÓCRIFO, FALSO.
Esse TERMO DE POSSE APÓCRIFO, FALSO foi protocolado em órgão público, em processo administrativo de licenciamento ambiental de instalação de aterro sanitário, em município distante 543 km da Capital paulista.
O Blog Dinheiro Público recebeu a íntegra da inicial da Ação Civil Pública, com fotografias detalhadas do empreendimento aterro sanitário, acompanhado do LAUDO – PARECER TÉCNICO – ANÁLISE DE CONTEÚDO PROBATÓRIO confeccionado e assinado por professor de universidade paulista, perito criminal, que possui um currículo profissional extraordinário. O protocolo da Ação Civil Pública é imediato.
Esse professor é registrado em entidades de peritos criminais no Brasil e Exterior, tem uma forte atuação na Justiça de São Paulo, e afirma que o TERMO DE POSSE usado por empresa em processo de licença de instalação de aterro sanitário, é APÓCRIFO, FALSO.
Esse TERMO DE POSSE APÓCRIFO, FALSO, permitiu que a empresa privada que tinha por sócio empresário que foi condenado, em 2023, por crime de responsabilidade, se beneficiasse com a licença ambiental de operação de um aterro sanitário, instalado e operando em município da unidade federativa de São Paulo, e que seu território é composto 66% pelo bioma Cerrado e 34% pelo bioma Mata Atlântica.
Por quase dois anos, o processo administrativo de licenciamento ambiental com esse TERMO DE POSSE APÓCRIFO, FALSO, tramitou em órgão público e o seu uso criminoso torna nulo todos os demais processos administrativos e as licenças ambientais concedidas para o aterro sanitário.
Certamente é um caso único. Na Ação Civil Pública, a Oscip AÇÃO AMBIENTAL requer a suspensão das atividades de operação do aterro sanitário, as anulações dos processos administrativos de licenciamentos ambientais e as revogações das licenças ambientais LP, LI e LO do empreendimento.