As Áreas de Preservação Permanentes (APPs) servem para proteção dos rios, solo e lençóis freáticos, de modo que o impacto humano não traga efeitos negativos a estas áreas.
Em 25/08/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que aterros sanitários em funcionamento regular em áreas de APPs poderão permanecer operando por 36 meses a contar da data da publicação da ata de julgamento do Processo no. 0000106-19.2013.1.00.0000.
A decisão do STF ocorreu em sessão virtual de 25/08/2023 e a Ata de Julgamento do PROCESSO no. 0000106-19.2013.1.00.0000, autuado em 21/01/2013 e distribuído a MIN. ROSA WEBER, teve publicação em 02 de setembro de 2023.
Em outras palavras, o aterro sanitário em funcionamento regular em Área de Preservação Permanente poderá permanecer operando por 36 meses, ou seja, três (3) anos, a contar de 02 de setembro de 2023.
Assim, cumprindo a decisão do STF, o aterro sanitário poderá permanecer operando na APP até 01 de setembro de 2026, desde que os empreendimentos se encontrem em funcionamento regular.
Complica em muito a situação do Aterro Sanitário da empresa ECOMANAUS AMBIENTAL S.A. que faz parte do Grupo MARQUISE, de Fortaleza, Ceará.
Isso porque a ECOMANAUS AMBIENTAL S.A. está construindo um aterro sanitário que está em fase de implementação em uma APP (Área de Preservação Permanente), localizado no Ramal Itaúba, no quilômetro 13, da BR-174, no Tarumã, zona oeste de Manaus, no Amazonas.
A ECOMANAUS AMBIENTAL S.A. presta serviço de coleta de lixo em Manaus desde 2013. O executivo de confiança do Grupo Marquise, em Manaus, Sr. Hugo Nery dos Santos é o atual presidente da ECOMANAUS.
A fase de testes operacionais do aterro foi autorizada pelo IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia) no dia 23 de maio de 2023.
A construção do aterro em área de preservação permanente gerou protestos na Câmara Municipal de Manaus e na Assembleia Legislativa do Amazonas. Vereadores e deputados se posicionaram contra o empreendimento por representar ameaça ao meio ambiente. Agora os políticos têm Decisão do STF para combater o aterro sanitário da ECOMANAUS AMBIENTAL.
Segundo o Grupo Marquise, a obra teve início em 2019. O aterro sanitário terá “vida útil” de 15 anos. Significa que o empreendimento não está em funcionamento regular, e necessita de uma Licença Ambiental de Operação definitiva para o início das atividades de recebimentos de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário.
O vereador Lissandro Breval (Avante) da Cãmara Municipal de Manaus entrou com representação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) contra a Construtora Marquise S.A. (ECOMANAUS AMBIENTAL S.A.) referente à obra de aterro sanitário em Área de Preservação Permanente (APP), no KM-13, na BR-174.
Em denúncia apresentada ao MPE-AM, o vereador Breval cita, ainda, possíveis irregularidades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), da Secretaria do Estado de Meio Ambiente (SEMA) e da empresa ECOMANAUS AMBIENTAL S.A.
“Entrei com representação junto ao Ministério Público porque não vou aceitar que essa empresa siga enganando a população da nossa cidade, divulgando matérias enganosas sobre aquela invasão de terrenos”, disse Breval.
O vereador Breval tem denunciado insistentemente o aterro sanitário em área de preservação permanente onde está localizado o igarapé do Leão, principal afluente do Tarumã.
O grupo MARQUISE, se conseguir manter o aterro sanitário da ECOMANAUS AMBIENTAL S.A. na área de preservação permanente, o prazo de vida útil do empreendimento cai de 15 anos para apenas 36 meses.
Certamente os custos de instalação desse aterro sanitário na área de preservação permanente não serão cobertos em 3 anos de operação, o que justifica que seu licenciamento de início de operação para recebimento de lixo poderá sofrer um revés. A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL está atenta aos fatos da construção do aterro sanitário em Manaus.