FEPAM EM VISTORIA A ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC DIZ QUE ONDE SE PRETENDE INSTALAR A AMPLIAÇÃO SE TRATA DE UMA “RAMPA”

Projeto da ampliação do aterro sanitário em Santo antônio da Patrulha - Rio Grande do Sul - Brasil

A imagem acima mostra a área do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS. O leitor pode ver os dois recursos hídricos no empreendimento.

O recurso hídrico existente no limite sul da área é o Canal Stil (parte de baixo do mapa a sua direita), conhecido por RIO PRINCIPAL, que recebe a água captada na LAGOA DOS BARROS, e que entre setembro de março de cada ano inunda as centenas de áreas de produção de arroz nesse município.

A RAC pretende ampliar de 70 toneladas diárias de resíduos classe II (domiciliares e públicos, ditos urbanos) para 1.500 toneladas por dia, em Santo Antônio da Patrulha.

A empresa RAC Saneamento Ltda protocolou no Sistema On line de Licenciamento Ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, junto a FEPAM, na data de 17/04/2023 no horário de 15:21:33, o arquivo denominado “Resposta ao Parecer nº 09_2023.pdf” no Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – de interesse dessa empreendedora, que requer a Licença Prévia de Ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS.

O documento protocolado pela RAC Saneamento trata da RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Abrindo o arquivo da RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM confeccionado pela contratada CEDRO, considerando a numeração de folhas pelo aplicativo do PDF, na sua página 14 e 15 de 246, a RAC Saneamento Ltda apresenta a área onde pretendo obter a AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, em Santo Antônio da Patrulha, RS, que se deve questionar as informações prestadas pela empresa empreendedora, que mencionou inverdades sobre a área em questão.

No documento protocolado na FEPAM, a RAC diz no tópico 3. 1907 RESPOSTA PARECER TÉCNICO, parte 3.1.2 Item 12 – o seguinte:

As informações foram reapresentadas no item 4.2.3.3, onde o empreendedor informa “tendo em vista que foi apresentado conclui-se que a área apresenta um relevo relativamente plano, sem ondulações expressivas, e assim a instalação de novas estruturas/ampliação de estruturas existentes ocorrerá em área que não apresenta risco geológico”.

 Após vistoria da FEPAM realizada na área do aterro sanitário da RAC em Santo Antônio da Patrulha, RS, o que se constata é que a área onde se pretende instalar a ampliação do terreno se trata de uma “rampa”, ou seja, uma encosta ou vertente em terreno ondulado, ainda que suave, de forma que é o local onde há o maior escoamento da água em direção ao Canal Stil, recurso hídrico existente no limite sul da área, o que aumenta o potencial de erosão na área e o risco de degradação da qualidade da água do recurso hídrico superficial.

Ora, além do aumento do potencial de erosão na área e o risco de degradação da qualidade da água do recurso hídrico superficial, qualquer acidente com as bacias de chorume do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, seja por vazamento ou por transbordamento da capacidade de armazenação do lixiviado, ou por excesso de chuva, como ocorre no Rio Grande do Sul, o líquido altamente contaminante vai chegar no Canal Stil, recurso hídrico existente no limite sul da área onde a RAC pretende ampliar de 70 toneladas diárias de resíduos classe II (domiciliares e públicos, ditos urbanos) para 1.500 toneladas por dia, em Santo Antônio da Patrulha.

Um eventual acidente ambiental de derrame de lixo, por queda dos taludes de resíduos sólidos classe II do aterro sanitário, em Santo Antônio da Patrulha, RS, podendo citar por exemplo o que aconteceu com o empreendimento da ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em Fazenda Rio Grande, no Paraná, é muito provável que poderá o chorume dos resíduos sólidos classe II e os resíduos domiciliares chegarem no Canal Stil, recurso hídrico existente no limite sul da área onde a RAC pretende ampliar de 70 toneladas diárias de resíduos classe II (domiciliares e públicos, ditos urbanos) para 1.500 toneladas por dia.

E tudo isso passa “batido” no Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – de interesse da RAC Saneamento Ltda., que requer a Licença Prévia de Ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS.

Um escândalo!!! Eventual ampliação do aterro sanitário da RAC poderá comprometer esse recurso hídrico, denominado RIO PRINCIPAL, ou conhecido também por Canal da Stil, que recebe entre setembro e março de cada ano, há dezenas de anos passados, a água captada na LAGOA DOS BARROS, e a distribui por outros canais de irrigação secundários inundando as centenas de áreas de rizicultura irrigada no município de Santo Antônio da Patrulha.

A água do Canal da Stil inunda as 537 áreas de produção de arroz no município de Santo Antônio da Patrulha,

É importante registrar que esse empreendimento aterro sanitário descumpriu o que determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º. Inciso IV, que diz que:

225, § 1º, IV e V, da CF, exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõe ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Em outras palavras, o empreendedor desse aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha deveria ter apresentado previamente o EIA/RIMA, sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

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