RAC CRIA UM CENÁRIO PARA SEU ATERRO SANITÁRIO SEM A AMPLIAÇÃO E AFIRMA A “NECESSIDADE DE EXPANSÃO DESSE SERVIÇO PARA OUTRAS ÁREAS DO MUNICÍPIO”. UM ESCÂNDALO!!!

Bacia de acumulação de chorume do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda em Santo Antônio da P\atrulha

Nessa segunda-feira, 17/04/2023 no horário de 15:21:33 a RAC Saneamento Ltda protocolou no Sistema On line de Licenciamento Ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, junto a FEPAM, o arquivo denominado “Resposta ao Parecer nº 09_2023.pdf” no Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – de interesse dessa empreendedora, que requer a Licença Prévia de Ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS.

Primeiramente cabe registrar que em 349 dias (em 17/04) a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM teve a oportunidade de arquivar o Processo no. 007682-0567/21-3, Solicitação: 103164 | 311 – de interesse da RAC Saneamento Ltda., que requer a Licença Prévia de Ampliação para o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS, e não o fez, descumprindo o rito administrativo de processos públicos, em especial o termo de referência que obriga a empresa RAC a apresentação de documento público municipal, que até hoje não foi protocolado pela empreendedora.

Permitiu a FEPAM que o referido processo em questão tenha uma tramitação “normal”, mesmo sem o cumprimento por parte da empreendedora, da falta do protocolo de documento público que define o interesse do Município de Santo Antônio da Patrulha, RS, em consentir ou não a ampliação do aterro sanitário da RAC nesse município.

Transcorreram 300 dias entre a data de 03/05/2022 (Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 01907 / 2022 de 03 de maio de 2022) e 27/02/2023 (Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 00778 / 2023 de 27 de fevereiro de 2023) e mais 49 dias até a presente data, ou seja, o total de 349 dias, e nada da RAC Saneamento Ltda, protocolar no Processo no. 007682-0567/21-3 a manifestação do prefeito de Santo Antônio da Patrulha, RS, Rodrigo Massulo, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios, ou seja, o consentimento para a ampliação do aterro sanitário de 70 toneladas de lixo por dia para enterrar diariamente 1.500 toneladas de lixo em Santo Antônio da Patrulha.

Prova de que a FEPAM está complacente com a situação acima, que permite a RAC Saneamento Ltda deixar de protocolar no Processo no. 007682-0567/21-3 o Ofício da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, RS, exigência essa definida em termo de referência para a concessão de licença ambiental.

Mesmo tendo a FEPAM exigido por duas vezes a apresentação do referido documento, sendo a primeira em maio de 2022, até hoje a RAC se esquiva de protocolar Processo no. 007682-0567/21-3 a manifestação do prefeito de Santo Antônio da Patrulha, RS, Rodrigo Massulo, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios. A FEPAM mesmo sem esse documento para a sua análise, mantém o andamento em trâmite normal do referido processo. Que tal?

Na data dessa segunda-feira (17), a RAC Saneamento protocolou o documento de RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM no SOL, sistema on line de licenciamento ambiental do Governo do Rio Grande do Sul.

Esqueceu mais uma vez a RAC de apresentar no Processo no. 007682-0567/21-3, a manifestação do prefeito de Santo Antônio da Patrulha, RS, Rodrigo Massulo, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios.

O documento RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM produzido pela CEDRO em nome da RAC é um escândalo!!!

Primeiro porque a RAC Saneamento Ltda. responde um PARECER TÉCNICO da FEPAM que não teve publicação no SOL – Sistema On line de Licenciamento Ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, junto ao Processo no. 007682-0567/21-3.

Esse PARECER TÉCNICO da FEPAM de no. 09-2023 além de não ter sido dado conhecimento público, foi enviado por email somente a RAC Saneamento Ltda.

Mas o Blog Dinheiro Público foi atrás. E fez uma leitura no documento de RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, confeccionado pela empresa privada contratada pela RAC Saneamento Ltda.

Abrindo o arquivo da RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM confeccionado pela CEDRO, considerando a numeração de folhas pelo aplicativo do PDF, na sua página 220 de 246 em diante, a RAC Saneamento Ltda apresenta um CENÁRIO SEM A AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, que se pode considerar no mínimo ESCANDALOSO, com manifestações duvidosas que comprometem mais uma vez o licenciamento ambiental desse empreendimento.

Diz a empresa privada RAC na página 220 de 246 do documento RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO N° 09/2023, em diante, que “hoje o Aterro, como já notificado, recebe 70 toneladas diárias de resíduos sólidos classe II, e o que a mantem com vida útil de 10,75 anos. A construção do Aterro até o presente momento representa autonomia do município de Santo Antônio da Patrulha em relação aos seus resíduos sólidos.”

Mas esquece a RAC de falar, aliás omite, que a AMPLIAÇÃO do empreendimento requerida no Processo no. 007682-0567/21-3 é para 1.500 toneladas diárias de resíduos sólidos classe II (domiciliares e públicos, ditos urbanos). Uma ampliação de 70 toneladas por dia de resíduos domiciliares para 1.500 toneladas diárias.

Relata a CEDRO, em nome da RAC, que “o Aterro Sanitário está em operação deste a data de emissão da Licença de Operação que foi em março de 2021, onde foi um processo de licenciamento passando pela fase de Licença Prévia, e consequentemente da Licença de Instalação, este processo proporcionou que os impactos identificados detinham de soluções para mitigar e reduzir os seus danos.”

E continua a CEDRO, em nome da RAC, “isto posto, na região em estudo SEM O EMPREENDIMENTO (ampliação do aterro), temos um Aterro Sanitário instalado com vida útil de 10,75 anos com recebimento de 70 toneladas por dia, em uma área de pequena expressão residencial e sem previsão de expansão domiciliar, pois o foco principal da região é a mineração, sendo que o aterro e a mineração já ocasionou um aumento do trafego nas estradas de rodagens adjacentes.”

Aponta acima a RAC um dos impactos no Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha ao instalar o seu aterro sanitário nesse município, sem EIA-RIMA, sem ter cumprido a CONSTITUIÇAO FEDERAL, Art. 225, parágrafo 1º., inciso IV, que exige, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Completa a CEDRO em nome da RAC, ESCANDALOSAMENTE EM SEU CENÁRIO inimaginável, SEM AMPLIAÇÃO DE SEU ATERRO SANITÁRIO, que “por fim, a não ampliação do aterro resultará em necessidade de expansão desse tipo de serviço para outras áreas do município que poderão ser mais impactadas negativamente, podendo levar inclusive a adoção de outros métodos de deposição de lixo, mais agressivas ao meio ambiente e social.” Um escândalo!!!

Ou seja, está afirmando a RAC no seu CENÁRIO que se não for ampliado o seu aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, que resultará em necessidade de expansão, ou seja, expandir esse serviço de destinação final que hoje opera na localidade de Rincão do Capim, para outras áreas do município de Santo Antônio da Patrulha, o que é uma grande inverdade.

Não há cenário para Santo Antônio da Patrulha permitir a RAC, caso ocorra a não ampliação do seu aterro sanitário, e a que tudo aponta isso possa vir a a acontecer (a não ampliação), em resultar em expansão desse  serviço de destinação final de lixo para outras áreas do município.

Um CENÁRIO feito pela RAC apenas para gerar preocupação a quem lê o documento ESCANDALOSO!!!

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