DOCUMENTO DO CADE COMPROMETE O GOVERNO DO DF E OS PROJETOS ESPECIAIS QUE TRATAM DA PPP DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Documento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), fundamentado na Lei Federal no. 12.529/2011 – SBDC, instrumento público assinado pelo Superintendente-Geral Sr. Eduardo Frade Rodrigues, pela Coordenadora do Gabinete da Superintendência-Geral Sra. Andressa Lin Fidelis, pela Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Sra. Christiana Chianca Pereira, pela Assistente da Superintendência-Geral Sra. Livia Dias de Melo, pela Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral Sra. Amanda Athaide Linhares Martins e pelo Superintendente Adjunto Sr. Diogo Thomson De Andrade, que trata do mercado brasileiro de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para implantação da EF-151— Ferrovia Norte-Sul e da EF-334 – Ferrovia de Integração Oeste-Leste em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., com o total de 199 páginas com anexos, compromete o atual Governo do Distrito Federal e os projetos especiais dos estudos, por meio de PMI, referentes à Parceria Pública Privada dos Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia associada, para atender o Distrito Federal e os municípios do Entorno.

A Lei Federal no. 12.529/2011 – SBDC criou a estrutura jurídica do Sistema de Brasileiro de Defesa da Concorrência e que define quais são as condutas que configuram como infrações à ordem econômica.

O documento do CADE traz o HISTÓRICO DA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (“Valec”), praticadas no Brasil, no mercado de obras civis de infraestrutura e superestrutura’ ferroviárias, obras de arte especiais’ e serviços de engenharia’ para implantação da Ferrovia Norte-Sul (“FNS” – EF-151) e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (“FIOL” – EF-334), conforme os artigos 86 e 87 da Lei n° 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE (Resolução n° 1, com alterações da Resolução n° 5/2013 e da Resolução n° 07/2014).

As condutas anticompetitivas são descritas de maneira detalhada no Histórico da Conduta, elaborado pela SG/CADE, que faz parte do Acordo de Leniência celebrado com a SG/CADE e o Ministério Público Federal (“MPF”).

Nesse documento do CADE, no HISTÓRICO DA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (“Valec”), praticadas no Brasil, consta que “de acordo com os Signatários, o EXECUTIVO […] foi, durante a conduta, Diretor da Construtora […], participante do cartel na (IV) Fase de ampliação do cartel – 2010. Esse EXECUTIVO era representante do alto escalão, cuja participação na conduta consistiu em realizar contato com concorrentes e com eles participar de reuniões para discutir preços e distribuição dos lotes licitados pela Valec, o que está evidenciado, por exemplo, nos Documentos 65, 66, 72-A, 72-B, 75, 80, 84, 85 e 89, nos parágrafos 22, 68, 251, 252, 266, 275, 276, 277 e 280 e na Tabela 13, 22, 23, 65 e 77 e nas Tabelas 11, 14, 45 e 58 deste Histórico da Conduta.”

O EXECUTIVO […], da CONSTRUTORA participante do cartel na (IV) Fase de ampliação do cartel – 2010, deixou de ser funcionário dessa empresa privada na data de 14/12/2018.

A seguir, em 17 de janeiro de 2019, ou seja, 34 dias após o afastamento desse profissional diretor da CONSTRUTORA participante do cartel na (IV) Fase de ampliação do cartel – 2010, que ocorreu na data de 14/12/2018, o atual GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, conforme o Diário Oficial do Distrito Federal, nomeou esse ex-EXECUTIVO […] que “era representante do alto escalão, cuja participação na conduta consistiu em realizar contato com concorrentes e com eles participar de reuniões para discutir preços e distribuição dos lotes licitados pela Valec”, para exercer um Cargo de Natureza Especial, na Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

A Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal do Governo do Distrito Federal está promovendo o certame público PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI – NO. 02/2021, desde a “Autorização dos estudos, referentes à PPP dos Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia associada, para atender o Distrito Federal e os municípios do Entorno”, concedida pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e pelo Grupo de Deliberação de Concessões, com a presença do Senhor Governador do Distrito Federal e Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, Sr. Ibaneis Rocha Barros Junior, conforme a ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DO GRUPO DE DELIBERAÇÃO DE CONCESSÕES, datada de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – Suplemento, PÁGINA 2, Nº 80, terça-feira, 30 de abril de 2019.

Esse certame público em questão vai dar as “regras para a licitação pública” da “CONCESSÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA” com previsão para lançamento no ano de 2022.

O EDITAL da CONCORRÊNCIA a ser promovida pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, em 2022, terá por fundamentação o ESTUDO vencedor decorrente do PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 02/2021 – SEPE-DF – GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

O montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) é o previsto pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal para esse Projeto Especial da CONCESSÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA, aprovado em abril de 2019.

Representação que tramita no Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), terá aditamento requerendo a anulação dos projetos especiais da SEPE-DF, entre 2019 e 2021, incluindo o certame público PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 02/2021 que teve “Autorização dos estudos, por meio de PMI ou MIP, referentes à PPP dos Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia associada, para atender o Distrito Federal e os municípios do Entorno”, concedida pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e pelo Grupo de Deliberação de Concessões, com a presença do Senhor Governador do Distrito Federal e Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, Sr. Ibaneis Rocha Barros Junior.

Quanto ao arquivo denominado “historico-da-conduta-versao-publica.pdf” que mostra o documento do CADE com o “HISTÓRICO DA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (“Valec”), praticadas no Brasil, no mercado de obras civis de infraestrutura e superestrutura’ ferroviárias, obras de arte especiais’ e serviços de engenharia’ para implantação da Ferrovia Norte-Sul (“FNS” – EF-151) e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (“FIOL” – EF-334), conforme os artigos 86 e 87 da Lei n° 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE (Resolução n° 1, com alterações da Resolução n° 5/2013 e da Resolução n° 07/2014)”, a CÓPIA já foi transferida para o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) e para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O “alto interesse” pelo arquivo denominado “historico-da-conduta-versao-publica.pdf” o qual teve publicação na internet, e que foi identificada a sua remoção, em 22/11/2021, deverá ser profundamente investigado pelo (MPC-DF) e (MPDFT).

Imagem que faz prova de que o arquvivo “historico-da-conduta-versao-publica.pdf” foi REMOVIDO da internet. O link desse arquivo em origem no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), significando que alguém poderoso no Distrito Federal requereu a esse órgão público a remoção da VERSÃO PÚBLICA do HISTÓRICO DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS, e onde consta o nome EXECUTIVO nomeado pelo Governo do Distrito Federal., em 17 de janeiro de 2019 para a SEPE-DF.

Certamente a sua remoção da internet ocorreu por alguém com “grande interesse” em que não seja divulgada a VERSÃO PÚBLICA do arquivo denominado “historico-da-conduta-versao-publica.pdf”.

O link tem origem no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), significando que alguém poderoso no Distrito Federal requereu a esse órgão público a remoção da VERSÃO PÚBLICA do arquivo denominado “historico-da-conduta-versao-publica.pdf”.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) devem identificar quem está por trás da remoção desse arquivo público – VERSÃO PÚBLICA do CADE, referente ao “HISTÓRICO DA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS em licitações da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (“Valec”), praticadas no Brasil.

Quem é a pessoa que requereu no CADE que fosse feita a remoção do arquivo público – VERSÃO PÚBLICA referente ao “HISTÓRICO DA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS em licitações da Valec?

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já estão investigando o certame público PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI – NO. 02/2021 promovido pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal do Governo do Distrito Federal. Esta semana (MPC-DF) e (MPDFT) recebem um Aditamento a representação inicial com detalhes que contribuem para um melhor entendimento do certame público, onde empresas que sabiam que não seriam habilitadas fizeram entregas de “Requerimentos e Anexos” para as suas participações no PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 02/2021 que teve “Autorização dos estudos, por meio de PMI ou MIP, referentes à PPP dos Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia associada, para atender o Distrito Federal e os municípios do Entorno”, em 11 de abril de 2019.

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