CONTRATO DO CONRESOL QUE PAGOU 250 MILHOES A ESTRE AMBIENTAL TEVE TERMOS DE ADITAMENTOS FIRMADOS COM FALSIDADE IDEOLÓGICA

Não há qualquer dúvida de que o Termo de Aditamento (3º.), datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, CNPJ no. 04.72.909/0001-38, com sede em Curitiba/PR, que foi firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., quando já havia baixado o seu CNPJ no. 12.753.800/001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, em 31/12/2012, é um documento público com falsidade ideológica.

O presidente Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL é o prefeito de Curitiba Rafael Greca.

Greca  foi eleito em 2017. E até hoje se desconhece que o prefeito Rafael Greca tenha ido ao Ministério Público do Estado do Paraná noticiar as irregularidades, ilícitos e crimes cometidos contra a administração pública em que é o atual gestor.

Esse documento público foi assinado pela empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. e pelo Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, mais de 4 meses após o CNPJ no. 12.753.800/001-62 ter sido baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil.

O Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, assinado pelo presidente da autarquia pública, à época prefeito de Curitiba, e pela assessora jurídica do Conresol, indica que a sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. ficava na Av. Nossa Sra. Aparecida, 3.188, Fazenda Rio Grande/PR, mas foram reconhecer as firmas por autenticidade desse documento público no município de OSASCO, em São Paulo. A distância de camionete entre a sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, e o município de OSASCO em São Paulo é de 427,8 km. A cidade de Curitiba não tem Tabelionato de Notas?

As assinaturas de dois executivos da Estre Ambiental S.A., sr. FERNANDO RIBEIRO BAU e sr. ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM, conforme consta no Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. foram RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE no 2o. TABELIONATO DE OSASCO, localizado na Rua Cipriano, 95 – OSASCO – SÃO PAULO, onde teve autenticação com o SELO DE AUTENTICIDADE 0673AA577089, assinado em 04 de julho de 2013 pela Escrevente Autorizada sra. Silvana Santos de Oliveira Dias e RUBRICADO PELO JURÍDICO DO GRUPO ESTRE, conforme os carimbos nas Folhas de numero 1, 2 e 3, documento esse com falsidade ideológica.

O fato de um advogado do Grupo Estre ter rubricado o Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, documento público esse com falsidade ideológica, é estarrecedor.

Se o leitor acha que foi apenas um termo de aditamento com falsidade ideológica, se enganou. Vejamos mais um documento público com falsidade ideológica.

O Termo de Aditamento (4º.) assinado em 19/09/2013, parte integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, CNPJ no. 04.72.909/0001-38, que foi firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., quando já havia sido baixado o seu CNPJ no. 12.753.800/001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, em 31/12/2012, é um segundo documento público com falsidade ideológica.

Esse segundo documento público, o Termo de Aditamento (4º.) foi assinado pela empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. e pelo Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, mais de 9 meses após o CNPJ no. 12.753.800/001-62 ter sido baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil. É um escândalo.

O Termo de Aditamento (4º.) datado em 19/09/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, assinado pelo presidente da autarquia pública, à época prefeito de Curitiba, e pela assessora jurídica do Conresol, indica que a sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. ficava na Av. Nossa Sra. Aparecida, 3.188, Fazenda Rio Grande/PR, mas foram reconhecer as firmas por autenticidade dessa vez no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29o. SUBDISTRITO SANTO AMARO, localizado na Avenida Santa Amaro, 6635, Santo Amaro – São Paulo/SP.

A distância de camionete entre a sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, e a Avenida Santa Amaro, 6635, Santa Amaro – São Paulo/SP é de 426,2 km. Parece mesmo que a cidade de Curitiba não tem Tabelionato de Notas.

As assinaturas de dois executivos da Estre Ambiental S.A., sr. FERNANDO RIBEIRO BAU e sr. ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM, conforme consta no Termo de Aditamento (4º.) datado em 19/09/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, foram RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29o. SUBDISTRITO SANTO AMARO onde teve autenticação com o SELO DE AUTENTICIDADE 1043AA187438, assinado em 19 de setembro de 2013 pelo Escrevente Autorizado Alam Moreira de Almeida e RUBRICADO PELO JURÍDICO DO GRUPO ESTRE, conforme os carimbos nas Folhas de numero 1, 2 e 3, documento esse com falsidade ideológica.

Nesse segundo documento com falsidade ideológica consta que um segundo advogado do Grupo Estre rubricou o Termo de Aditamento (4º.), datado em 19/09/2013, instrumento esse integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., instrumento público esse com falsidade ideológica. É um assombro.

Esse Termo de Aditamento (4º.) datado em 19/09/2013, instrumento integrante do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL firmado com a empresa CGR Curitiba Ltda., em sua CLÁUSULA SEGUNDA diz que o “presente aditivo é celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 29 de outubro de 2013”.

CONCLUSÃO. Esses dois Termos de Adtiamento (3º) e (4º.) são documentos criminosos, e favoreceu a empresa Estre Ambiental S.A. que recebeu dinheiro público desviado por meio de instrumentos com falsidade ideológica. O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pagou nesse CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010 o total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), valor esse atualizado em julho de 2020.

O silêncio no lixo de Curitiba é total.

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