CONTRATADA PARA A COLETA DE LIXO DE CACHOEIRINHA FOI IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Fonte: Prefeitura de Cachoeirinha. Início da coleta de lixo domiciliar na cidade no sábado 09/10/2021

Com lixo nas ruas e avenidas a Prefeitura de Cachoeirinha vive mais uma crise na limpeza urbana da cidade.

Em 30 de setembro de 2021, decorrente das Operações Proximidade e Ousadia onde são investigados crimes de corrupção ativa e passiva, responsabilidade, desvio de verba pública, dispensa indevida de licitação, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Município de Cachoeirinha, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul obteve medidas cautelares deferidas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a “suspensão imediata dos contratos emergenciais referentes aos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos firmados com o município de Cachoeirinha e de proibição de contratação das empresas investigadas com aquele Município”.

O prefeito Volmir José Miki Breier foi afastado por 180 dias, e o vice-prefeito Maurício Cardoso assumiu imediatamente as funções do Executivo Municipal de Cachoeirinha.

No 9º. Dia de crise do lixo de Cachoeirinha, o prefeito em exercício Maurício Cardoso reiniciou os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares nesse sábado 09/10/2021.

Fonte: Prefeitura de Cachoeirinha, sábado 09/10/2021, inicio da coleta de lixo via contrato emergencial com a ECSAN

O prefeito Mauricio Cardoso assinou contrato emergencial com a empresa paranaense ECSAM Serviços Ambientais, CNPJ no. 03.505.277/0001-64, que disponibilizou caminhões coletores de resíduos para coletar o lixo de Cachoeirinha no último sábado.

O lixo coletado em Cachoeirinha pela ECSAM Serviços Ambientais, de nome fantasia BEXPARK SERVIÇOS, está sendo destinado no aterro sanitário de titularidade do Grupo Solvi, localizado no município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.

No Paraná, a ECSAM Serviços Ambientais Ltda. teve decisão desfavorável em 26/05/2017 em um processo administrativo da Prefeitura de Curitiba, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente decidiu por aplicar-lhe a penalidade de declaração de inidoneidade. Dessa decisão, a ECSAN interpôs recurso administrativo que, provido, converteu a sanção no impedimento para licitar e contratar com o Município por 1 ano. Tal decisão transitou em julgado em 30/11/2017.

Em 2017, a ECSAM Serviços Ambientais fez uma cisão e criou a empresa privada LINHA VERDE AMBIENTAL.

Essa cisão ocorreu durante o trâmite do processo administrativo do Município de Curitiba que já lhe havia imposto a sanção à ECSAM Serviços Ambientais Ltda. e às vésperas de decisão que converteu essa sanção em suspenção do direito de licitar, os sócios e o responsável técnico das duas empresas eram os mesmos, estavam localizadas no mesmo endereço, possuíam o mesmo endereço de e-mail e a entidade cindida atuava nas mesmas atividades da nova empresa.

Na Concorrência Pública nº 1/2018 lançada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a empresa LINHA VERDE AMBIENTAL para habilitação no processo licitatório, utilizou-se da mesma capacidade técnica da ECSAN.

No Processo no. 273408/18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os conselheiros deram razão à alegação da Urbanística Ambiência Ltda., de que a LINHA VERDE Ambiental foi criada pela ECSAM Serviços Ambientais Ltda. para, entre outras razões, poder participar, de forma irregular, do referido procedimento licitatório, realizado quando esta última empresa estava impedida de contratar com o poder público devido a sanção administrativa.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu Declaração de Inidoneidade contra a empresa LINHA VERDE Ambiental, impedindo-a de contratar com a administração pública pelo prazo de dois anos, conforme previsto pelo artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná em decisão no PROCESSO Nº: 273408/18, ACÓRDÃO Nº 2027/20 – Tribunal Pleno, datado de 13/08/2020, contendo 10 páginas, assinado pelo Conselheiro Relator Jose Durval Mattos Do Amaral e pelo Presidente do TCE-PR Nestor Baptista, que tem por conteúdo Representação da Lei n.º 8.666/93. Aplicação de pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar. Cisão de empresas. Habilitação em procedimento licitatório da empresa cindida. Burla à sanção. Reconhecimento do desvio de finalidade da sanção. Procedência parcial e expedição de declaração de inidoneidade e impedimento de contratar com o poder público pelo período de 2 anos.

A ECSAM Serviços Ambientais Ltda. CNPJ no. 03.505.277/0001-64 alterou a Natureza Jurídica da empresa para “Sociedade Anônima Fechada” passando a ECSAM Serviços Ambientais S.A. (CNPJ no. 03.505.277/0001-64).

 

 

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