CETESB FAZ PROVA CONTRA SI PRÓPRIA QUE APONTA QUE INFOMAÇÕES EM RELATÓRIOS TÉCNICOS DESSA COMPANHIA SÃO INVERÍDICAS E FAVORECERAM A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO

A empresa privada G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. com sede no município de Regente Feijó, em São Paulo, é a titular do aterro sanitário instalado e operando na Estrada Municipal Indiana/Taciba, km 01, São Sebastião, Regente Feijó/SP, que pode ser encontrado nas coordenadas geográficas Longitude UTM 472669.76 m E e Latitude UTM 7533260.18 m S.

O porte desse aterro sanitário da empresa G4 é para o recebimento de 90 toneladas de lixo por dia destinados no empreendimento privado que recebe resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, de municípios paulistas e grandes geradores.

Em 02/08/2018, quando da abertura da G4 – Gestão e Controle de Materiais Ltda. constava no CONTRATO SOCIAL que havia dois sócios. Francisco Bello Galindo Netto e Gervasio Costa. A administração da G4 era exercida pelos sócios Francisco Bello Galindo Netto e Gervasio Costa.

O primeiro processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário iniciou a tramitação na CESTB em 20/03/2019, quando a G4 solicitou a licença prévia para o aterro sanitário em Regente Feijó.

A seguir, a CETESB concedeu a licença prévia desse empreendimento e na data de 06/08/2019 a G4 solicitou a licença de instalação do referido aterro sanitário. Uma velocidade espantosa de dar inveja aos pilotos da F1.

Na data de 01/10/2019,  o Globo/G1/Presidente Prudente traz matéria que diz “Em decisão publicada na data de 01/10/2019, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus por improbidade administrativa o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, o empresário Gervásio Costa e a CMV Administração e Locação Ltda.”

Em 02/03/2020, a empresa G4 promove o ingresso de um terceiro sócio José Milare Garcia, empresário do agronegócio em Regente Feijó/SP, que vem a ser com sua esposa os titulares da Matrícula 6938 cuja área já havia sido concedida a Licença Prévia para o aterro sanitário a empresa G4. A administração da empresa privada G4 passou a ser realizada pelos sócios Francisco Bello Galindo Netto, Gervasio Costa e José Milare Garcia.

Em 25/02/2022, a CETESB concedeu a licença de instalação do aterro sanitário da G4 em Regente Feijó.

Em 27/02/2023, “a juíza da 3a Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e o condenou por crime de responsabilidade, o sr. Gervásio Costa, juntamente com o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José.

Os sócios da empresa G4 tiveram participações nos licenciamentos ambientais do aterro sanitário em Regente Feijó. Foram abertos pela empresa G4 o total de três processos distintos (Processo CETESB.0415752018-96/LICENÇA PRÉVIA, Processo CETESB.0586212019-53/LICENÇA DE INSTALAÇÃO e Processo CETESB.0845032022-00/ LICENÇA DE OPERAÇÃO) na CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Agência Presidente Prudente, para a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação do aterro sanitário em Regente Feijó.

E aí quando parece que está tudo “certinho” surgem documentos que comprometem esses três licenciamentos ambientais do aterro sanitário em Regente Feijó/SP.

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Agência Presidente Prudente faz prova contra si própria de ilícitos nos processos de licenciamento ambiental da empresa G4.

Tudo na vida tem um início …Não despreze o início pois ele é a base de tudo, inclusive nos processos de licenciamentos ambientais de aterro sanitário.

O Processo CETESB.0415752018-96-LICENÇA PRÉVIA, arquivo PDF denominado “012 estudo ambiental para aterro”, na sua página 72 de 93, consta o QUADRO DA CETESB que indica as distâncias em que se fundamentou a empresa G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. quanto a definição de seu aterro sanitário em Regente Feijó.

Vejamos o QUADRO DA CETESB.

Consta nesse Processo CETESB.0415752018-96-LICENÇA PRÉVIA o RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LICENÇA PRÉVIA, documento assinado pelo tecnólogo Geraldo do Amaral Filho, onde esse profissional afirma que “Não se observa residências isoladas num raio de 500 M do entorno da gleba, assim como não há núcleos urbanos num raio de 2.000 metros”. (grifo nosso)

Em um segundo relatório da Ré CETESB, denominado RELATORIO DE INSPEÇÃO NO. 1981132, assinado pelo mesmo tecnólogo Geraldo do Amaral Filho, datado de 26/09/2022, documento PDF “023 relatório de inspeção”, que pode ser encontrado no Processo CETESB.0845032022-00-LICENÇA DE OPERAÇÃO, consta na página 02/13 que “Não há indícios de ocorrência de erosões durante a instalação do empreendimento, bem como acidentes ou incômodo à população, valendo ressaltar que a localização do aterro deve ser fator determinante para que eventuais incômodos sejam percebidos pela população, que inexiste nas proximidades”.

 

Ambos os relatórios, o RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LICENÇA PRÉVIA e o RELATORIO DE INSPEÇÃO NO. 1981132 foram firmados pelo tecnólogo Geraldo do Amaral Filho da CETESB.

Fica bem claro nas afirmações dessa CETESB de que quanto a população inexiste nas proximidades do aterro sanitário, e que não há núcleos urbanos num raio de 2.000 metros”.

Veremos a frente que as afirmações da CESTEB são inverídicas, distorcidas.

Ao mesmo tempo, aparecem um terceiro e quarto documentos que complicam os relatórios da CETESB e os processos de licenciamentos ambientais do aterro sanitário em Regente Feijó.

Em frente a esse aterro sanitário privado da G4 está localizado o Bairro São Sebastião em Regente Feijó/SP.

Moradores desse bairro São Sebastião em Regente Feijó, SP, expressaram as suas indignações em relação aos impactos diretos causados pelo aterro sanitário da empresa G4 instalado muito próximo de suas residências, a menos de 2000 metros do Centro Geográfico da área onde foi instalado e que por agora está operando.

O forte odor que emana do lixo em decomposição e a produção de gases que se espalham na região, atinge residências e comércios, a proliferação de moscas, a presença de aves carniceiras que são atraídas pela decomposição de alimentos destinados ao aterro sanitário, sendo que essas aves, principalmente urubus, permanecem nas imediações das casas. Os impactos causados a saúde dos moradores do bairro São Sebastião são incalculáveis, e a desvalorização imobiliária é evidente, visto que dificilmente alguém compra uma casa para morar tendo ciência de que muito perto dali, a sua frente, são enterradas diariamente 90 toneladas de lixo.

Documento da CETESB transcrito pelo Jurídico dessa companhia pública, afirma que as “primeiras residências desse Bairro São Sebastião estão a 1.600 metros” do aterro sanitário, sendo essa distância obtida no Google Earth.

Não diz a CETESB que essa distância é calculada a partir do CENTRO GEOMÉTRICO DA ÁREA do Aterro Sanitário em Regente Feijó.

Imagem do Google Earth mostra que são 1500 metros entre o CENTRO GEOMÉTRICO DA ÁREA do Aterro Sanitário em Regente Feijó e o NÚCLEO HABITACIONAL conhecido por PATRIMÔNIO DE SÃO SEBASTIÃO, bairro de São Sebastião.

Vejamos a imagem.

 

Ora, considerando os dois relatórios da CETESB não resta qualquer dúvida que esses contêm inverdades, quando afirma essa companhia pública “que quanto a população inexiste nas proximidades do aterro sanitário, e que não há núcleos urbanos num raio de 2.000 metros”.

Prova disso a própria CETESB faz contra si, ao publicar o conteúdo do Jurídico dessa companhia pública, onde afirma que as “primeiras residências desse Bairro São Sebastião estão a 1.600 metros” do aterro sanitário, sendo essa distância obtida no Google Earth.

Vejamos as fotografias do Bairro São Sebastião, que a CETESB afirmou que quanto a população inexiste nas proximidades do aterro sanitário, e que não há núcleos urbanos num raio de 2.000 metros”.

                                           Os moradores do Bairro São Sebastião só ficaram sabendo de que teriam esse indesejado vizinho, após a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo através da sua Agência Ambiental de Presidente Prudente, conceder a Licença Prévia do aterro sanitário da empresa G4. Jamais foi realizada audiência pública conforme determina a Constituição Federal, Art. 225, Parágrafo 1º. Inciso IV.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa da apresentação obrigatória dos estudos de impactos ambientais nos licenciamentos ambientais de atividades consideradas como sendo de alto potencial poluidor e modificadoras do meio ambiente, ferem a nossa Constituição da República tornando tais processos legalmente nulos. (grifo nosso)

                                       Vejamos o relato da MINISTRA ROSA WEBER constante na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4529:

O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da República. Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material caracterizada. 4. Pedido julgado procedente.” ADI 4529, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)” (grifo nosso)

Para complicar ainda mais as informações inverídicas da CETESB, o Processo CETESB.0415752018-96-LICENÇA PRÉVIA mostra o arquivo PDF denominado “011 MCE adicional de aterro”, onde consta o documento MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – MCE ADICIONAL DE ATERRO SANITÁRIO, formulário padrão da CETESB, preenchido pela empresa G4, página 3/6 do referido documento, que sob a Característica do Entorno, diz “que a distância mínima entre núcleos populacionais* e os limites da área de disposição é de 1.900 m”.

Inacreditável. O QUADRO DA CETESB publica a recomendação da companhia pública estadual em relação as distâncias do aterro sanitário ao núcleo habitacional, para que seja mínima de 2000 metros, conforme quadro de critérios para escolhas de áreas para a implantação de aterros sanitários.

A própria CETESB afirma que a distância do aterro sanitário ao núcleo habitacional é de 1600 metros, e a empresa G4 diz que fica a 1900 metros, que se pode ter por conclusão de que ambas as distâncias citadas são inferiores ao contido no QUADRO DA CETESB da recomendação da companhia pública, de que a distância entre o empreendimento e o núcleo habitacional é mínima de 2000 metros.

Não poderia a CETESB descumprir a sua própria recomendação pública e aprovar a localização desse aterro sanitário a frente do núcleo habitacional urbano do Bairro São Sebastião em Regente Feijó. Concedeu ilicitamente as licenças ambientais desse aterro sanitário da empresa G4 em Regente Feijó/SP.

Há muito mais.

Documento compromete os licenciamentos ambientais desse empreendimento da G4 na CETESB.

A OSCIP Ação Ambiental tem em mãos o Laudo ou Parecer Técnico do Conteúdo de documento assinado por conceituado Perito em Ciências Forenses e Professor Acadêmico, nas áreas de Documentoscopia/Grafoscopia e Local de Crime em São Paulo.

Esse Laudo Pericial tem como conclusão do perito o seguinte:

O perito analisou os documentos em questão, chegando à conclusão de INVERACIDADE do conteúdo lançado no Termo de Posse, datado de 14/08/2019, isto sendo, o documento APÓCRIFO 7. Nada mais havendo, em 18 de agosto de 2023, este perito encerra o presente EXAME GRAFOTÉCNICO, elaborado em 25 (vinte e cinco) laudas, sendo a última assinada

No pé da página 25 consta o seguinte: 7 Apócrifo – falso, incerto.

Essa semana ingressa na Justiça de São Paulo uma Ação Civil Pública onde é anexado o Laudo ou Parecer Técnico do Conteúdo de documento protocolado pela empresa G4 em processo de licenciamento ambiental que tramitou na CETESB.

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