SUSTENTARE QUE TEVE PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO INDEFERIDO EM TAQUARI É CONDENADA A DEVOLVER MAIS DE R$ 42 MILHÕES AO DISTRITO FEDERAL

Em 2019, o prefeito do município de Taquari, no Rio Grande do Sul, era Emanuel Hassen de Jesus, conhecido por Maneco Hanssen, e o vice-prefeito era André Brito, ambos eleitos em 2016.

O vice-prefeito André Brito em 2019 tinha excelente relação pessoal, administrativa e política com o então prefeito Maneco Hanssen. Tudo o que acontecia no município de Taquari, a dobradinha Maneco-Brito tinha conhecimento. Era o que os moradores eleitores dessa cidade do Vale do Taquari esperavam desses políticos nos cargos de prefeito e vice-prefeito (2017-2020) no município de Taquari.

Essas duas autoridades do município de Taquari tiveram conhecimento, em fevereiro de 2019, de que a empresa privada SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. tinha muito interesse de instalar um aterro sanitário na cidade onde governavam, no Vale do Taquari, no Terceiro Vale Mais Fértil do Mundo.

O então prefeito Maneco Hassen e o seu vice-prefeito André Brito omitiram as informações sobre o aterro sanitário, notícias importantíssimas para todos os moradores da cidade de Taquari, sem dar conhecimento público entre 2019 e 2020 de que a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. recebeu duas declarações da Prefeitura de Taquari para pudesse apresentar na FEPAM-RS e assim iniciar o licenciamento ambiental do aterro sanitário na localidade de Amoras no município de Taquari/RS.

Os moradores de Taquari só foram noticiados de que iriam instalar esse empreendimento em Amoras, no “Vale do Taquari, O Terceiro Mais Fértil Do Mundo”, em 05/02/2022, ou seja, mais de 2 anos após o primeiro protocolo de um requerimento da empresa privada SUSTENTARE na Prefeitura, que à época já demonstrava interesse na construção de uma central de tratamento de resíduos no município.

E o prefeito Emanuel Hassen de Jesus tinha total conhecimento desse interesse privado, em 19/02/2019, e não fez qualquer divulgação aos moradores de Taquari sobre a possível instalação de um aterro sanitário no município, empreendimento com alto potencial poluidor.

E não era apenas um aterro sanitário para destinar o lixo de Taquari. Era um empreendimento com capacidade de enterrar 7 milhões de toneladas de lixo em uma área que após se mostrou ser imprópria. Um enorme desgaste para os moradores e para a administração pública municipal de Taquari.

Em 2021, assumiu o prefeito André Brito, que era vice-prefeito em 2019, na gestão do prefeito Emanuel Hassen de Jesus.

E por mais de 12 meses o prefeito André Brito deixou de fazer uma “consulta popular com os moradores de Taquari”, para conhecer as suas manifestações sobre a cidade vir a receber um aterro sanitário com capacidade de armazenar 1.000 toneladas de lixo por dia, resíduos sólidos domiciliares e públicos de Taquari e de 35 cidades do “Vale do Taquari, o Terceiro Mais Fértil Do Mundo”. Com isso o prefeito de Taquari estendeu o desgaste político e dos moradores, por mais de 12 meses, sem dar qualquer notícia sobre Taquari vir a receber um aterro sanitário que seria capaz de armazenar 7 milhões de toneladas de lixo em Amoras.

O sonho da SUSTENTARE e de alguns políticos locais para a construção de um aterro sanitário de grande porte, de alto potencial poluidor,  acabou após pressão dos moradores.

O total de 15 nascentes foram identificadas no Relatório Técnico do biólogo Jackson Muller

Um parecer técnico do biólogo Jackson Muller contratado no governo do prefeito André Brito foi fulminante para acabar com o sonho de instalar um aterro sanitário em Amoras.

Biólogo Jackson Muller foi o autor do RELATÓRIO TÉCNICO que fulminou a instalação do aterro sanitário em Taquari, no Vale do Taquari, o Terceiro Mais Fértil do Mundo.

A área é imprópria para enterrar lixo, e tem 15 nascentes e uma cascata de água cristalina, que se provou ser inadequada para a construção de um aterro sanitário metropolitano de alto potencial poluidor.

Cascata de Amoras é o SIMBOLO da DEFESA AMBIENTAL de Taquari

Os vereadores Aldo Gregory, Ana Paula Nunes Arnt, José Harry Saraiva Dias, Luiz Henrique de Quadros Porto, Maria do Carmo da Silva Santos e Sergio Diogo Duarte Pereira, aprovaram o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, em 15 de março de 2022.

Moradores de Taquari foram contra a instalação de aterro sanitário no município do Vale do Taquari, o Terceiro Mais Fértil do Mundo.

Protesto contra o Aterro Sanitário da Sustentare em Taquari – RS – Data 26-02-2022 – Foto – divulgação
Protesto contra o Aterro Sanitário da Sustentare em Taquari – RS – Data 26-02-2022 – Foto – divulgação

Esse projeto caiu no Executivo que o vetou. Posteriormente o prefeito à época enviou um projeto de lei para impedir a instalação de aterro sanitário em Taquari, numa manobra política que deu a vitória ao prefeito André Brito.

Por sua vez, a FEPAM em 26 de maio de 2022 indeferiu a Licença Prévia para a empresa SUSTENTARE construir o aterro sanitário em Amoras, no Vale do Taquari, no Terceiro Vale Mais Fértil do Mundo.

Em 26 de maio de 2023 completou um ano do indeferimento da Licença Prévia no aterro sanitário da SUSTENTARE em Taquari/RS.

Em junho passado, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a empresa SUSTENTARE recebeu valores indevidamente em um contrato vigente entre 2012 e 2017.

A SUSTENTARE foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 42.469.134,03 recebidos indevidamente em um contrato com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal.

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). O acórdão proferido pela 1ª Turma Cível em 21 de junho. A decisão é de 2ª instância.

O contrato teve início em 2012 e foi encerrado em 2017. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os valores foram pagos de forma irregular.

Em 2012, a SUSTENTARE assumiu o contrato antes firmado com a Delta Construções S.A., rescindido por irregularidades no processo de licitação.

A ação civil pública foi ajuizada em 2019 após investigação conjunta da Prodep com a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

O número de varredores de rua contratados pela empresa também foi inferior ao previsto. E não houve desconto. Nesse caso, o valor pago a mais chegou a R$ 24.117.055,25.

De acordo com a Prodep, pelo contrato, a SUSTENTARE deveria apresentar veículos fabricados em 2012, mas a frota não atendia a exigência. A diferença não foi considerada, o que levou ao pagamento de R$ 9.641.309,41 a mais.

Além disso, segundo o Ministério Público, a empresa SUSTENTARE transferiu indevidamente ao SLU/DF a responsabilidade pelo pagamento de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Na leitura da Prodep, com a manobra, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, a SUSTENTARE causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 9.349.352,02. A empresa argumentou que não causou prejuízo ao erário e irá recorrer da decisão.

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