RELATÓRIO FINAL DA CEI DO LIXO DE FAZENDA RIO GRANDE “NÃO INVESTIGOU AS NOTAS FISCAIS FALSAS” EMITIDAS NA PREFEITURA E PAGAS PELO CONRESOL

Vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no Paraná, membros da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 – Aterro Sanitário de Fazenda Rio Grande, que tem por presidente o vereador José Carlos Bernardes (Enfermeiro Zé Carlos), e por relator o vereador Leonardo De Paula Dias (Professor Léo), investigaram dois temas importantes que atingem diretamente o Município de Fazenda Rio Grande.

Vejamos.

1) Acidente Fatal do trabalhador Sr. João Luiz Kubis ocorrido no dia 25/06/2022 no aterro sanitário administrado pela Estre Ambiental S/A, e localizado em Fazenda Rio Grande/PR;

2) O cumprimento contratual por parte da Estre Ambiental S/A firmado com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL.

As conclusões dessa COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 que investigou a morte de um trabalhador operador de máquina retroescavadeira no aterro sanitário em Fazenda Rio Grande/PR, coloca em pauta a falta de fiscalização do órgão público CONRESOL nas diretrizes do EIA-RIMA e do contrato milionário firmado entre esse consórcio intermunicipal público e a empresa privada dona do centro de gerenciamento de resíduos Iguaçu.

O trabalhador Sr. João Luiz Kubis estava na data de 25/06/2022 operando a máquina retroescavadeira no topo do aterro sanitário (uma montanha de lixo) que já apresentava sérios problemas com os taludes (inclinação na superfície lateral de um aterro sanitário). Esse profissional acabou sendo soterrado por milhares de toneladas de lixo em acidente decorrente do derrame de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, no empreendimento de titularidade da ESTRE, localizado no município de Fazenda Rio Grande/PR.

Essa COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 também analisou o cumprimento do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL e a empresa privada Estre Ambiental S.A., fazendo uma radiografia da história de todos os instrumentos públicos firmados entre as partes, desde outubro de 2010 até 2023.

O presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022, vereador José Carlos Bernardes (Enfermeiro Zé Carlos), recebeu em seu gabinete o líder comunitário Jadir Silva de Lima, morador da Caximba, bairro onde está localizado o maior passivo ambiental do Paraná, oportunidade que noticiou ao nobre parlamentar os ilícitos no CONRESOL ocorridos no ano de 2013.

Jadir Silva de Lima noticiou ao vereador Enfermeiro Zé Carlos, e entregou farta documentação a esse nobre parlamentar, apontando que uma empresa inexistente desde 31/12/2012, a CGR CURITIBA LTDA. emitiu o total de 286 notas fiscais falsas, em 2013, no sistema eletrônico de notas fiscais da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, e que parte delas foram protocoladas no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL e pagas por esse órgão público entre 2013 e 2016, cujo montante atualizado ultrapassa os R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais). Requereu que a comissão presidida pelo vereador Enfermeiro Zé Carlos investigasse esses ilícitos que envolvem dinheiro público.

Inacreditavelmente o vereador Enfermeiro Zé Carlos presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 não fez a juntada desses documentos nessa comissão, e por consequência essa CEI deixou de investigar a emissão na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, de 286 notas fiscais falsas, emitidas em 2013 por empresa inexistente desde 2012, as quais foram pagas pelo CONRESOL entre 2013 e 2016, tendo por base os instrumentos fiscais falsos.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, tem sede em Curitiba, e por atual presidente o prefeito Rafael Greca. Esse consórcio intermunicipal iá teve por presidente o então prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, no período de 2013 a 2016.

A Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial (desde 2020) assinou o primeiro contrato com o CONRESOL, em outubro de 2010, e posteriormente novos instrumentos foram firmados, sucessivamente, com esse consórcio intermunicipal público, tendo sempre por objeto a destinação final do lixo de diversos municípios paranaenses no empreendimento denominado CGR Iguaçu, um aterro sanitário Classe II que recebe resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, desde 1º. de novembro de 2010.

Todos os contratos firmados entre o CONRESOL e a ESTRE para a destinação final de resíduos sólidos no aterro sanitário em Fazenda Rio Grande possuem o mesmo objeto, em quase nada se diferenciando do primeiro instrumento público assinado entre as partes em 2010.

O vereador Enfermeiro Zé Carlos ao não fazer a juntada das notas fiscais falsas de 2013 e outros documentos na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022, impediu que essa comissão passasse a investigar também as assinaturas de TERMOS DE ADITAMENTOS a um contrato original firmado entre o CONRESOL e uma empresa inexistente desde 31/12/2012, que tem por objeto a destinação final de resíduos sólidos, instrumentos que alteraram o polo passivo e outros itens contratuais.

TERMO ADITAMENTO NO. 4-FOLHA 1

Esses TERMOS DE ADITAMENTOS assinados em 2013 com empresa inexistente desde 2012, tiveram as firmas reconhecidas por autenticidade em cartório público, onde consta a assinatura do então presidente do CONRESOL Gustavo Fruet e da advogada Rosamaria Milleo da Costa, atual Secretária Executiva desse consórcio público e que foi a primeira testemunha ouvida na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022.

Em nenhum momento a atual Secretária Executiva do CONRESOL se reportou na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 que foi a responsável pela confecção dos TERMOS DE ADITAMENTOS de 2013, que foram instrumentalizados dentro do setor jurídico desse consórcio público, aditivos a contrato original que tem por objeto a destinação final de resíduos no aterro sanitário em Fazenda Rio Grande.

O relatório da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 tem 86 páginas e mostra uma “radiografia” do que aconteceu no aterro sanitário da Estre Ambiental S.A., e com o cumprimento contratual firmado entre essa empresa privada e o consórcio intermunicipal público.

Esse relatório da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 é assinado pelos vereadores José Carlos Bernardes e Leonardo De Paula Dias, em 03 de abril de 2023, e entregue na última quarta-feira, 24/05/2023, ao Promotor de Justiça Alexandre Gaio, que vem a ser o Coordenador Regional do Gaema – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, do Ministério Público do Estado do Paraná.

Essa comissão CEI 001/2022 – ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE perdeu a oportunidade de investigar as ocorrências das emissões de 286 notas fiscais falsas no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, instrumentos fiscais que foram emitidos em 2013 pela operadora desse aterro sanitário de titularidade da Estre Ambiental S.A., denominada CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe desde 31/12/2012, e que parte dessas notas fiscais falsas foram protocoladas no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL e pagas entre 2013 e 2016.

Em 2013, as aberturas de processos administrativos no CONRESOL pela empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. ocorreram com o uso de procuração com falsidade ideológica, datada de 02/01/2013, sendo a outorgante uma empresa que não existe desde 31/12/2012, com reconhecimento das firmas por autenticidades em cartório público, tendo por outorgado um engenheiro ambiental que hoje vem a ser o diretor de negócios da Estre Ambiental S.A.

PROCURAÇÃO – FALSIDADE IDEOLÓGICA-02-01-2013

Com os processos administrativos abertos no consórcio intermunicipal público, em 2013, o outorgado na procuração com falsidade ideológica anexou nos processos públicos do CONRESOL diversas notas fiscais falsas, emitidas no sistema de “notas eletrônicas” da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, em 2013, em nome de CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente desde 31/12/2012, tendo o consórcio intermunicipal por Tomador de Serviços.

Foram duas procurações com falsidades ideológicas, confeccionadas em 02/01/2013 e 25/02/2013, assinadas por dois executivos da Estre Ambiental S.A. à época, com firmas reconhecidas por autenticidades em cartório público e outorgadas a um engenheiro ambiental e advogados, as quais foram protocoladas no CONRESOL. Um dos executivos que firmou as duas procurações com falsidade ideológica acima referidas, acabou sendo nomeado presidente da Estre Ambiental S.A. em 2013.

Essas notas fiscais falsas de 2013 foram contabilizadas na Contabilidade do CONRESOL, de 2013 até 2016. O mesmo aconteceu com a empresa ESTRE que se beneficiou com essa operação das notas fiscais falsas emitidas em 2013, em nome da empresa que não existe desde 2012, a CGR CURITIBA LTDA.

Consta na Contabilidade da Estre Ambiental S.A. os registros das notas fiscais falsas de 2013, emitidas no sistema de “notas eletrônicas” da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, em 2013, em nome de CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente desde 2012, tendo o CONRESOL por Tomador de Serviços.

Não há qualquer dúvida que a ESTRE se beneficiou do dinheiro público recebido das notas fiscais falsas do ano de 2013, as quais foram pagas pelo CONRESOL, via transferências em 2013 em diante, com origem do Banco do Brasil (agência de Curitiba/PR) para um segundo banco, em conta corrente de empresa que não existe desde 31/12/2012, e em 2016 com uma transferência do Banco do Brasil para a conta corrente do Banco Bradesco, essa em nome da Estre Ambiental S.A.

A Prefeitura de Fazenda Rio Grande por sua vez contabilizou o Imposto Sobre Serviços – ISS, em 2013, que foi calculado sobre as notas fiscais falsas emitidas em 2013, em nome de empresa que não existe desde 31/12/2012, e que tem por Tomador de Serviço a entidade pública, o CONRESOL.

Dezenas de notas fiscais falsas em 2013, foram encaminhadas a outras prefeituras paranaenses e empresas privadas do Paraná, usadas como tomadoras de serviços nesses instrumentos fiscais falsos. Significa que dezenas de notas fiscais falsas emitidas em 2013 geram o Imposto Sobre Serviços – ISS, e que a Prefeitura de Fazenda Rio Grande contabilizou na Contabilidade Pública os valores pertinentes de recolhimentos do ISS calculados sobre essas notas fiscais falsas. Inacreditável!!!

O montante dessas notas fiscais falsas, de 2013, emitidas na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, e protocoladas no CONRESOL, em valores atualizados ultrapassa os R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais).

Os vereadores de Fazenda Rio Grande perderam a oportunidade de investigarem os contratos firmados entre a Estre Ambiental S/A e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, quanto as ocorrências das emissões de notas fiscais falsas no ano de 2013, as quais geraram o imposto ISS ao Município de Fazenda Rio Grande.

Folha 12-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 11-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 10-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 9-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 8-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 7-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 6-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 5-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 4-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013

Folha 2-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013
Folha 1-Relatório de Notas Fiscais Falsas – CGR CURITIBA LTDA- 2013

O relatório da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 identificou que, em 07/03/2013, o Município de Fazenda Rio Grande assinou o CONTRATO DE RATEIO 012/2013 junto ao CONRESOL. Nesse instrumento contratual está estimada a receita e fixou a despesa para o exercício de 2013. Para o rateio das despesas de custeio foi definido o valor de R$ 32.814.58 e para a cobertura das despesas para o destino final dos resíduos sólidos foi definido o valor mensal de R$ 79.000,00.

Relatório da CEI da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande – Paraná

O que ninguém na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022 falou ou apontou nessa comissão de vereadores, que o CONTRATO DE RATEIO 012/2013 da Prefeitura de Fazenda Rio Grande firmado com o CONRESOL, em 2013, que definiu o valor mensal de R$ 79.000,00 para a cobertura das despesas para o destino final dos resíduos sólidos, foram enterrados no aterro sanitário da Estre Ambiental S.A. em Fazenda Rio Grande, empreendimento operado à época (em 2013) por uma empresa que não existe desde 31/12/2012.

Ofícios foram protocolados no CONRESOL, em 2013, assinados pelo engenheiro ambiental outorgado na procuração com falsidade ideológica, essa datada de 02/01/2013, em nome de empresa que não existe desde 2012, tendo por pauta a cobrança de valores dessas notas fiscais falsas de 2013.

Lembrando que emitiram as 286 notas fiscais falsas no sistema eletrônico da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, em 2013, e que parte dessas notas fiscais falsas foram protocoladas no CONRESOL, entidade pública que pagou cada um desses instrumentos fiscais falsos anexados a diversos processos administrativos, abertos mediante o uso de procuração com falsidade ideológica, em 2013.

O Blog Dinheiro Público sugere aos interessados e leitores a acessar a matéria que tem por título ESTRE EMITIU 286 NOTAS FISCAIS FALSAS EM 2013 EM NOME DE EMPRESA QUE NÃO EXISTE NO VALOR ATUAL DE R$ 105 MILHÕES que pode ser lida aqui.

Nada falaram na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022, que esse consórcio intermunicipal fez uso do valor mensal de R$ 79.000,00 definido no CONTRATO DE RATEIO 012/2013, firmado com a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, montante esse que acrescido aos valores de cada município integrante desse consórcio público, serviu para o pagamento de diversas notas fiscais falsas de 2013, emitidas em nome de empresa que não existe desde 31/12/2012, tendo por Tomador de Serviços o próprio CONRESOL.

E nada disso foi investigado na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI 001/2022.

É importante registrar que uma auditoria independente identificou esses ilícitos citados que ocorreram entre 2013 e 2016 no CONRESOL e na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, que teve a participação da Estre Ambiental S.A. e pessoas físicas, e que originou uma representação protocolada no Ministério Público do Estado do Paraná, cujo PROCESSO de Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3 tem sua previsão de encerramento para ocorrer em 02/09/2023.

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