Nessa terça feira, às 23h 59´59″, a RAC Saneamento não poderá receber lixo dos municípios de Santo Antônio da Patrulha, Caraá, Mostardas e Terra de Areia, no estado do Rio Grande do Sul.
O juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no Processo no. 5000502-85.2023.8.21.0065, uma Ação Civil Pública que tem por autora a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, determinou em seu despacho a “suspensão das atividades do aterro sanitário em operação em Santo Antônio da Patrulha/RS, determinando ao empreendedor RAC SANEAMENTO LTDA. a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)”.
A RAC SANEAMENTO LTDA recebeu em 16/11/2023 a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, e na data dessa segunda-feira 26/11/2023 confirmou a referida intimação eletrônica.
Nessa terça-feira às 23h 59´59” a RAC Saneamento Ltda deve suspender os recebimentos de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, cumprindo a determinação da Justiça do Rio Grande do Sul, sob pena de incorrer em desobediência.
No Processo no. 5000502-85.2023.8.21.0065 – Ação Civil Pública, os demais réus Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM/RS e Município de Santo Antônio da Patrulha/RS também confirmaram na data de 26/11/2023 a intimação eletrônica referente a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.
Com a decisão da Justiça gaúcha, os municípios de Santo Antônio da Patrulha, Caraá, Mostardas, Terra de Areia, grandes geradores e empresas privadas que enviam os seus resíduos sólidos a RAC SANEAMENTO, na localidade de Rincão do Capim, em Santo Antônio da Patrulha, terão que destinar os seus lixos em outros aterros sanitários no Rio Grande do Sul ou Santa Catarina,
Como o empreendimento da RAC SANEAMENTO não opera à noite, na quarta-feira, 29 de novembro de 2023, o aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, não poderá receber resíduos sólidos urbanos.