Duas leis importantíssimas no município de Taquari foram descumpridas pela empresa paulista dona de projeto de aterro sanitário, empreendimento que está sendo licenciado na fase da concessão de Licença Prévia na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, órgão responsável pelo Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, visando a construção de uma central de resíduos, se aprovada, permitirá que em 4 células sejam enterradas mais de 7 milhões de toneladas de lixo na localidade de Amoras, durante 22 anos, conforme descrito no Formulário para Licenciamento Ambiental de Atividades de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU – Código 1075 – Versão novembro 2017 – FEPAM-RS, preenchido pela companhia paulista.
A Lei nº 1.952, de 08 de setembro de 2000, que “Institui o Código do Meio Ambiente e dá outras providencias”, sancionada pelo prefeito Namir Luiz Jantsch, e a LEI Nº 3.832, de 17 de junho de 2015, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Taquari”, sancionada pelo prefeito Emanuel Hassen de Jesus, foram descumpridas pela empresa SUSTENTARE Saneamento S.A.

O prefeito André Brito (PDT) do município de Taquari, deverá oficiar a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM/RS, órgão responsável pelo Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, para que seja interrompida a tramitação administrativa do PROCESSO nº 009227-0567/19-6 de interesse da empresa SUSTENTARE Saneamento S.A. por descumprimento da Lei nº 1.952, de 08 de setembro de 2000, que “Institui o Código do Meio Ambiente e dá outras providencias”, e da LEI Nº 3.832, de 17 de junho de 2015, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Taquari”.
Imagem publicada no Blog do Dinheiro Público, que os leitores podem identificar na matéria que tem por título “7 MILHÕES DE TONELADAS DE LIXO PODERÃO SER ENTERRADAS NO TERCEIRO VALE MAIS FÉRTIL DO MUNDO NA CIDADE DE TAQUARI”, de 7 de fevereiro de 2022, mostra a localização do aterro sanitário privado no município de Taquari, na localidade de Amoras.

Essa imagem da localidade de Amoras, em Taquari, integrante do PROCESSO nº 009227-0567/19-6 de interesse da SUSTENTARE e que tramita na FEPAM/RS, mostra a área do aterro sanitário (denominado CTR VALE DO TAQUARI) a qual está delimitada pelo traço na cor roxa, tendo uma indicação de fonte de água a uma distância de 1 km desse empreendimento, sinalizações feitas pela empresa privada.
Mas, inacreditavelmente esqueceram de sinalizar nessa mesma imagem apensada ao PROCESSO nº 009227-0567/19-6, que tramita na FEPAM/RS, uma fonte de água que atravessa toda a extensão da área do terreno do aterro sanitário. Uma fatalidade, um acidente no aterro sanitário em Amoras, o meio ambiente certamente estará comprometido.
Acidentes em aterros sanitários acontecem. O PRAD de Feira de Santana, na Bahia, é inconstestável, e mostra detalhes do que ocorreu com o chorume do lixo naquela cidade em 2013.
