OSCIP PASSOU UM “PENTE FINO” NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO PRIVADO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

O órgão ambiental estadual do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM – RS, vai ter um enorme problema judicial por ter concedido a Licença de Operação nº 853-2021 LO para um Aterro Sanitário Privado de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no município de Santo Antônio da Patrulha/RS.

O primeiro processo de licenciamento ambiental ingressado pela empresa privada na FEPAM-RS, de número 007425-0567/18-4 foi gerado em 20/12/2018, e menos de um mês após, na data de 11 de janeiro de 2019, de acordo com a Portaria FEPAM n° 18/2018 e o Mapa de Diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Aterros Sanitários no Estado do Rio Grande do Sul, esse órgão público ambiental estadual emitiu o PARECER DIRS Nº 3 / 2019 – PIDATE onde declarou que “a área informada classifica-se como imprópria para implantação de aterro sanitário”. Data: Porto Alegre, 11 de janeiro de 2019. Parecer de ALINE BATISTA MARRA ANALISTA – Id Funcional 36067670.1 – Engenheira Química.

É nessa área informada pela empresa empreendedora ao órgão ambiental estadual, e considerada “imprópria para a implantação de aterro sanitário”, que a FEPAM-RS concedeu a Licença de Operação nº 853-2021 LO de 25/03/2021 para um Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos.

Esse processo inicial de número 007425-0567/18-4, de 20/12/2018, e que teve indeferida a solicitação na data de 11 de janeiro de 2019, em face de que “a área informada classifica-se como imprópria para implantação de aterro sanitário”, era prevista para “enterrar diariamente 2.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos Urbanos, no Aterro Sanitário de RSU, algo em torno de 60.000 toneladas de lixo por mês em Santo Antônio da Patrulha.

O processo em questão serviu apenas para “driblar” a legislação ambiental e proporcionar a empresa empreendedora que não apresentasse previamente ao órgão ambiental estadual FEPAM-RS o EIA-RIMA do Aterro Sanitário de RSU para 2.000 toneladas de lixo por dia, algo em torno de 720.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano.

Adiante o “drible” na legislação ambiental poderá proporcionar o aumento do porte de recebimento de resíduos sólidos domiciliares e públicos (ditos Urbanos) no empreendimento para essas 2.000 toneladas de lixo por dia, e atingir exatamente o objetivo inicial previsto no PROCESSO no. 007425-0567/18-4, de 20/12/2018.

A RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 é bem clara quanto a apresentação de EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental), expediente publicado no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549.

Após a FEPAM – RS ter publicado o PARECER DIRS Nº 3 / 2019 – PIDATE que declara que “a área informada classifica-se como imprópria para implantação de aterro sanitário”, a empresa titular do empreendimento ingressou nesse órgão licenciador, em 18/01/2019, com um ofício datado de 17/01/2019 a título de “recurso administrativo”, na tentativa de alterar a decisão do órgão ambiental. É o segundo “drible” na legislação ambiental para buscar o licenciamento de 2.000 toneladas de lixo por dia no Aterro Sanitário Privado de RSU em Santo Antônio da Patrulha.

A empresa privada catarinense, antes mesmo de saber do resultado desse recurso administrativo, ingressou na FEPAM-RS em 27/02/2019 com uma solicitação de ARQUIVAMENTO do PROCESSO de número 007425-0567/18-4 gerado em 20/12/2018.

A FEPAM-RS por sua vez, em 15/03/2019, arquivou o referido processo de número 007425-0567/18-4.

Mesmo tendo a empresa privada condições de recorrer, o que fez na data de 18/01/2019 na FEPAM-RS, não esperou a decisão sobre o seu RECURSO ADMINISTRATIVO. Ao solicitar o arquivamento do referido processo, proporcionou o encerramento da tramitação (processo de número 007425-0567/18-4) para em seguida viabilizar um novo processo administrativo na FEPAM-RS,  este com uma redução de PORTE, de 2000 toneladas de RSU por dia para 70 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia, algo em torno de 2.100 por mês, no mesmo local anteriormente rejeitado pelo órgão ambiental, como os documentos acostados no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental – SOL fazem prova. É mais um “drible” dado na legislação ambiental para evitar a apresentação prévia do EIA-RIMA do empreendimento Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha.

Em outra matéria os leitores vão saber detalhadamente o motivo dessa ocorrência para “driblar” a legislação ambiental visando não apresentar previamente o EIA-RIMA do empreendimento.

No EIA-RIMA aparecem detalhes do entorno do empreendimento que no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do Aterro Sanitário de RSU de Santo Antônio da Patrulha deixou de fora.

Como o Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, está dentro da Unidade de Conservação da APA do Banhado Grande (faz prova o documento próprio da empresa titular que abriu o processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA desse empreendimento e matricula de imóvel onde está instalado o aterro sanitário), e distante menos de 10 km da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Manoel de Barros Pereira, e a menos de 10 km da Unidade de Conservação da APA do Morro de Osório, se identifica nos processos de licenciamentos ambientais que tramitaram na FEPAM-RS, o descumprimento do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul de 2019 e 2020, bem como Termo de Referência de Aterro Sanitário e outros.

Há fatos nesse licenciamento ambiental de Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, no RS, que foram identificados pela OSCIP nacional, que fazem prova de irregularidades que vão trazer sérios problemas para o órgão público ambiental estadual do Rio Grande do Sul e a empresa empreendedora titular do empreendimento. São gravíssimos os fatos.

Ao todo a empresa privada catarinense dona do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, ingressou com treze(13) processos administrativos na FEPAM-RS. Desses  treze (13) processos administrativos na FEPAM-RS, o total de dois (2) podem ser localizados no site SOL pelo CNPJ da empresa catarinense (MATRIZ). E onze (11) processos administrativos na FEPAM-RS só podem ser identificados por um segundo CNPJ, esse pertencente a empresa FILIAL da empresa catarinense. Quem não sabe da existência da FILIAL não acha no site SOL os onze (11) processos administrativos na FEPAM-RS. Isso merece uma profunda análise.

O mais recente processo administrativo dessa empresa catarinense titular do Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, de no. 008903-0567/22-1, gerado em 05/10/2022, que se encontra tramitando – “aguardando análise” – no órgão ambiental estadual, é escandaloso.

A solicitação de “Autorização Geral”, por 10 meses, requerida pela empresa titular do Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, é uma estratégia, mais uma vez para “driblar a legislação ambiental”, e aumentar o PORTE de recebimento de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos), de 70 toneladas de lixo por dia (previstos 2.1000 ton/RSU/mês na Licença de Operação nº 853-2021 LO do Aterro Sanitário Privado de Resíduos Sólidos Urbanos no município de Santo Antônio da Patrulha/RS) para 169 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia, o que em 10 meses corresponde a mais de 50.000 toneladas de lixo no prazo da autorização geral, o que certamente será questionado por qualquer cidadão brasileiro.

Cabe lembrar que a empresa catarinense já requereu o licenciamento para ampliação do Aterro Sanitário Privado de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, para 1.500 / 2000 toneladas de RSU por dia, mais um “drible na legislação ambiental”, empreendimento o qual se encontra dentro da Unidade de Conservação da APA do Banhado Grande, em descumprimento da Lei Nº 15.434, de 09/01/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Um escândalo!!!

A matrícula do imóvel onde se encontra instalado e operando o Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, confirma que parte do terreno se encontra dentro da Unidade de Conservação da APA do Banhado Grande. E o licenciamento ambiental – Licença de Operação nº 853-2021 LO para um Aterro Sanitário Privado de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no município de Santo Antônio da Patrulha/RS e anteriores foram concedidas sem observar a Lei no. 11.520 de 03 de agosto de 2000 e a Lei Nº 15.434, de 09/01/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

O imóvel rural onde foi instalado o ATERRO SANITÁRIO PRIVADO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, tem por Registro no CAR: RS-4317608-E22C18E7425A47389714FEE50129EB29, datado de 19/05/2016, e coordenadas Latitude: 29°55’35,33″ S e Longitude: 50°28’17,39″ O, o qual informa que o imóvel é originário de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO denominada APA DO BANHADO GRANDE, datada de 19/05/2016.

Mas tem muito mais. Ainda gravíssimo o que acontece com esse licenciamento ambiental e pedido de autorização geral para aumento de porte de recebimento resíduos sólidos urbanos para o Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha.

A OSCIP nacional concluiu o “pente fino” nos processos administrativos desse Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS, em 30 de setembro de 2022, e encontrou documentos públicos que fazem prova de uso de “informação falsa” para obter a LICENÇA PRÉVIA do empreendimento, o que torna NULAS essa e todas as demais licenças ambientais concedidas a partir da LP Nº 00026 / 2020 liberada no PROCESSO no. 004720-0567/19-1, de 04/06/2019.

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