MUNICÍPIO INGRESSOU COM AÇÃO CONTRA A ETE DE ESGOTO DE OSÓRIO E NADA FEZ PARA IMPEDIR A ETE DE CHORUME DE ATERRO SANITÁRIO EM SEU TERRITÓRIO

Bacia de acumulação de chorume do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda em Santo Antônio da P\atrulha

Na manifestação do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA na AÇÃO CIVIL PÚBLICA da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, diz o referido Município que “ajuizou processos de cumprimento de sentença contra a FEPAM, o Município de Osório e a CORSAN devido à construção ilegal, sem a apresentação de estudos de impacto ambiental da Estação de Tratamento de Osório, a ETE Osório, e que assim, “tem total interesse que a obra denunciada, de titularidade da RAC Saneamento Ltda seja fiscalizada, que atenda a todos os requisitos constitucionais e legais para a sua construção e funcionamento visando à proteção do meio ambiente, da Lagoa dos Barros, do Parque Municipal e de todos os recursos naturais que possam ser atingidos ou não por tal obra.”

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA nada fez para impedir a instalação e operação do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., no território patrulhense, empreendimento com potencial poluidor, e nada falou sobre a Estação de Tratamento de Efluente de Chorume que não tiveram as apresentações de estudos prévios de impactos ambientais.

O Projeto de AMPLIAÇÃO desse Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, tem seu processo de licenciamento ambiental tramitando, sem a apresentação prévia de estudos de impacto ambiental, empreendimento que pretendem licenciar um aumento do porte de recebimento de resíduos sólidos urbanos de 70 toneladas de RSUs por dia para 1.500 toneladas de RSUs por dia. O equivalente a 2.100 ton/mês para 45.000 ton/mês, tudo sem a apresentação prévia do EIA-RIMA.

E o réu MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, assim como se preocupou em agir na defesa do Meio Ambiente patrulhense lá atrás, quando do ajuizamento de processos de cumprimento de sentença contra a FEPAM, o Município de Osório e a CORSAN devido à construção ilegal, sem a apresentação de estudos de impacto ambiental da Estação de Tratamento de Osório, a ETE Osório, não ingressou na Justiça do Rio Grande do Sul para evitar a instalação de empreendimento aterro sanitário com potencial poluidor sem a apresentação prévia de EIA-RIMA, conforme determina da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O projeto inicial do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda. instalado e operando em Santo Antônio da Patrulha, RS, não transitou nos conselhos municipais do referido município. O mesmo aconteceu com o projeto de AMPLIAÇÃO desse aterro sanitário, empreendimento que busca aumentar a capacidade de recebimento de 70 toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSUs) por dia para 1.500 toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSUs) por dia.

Se tem conhecimento que Atas de conselhos municipais de Santo Antônio da Patrulha, RS, mostram a total ausência desses documentos do empreendimento com potencial poluidor pautados para discussão dos conselheiros municipais.

E inacreditavelmente, o réu MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, concedeu uma CARTA DE ANUÊNCIA a Rac Saneamento Ltda., não se opondo a instalação desse empreendimento aterro sanitário com potencial poluidor em seu território.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui