EM QUATRO DIAS A FEPAM LIBEROU DOIS DOCUMENTOS A EBMA, DO GRUPO QUEIRÓZ GALVÃO, PARA INSTALAR UM MEGA ATERRO SANITÁRIO EM VIAMÃO

Em um intervalo de quatro (4) dias, em uma velocidade fantástica, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, emitiu dois documentos para a empresa carioca EBMA – Empresa Brasileira de Meio Ambiente S.A., CNPJ no. 01.369.424/0001-90, pertencente a Vital Engenharia Ambiental S.A., ambas do Grupo Queiróz Galvão, que busca a construção de um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos na cidade de Viamão, visando o recebimento de 1.500 toneladas de lixo domiciliar, públicos, urbanos, em uma área repleta de coleções hídricas.

O recebimento de resíduos corresponde a 45.000 toneladas por mês, algo em torno a 540.000 toneladas por ano a serem enterradas em área repleta de recursos hídricos e lindeira a TERRA INDÍGENA.

A emissão do primeiro documento, denominado AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA SILVESTRE, AUTMFS Nº 0045/2024, datada de 1º. de setembro de 2024, assinado digitalmente em 03/09/2024, tem por empreendimento número 411040 – ATERRO SANITARIO, localizado na Rod. Cel. Acrísio Martins Prates – Fiuza, Viamão – RS.

A FEPAM concedeu essa autorização para que a empresa EBMA, da Vital Engenharia Ambiental S.A., ambas pertencentes ao portfólio do Grupo Queiróz Galvão, promova o MANEJO DE FAUNA SILVESTRE a fim de viabilizar instalação do empreendimento ATERRO SANITARIO DE RSU em Viamão.

A referida Autorização para Manejo de Fauna Silvestre tem como objetivo a coleta de dados primários para o levantamento da fauna/ictiofauna existente nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento com vistas a compor o EIA/RIMA para a atividade de Aterro Sanitário contido no processo administrativo 8259-0567/24-6 que tramita na FEPAM.

Quatro dias após a assinatura da AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA SILVESTRE, AUTMFS Nº 0045/2024, que ocorreu em 1º. de setembro desse ano, a mesma FEPAM emitiu o PARECER TÉCNICO N°177/2024, datado de 5 de setembro de 2024, referente ao Processo Administrativo N° 4710.0567/20-3 e de interesse da empresa carioca EBMA, que tem por única sócia a Vital Engenharia Ambiental S.A, ambas pertencentes ao Grupo Queiróz Galvão.

Esse documento não está assinado digitalmente pelo analista ambiental Fernando Bergenthal Germano, Biólogo CRBIO/RS 101186/03-D, da Fepam. O referido documento foi publicado pela FEPAM, sem assinatura do analista.

 O contido no PARECER TÉCNICO N°177/2024, datado de 5 de setembro de 2024, além de não estar assinado pelo analista, complica o licenciamento ambiental da área do aterro sanitário em Viamão, onde se pode ler que “Para a flora e vegetação, a ADA abrange as áreas onde haverá intervenções diretas que resultam na remoção da vegetação e fragmentação de habitats, impactando negativamente a flora local. Além disso, a interferência nos processos de regeneração natural e os distúrbios secundários causados pelas atividades do empreendimento também justificam a inclusão dessa área como diretamente afetada.” (grifo nosso)

Fonte: Fotos da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL mostram a área de Viamão onde a EBMA pretende instalar um mega aterro sanitário

Na área verde claro se identifica diversas linhas em cor azul que tratam de coleções hídricas dentro da área da empresa EBMA que busca construir o aterro sanitário em Viamão.

Com todos os apontamentos acima no PARECER TÉCNICO N°177/2024, a FEPAM deferiu inacreditavelmente a localização do aterro sanitário pretendida pela empresa EBMA em Viamão. Um escândalo!!!

Esses documentos não são de conhecimento da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Na quarta-feira 11/09/2024, em audiência pública com a Defensoria Pública a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai relatar e analisar o processo de licenciamento ambiental desse aterro sanitário em Viamão.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai ingressar imediatamente na Justiça Federal de Porto Alegre com uma Ação Civil Pública, juntamente com as entidades de Viamão e do RS, contra a instalação desse aterro sanitário em área repleta de coleções hídricas e vizinha a TERRA INDÍGENA.

Terras indígenas, segundo a legislação brasileira, são aquelas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil, habitadas em caráter permanente, utilizadas para as suas atividades produtivas, e imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários para o seu bem-estar e sua reprodução física e cultural, de acordo com seus usos, costumes e tradições. As terras indígenas são bens da União inalienáveis e indisponíveis, e os direitos dos índios sobre elas não caducam.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul emitiu a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2024 – NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL (NUDIER) E NÚCLEO DE DEFESA AMBIENTAL (NUDAM) DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na data de 09 de julho de 2024.

O Núcleo de Defesa dos Direitos da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER) e o Núcleo de Defesa Ambiental (NUDAM) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul RECOMENDAM à Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, a adoção das seguintes medidas:

  1. A elaboração e organização de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-fé junto aos Povos Indígenas Guaranis que serão diretamente afetados com a possível instalação do aterro sanitário;

  2. A observância do estabelecido no Protocolo de Consulta Prévia do povo Mbya Guarani do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do disposto no artigo 6º, 1, “a”, “b” e 2, da Convenção 169 da OIT;

  3. A comunicação formal, quando pronto o cronograma da consulta, dos órgãos competentes, bem como do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial e do Núcleo de Defesa Ambiental da Defensoria Pública do Estado, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal, bem como todos os envolvidos.

Não há qualquer possibilidade de venda da TERRA INDÍGENA, já que terras indígenas são bens da União inalienáveis e indisponíveis, assim como não há acordo com a empresa privada que pretende construir um mega aterro sanitário em área com cursos hídricos e  que conforme o PARECER TÉCNICO N°177/2024,  que aponta que haverá intervenções diretas que resultam na remoção da vegetação e fragmentação de habitats, impactando negativamente a flora local, e onde localmente o empreendimento situa-se em uma área de cabeceiras, onde ocorrem nascentes do Arroio Pesqueiro (centro norte), este afluente do Rio Gravataí, e dos Arroios Varejão e das Amoras (a sudeste da área de interesse da empresa EBMA), que contribuem para o Lago Guaíba, também conhecido por Rio Guaíba.

O comprometimento escancarado desse empreendimento da EBMA, do Grupo Queiróz Galvão, em Viamão, conforme apontado no PARECER TÉCNICO N°177/2024, não há como na área de interesse da empresa privada instalar um mega aterro sanitário para receber mais de 8 milhões de toneladas de lixo, de diversas cidades da região metropolitana de Porto Alegre, no prazo de sua vida útil.

Fonte: Fotos da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL mostram a área de Viamão onde a EBMA pretende instalar um mega aterro sanitário

SUGESTÃO DE LEITURA.

FEPAM INDEFERE LICENÇA PRÉVIA EIA-RIMA DO ATERRO SANITARIO DE VIAMÃO DA EBMA / VITAL / QUEIROZ GALVÃO

ÁREA EM VIAMÃO DA EBMA-VITAL-QUEIRÓZ GALVÃO É IMPRÓPRIA AMBIENTALMENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui