A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/4/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.006003/2018-13 (RJ2018/4157). O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike Fuhrken Batista, na qualidade de administrador e ex-administrador de companhias abertas, pela falta do dever de diligência (infração ao art. 153 da Lei 6.404/76) e por falhas na prestação de informações ao mercado envolvendo seu currículo como administrador e ex-administrador das seguintes companhias: CCX Carvão da Colômbia S.A., MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial, Prumo Logística S.A., OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial, Eneva S.A., Óleo e Gás Participações S.A., Centennial Asset Participações Açu S.A. e EBX Brasil S.A. (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480). Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Eike Fuhrken Batista da acusação formulada.