Fundos Jive e Orizon tem pressa na negociação com a Estre Ambiental para compra de aterros sanitários e ativos

O “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” que deverá ser discutido na Assembleia Geral de Credores (AGC), evento esse previsto para ocorrer na data de 14/05/2021, se nada mudar, é integrante do processo de recuperação das empresas Estre Ambiental, Geo Vision, NGA, Cavo, Estre SPI, NGA Jardinópolis, NGA Ribeirão, Oxil, CGR Guatapará, V2, CTR Itaboraí, Ambiental Sul, CGR Feira de Santana, Resicontrol, Viva, Reciclax, SOMA, Estre Energia, Piratininga Energia e SPE Paulínia, companhias essas que tem por controladora a Estre Ambiental Inc, que vem a ser uma sociedade holding que foi constituída nas Ilhas Cayman com a participação do fundador do Grupo Estre empresário Wilson Quintella Filho, em dezembro de 2017.

Nesse “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” em questão, há quatro ativos que interessam a dois potenciais credores titulares de Créditos sujeitos à Recuperação Judicial no PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.

O passivo judicial das empresas do Grupo Estre corresponde a R$ 823.919.811,97 montante esse informado na inicial do processo de recuperação protocolado na Justiça de São Paulo em 29/07/2020.

Há uma relação de mais de 1.500 credores cujos créditos totalizam R$ 823.919.811,97 sendo que deste montante o percentual de 80% pertencia a três bancos: Santander, Itaú e BTG Pactual, os quais negociaram a venda para dois fundos de investimentos.

Darp Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ no. 35.880.735/0001-31 e o Orizon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ: 37.737.564/0001-11, adquiriram com deságio os créditos detidos pelos credores Santander, Itaú e BTG Pactual no processo de recuperação da Estre Ambiental S.A. e Outras.

Jive e Orizon detém ações na empresa ORIZON Valorização de Resíduos S.A., CNPJ NO. 11.421.994/0001-36, com sede no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A ORIZON Valorização de Resíduos S.A. é uma empresa de tratamento e valorização de resíduos que acredita no desenvolvimento sustentável das cidades e investe constantemente em inovação e tecnologia para gerar energia limpa, desenvolver a economia circular e proteger o meio ambiente e a saúde da população.

O Grupo Orizon possui um excelente portfólio de aterros sanitários e outros empreendimentos em construção no Brasil.

No PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, os Fundos de Investimentos Darp Jive e o Orizon são os principais credores.

As “recuperandas empresas do Grupo Estre” apresentaram o “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” na data de 03/10/2020 aos mais de 1.500 credores.

Assinaram o ofício de apresentação do “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” o total de oito advogados do escritório Galdino & Coelho que foi contratado pela Estre Ambiental S.A. quando ainda era presidente dessa companhia o adv Julio Cesar Sá Volotão.

Assinaturas no Plano de Recuperação Judicial da Estre Ambiental S.A. e Outras

O “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre”, de 03/10/2020, apresentado pelo escritório Galdino & Coelho, foi assinado pelo advogado Julio Cesar Sá Volotão, então diretor presidente da Estre Ambiental S.A., e pelo diretor Thiago Fernandes em nome das recuperandas Estre Ambiental, Geo Vision, NGA, Cavo, Estre SPI, NGA Jardinópolis, NGA Ribeirão, Oxil, CGR Guatapará, V2, CTR Itaboraí, Ambiental Sul, CGR Feira de Santana, Resicontrol, Viva, Reciclax.

Nesse mesmo “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre”, de 03/10/2020, as empresas SOMA, Estre Energia, Piratininga Energia e SPE Paulínia tiveram as assinaturas do diretor Antônio Carlos Leonel de Carvalho ex-gerente da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., em 2013, e do diretor advogado Julio Cesar Sá Volotão.

Aterro sanitário Rosário do Catete-Rosario do Catete-Sergipe

Os quatro aterros sanitários do Grupo Estre que são oferecidos como Unidades Produtivas Isoladas no “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” são os seguintes: Aterro Sanitário de Rosário do Catete, no município de Rosário do Catete/Sergipe, Centro de Tratamento de Resíduos Itaboraí localizado no município de Itaboraí/Rio de Janeiro, Aterro Sanitário de Sarandi com endereço na Estrada Aquidaban, município de Sarandi/ Paraná e o Aterro Sanitário de Tremembé localizado na Estrada Municipal Luis Macedo Barroso, no município de Tremembé em São Paulo.

Aterro sanitário Tremembé – Tremembé-São Paulo

Na Unidade Produtiva Isolada Aterro (UPI Aterros) do “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre”, ainda não aprovado pela AGC, constam os quatro aterros sanitários (Rosário do Catete, Itaboraí, Sarandi e Tremembé) e mais os ativos de Maceió/Alagoas da empresa V2 Ambiental. Em Maceió, no Alagoas, o aterro sanitário pertence a Prefeitura de Maceió. A V2 Ambiental é a operadora do empreendimento público.

O preço mínimo de aquisição da UPI Aterros (Rosário do Catete, Itaboraí, Sarandi e Tremembé e os ativos de Maceió/Alagoas da V2 Ambiental) é de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).

Aterro sanitário Sarandi-Sarandi-Paraná

No mês passado, acionistas da holding Estre Ambiental Inc afastaram o CEO Julio Cesar Sá Volotão da presidência da “companhia mãe” Estre Ambiental S.A., alegando que não prestava informações suficientes ao conselho, e com isso poderiam estar favorecendo os Fundos de Investimentos Darp Jive e o Orizon os quais são os principais credores no processo de recuperação judicial.

Jive e Orizon são os únicos da lista de mais de 1.500 credores com interesse real na negociação dos ativos da UPI Aterros do “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre”, possuindo grande potencial de compra com os créditos que lhes pertencem na recuperação judicial.

A negociação tem pressa para os fundos de investimentos, não resta qualquer dúvida. Basta ler a Ata da ultima Assembleia Geral de Credores da Estre Ambiental S.A.

Com os dados públicos divulgados sobre a recuperação judicial da Estre Ambiental S.A. e empresas, é possível projetar uma das possibilidades para acerto entre os dois fundos de investimentos e as recuperandas. Essa projeção envolve as aquisições dos quatro aterros sanitários (Rosário do Catete, Itaboraí, Sarandi e Tremembé) e ativos de Maceió/V2 Ambiental por R$ 350 milhões, que poderia ser quitado com parte do crédito de 80% que os Fundos de Investimentos Jive e Orizon possuem no processo de recuperação judicial.

O saldo do crédito judicial dos fundos de investimento Jive e Orizon seria igual a R$ 309.135.849,57 após as compras dos aterros sanitários e ativos Maceió/V2. Esse montante ainda poderia ser investido, injetado nas “empresas da holding Estre Ambiental Inc.”, ou ainda “ir as compras” dos melhores aterros sanitários do Grupo Estre que não estão listados no “Plano de Recuperação Judicial”. Mas se não estão listados no plano de recuperação judicial, como é possível “ir as compras”? Veremos adiante esta possibilidade.

Bem provável que o Grupo Estre e seus acionistas diriam que “poderia a companhia não sobreviver com os ativos que lhe restariam no portfólio”, se negociassem a Unidade Produtiva Isolada – UPI Aterros com os dois fundos de investimentos Jive e Orizon, acrescidos de injeção de capital nas empresas subsidiárias, já que os demais aterros sanitários (diga-se os melhores aterros sanitários com excelentes receitas) estão “gravados” na Escritura da 2ª. Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A. e “Aditamentos”, os quais não fazem parte da recuperação judicial.

Mas se as “debentures” emitidas na 2ª. Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., forem executadas pelo banco mandatário, em 48 horas, certamente a Estre Ambiental S.A. sem condições de pagamento do que lhe resta do compromisso assumido em 2012, cujo valor total correspondia à época em R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), teria muito que provável negociar de qualquer forma, e os ativos e aterros sanitários “gravados” (diga-se os melhores aterros sanitários com excelentes receitas) estariam liberados para negociação com os dois fundos de investimentos Jive e Orizon e o banco mandatário, que “emprestou R$ 750 milhões” para a Estre Ambiental S.A. cujo contrato teve a CGR Curitiba Ltda. como “fiadora fidejussória” desse milionário instrumento de emissão de debentures em novembro de 2012.

Em 30 de abril de 2021, o Administrador Judicial do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, fez protocolar nos “autos” desse processo em questão, uma representação de cidadão brasileiro que aponta que a Estre Ambiental S.A. emitiu em 2013 diversas NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, criminosas, em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., e outros ilícitos e crimes, entre esses a confecção de duas procurações com falsidade ideológica e um substabelecimento com falsidade ideológica, instrumentos que proporcionaram o desvio de dinheiro público de autarquia pública.

Muito provável que o Juiz que conduz o PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, irá requerer informações sobre o contido na representação levada aos autos desse processo pelo Administrador Judicial, e despachar sobre os “pedidos contidos no ofício” que desde 30/04/2021 é parte integrante do processo de recuperação judicial.

Nenhum documento que não fosse relevante e que não estivesse profundamente relacionado com o passivo judicial da Estre Ambiental S.A. seria levado aos “autos” do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.

Se a representação do cidadão brasileiro está nos autos do processo de recuperação da Estre Ambiental S.A. e Outras é porque o Administrador Judicial e o Juiz que conduz o PROCESSO NO. 1066730-69.2020.8.26.0100, entenderam que há fundamento no contido na representação.

Em 2013, a CGR Curitiba Ltda. companhia que já não existia no mundo jurídico, serviu como “empresa fantasma” para que a gerenciadora de resíduos Estre Ambiental S.A. viesse a praticar crimes previstos no Código Penal Brasileiro, os quais atingem diretamente e profundamente o PASSIVO JUDICIAL do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras.

A Estre Ambiental S.A. até a presente data não noticiou aos credores do processo de recuperação judicial que tramita na Justiça de São Paulo, que “CONTABILIZOU DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO DE AUTARQUIA PÚBLICA DO PARANÁ”, operação essa recheada de ilícitos e criminosa que foi realizada por meio de emissões de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, em 2013, a mando da gerenciadora de resíduos Estre Ambiental S.A., emitidas em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., baixada em 31/12/2012, cujo montante desviado corresponde ao valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), atualizado em julho de 2020, dinheiro público esse pago criminosamente pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, com sede em Curitiba/PR, a partir de processos administrativos fraudados, abertos no protocolo dessa autarquia pública mediante PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda, a mando da Estre Ambiental S.A. e usada com o fim específico de favorecer essa empresa que hoje está em recuperação judicial.

A representação levada aos “autos” do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, requer:

1) Que seja determinada a SUSPENSÃO da Assembleia Geral de Credores do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, prevista para ocorrer na data de 14 de maio de 2021, às 11horas;

2) Que seja determinada a SUSPENSÃO do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras por conter um passivo judicial irreal, não condizente a CONTABILIDADE dessa gerenciadora de resíduos, a qual foi fraudada com o registro do montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), atualizado em julho/2020, dinheiro esse originado de CRIME, de emissões de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em 2013, em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda.;

3) Que seja determinada a realização de uma AUDITORIA NA CONTABILIDADE da Estre Ambiental S.A. e da empresa subsidiária CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, para apurarem os valores auferidos de crimes, originados pelas emissões de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, em 2013, em nome da empresa inexistente subsidiária CGR Curitiba Ltda. e registrados nos caixas, balanços e demonstrações financeiras da Estre Ambiental S.A. a partir de 2013 em diante;

4) Que seja determinada após a Auditoria na Contabilidade da Estre Ambiental S.A. o AUMENTO DO PASSIVO do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo;

5) Que seja COMUNICADO o COMITÊ DE CREDORES do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, da presente notícia, assim como a totalidade dos CREDORES do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras;

6) Que seja NOTICIADO E CONVOCADO o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, áreas CIVEL, CRIME e GAECO, para apurarem os crimes e a responsabilidade civil de cada pessoa física e pessoa jurídica envolvidas nas operações das emissões de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A. em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., assim como os pagamentos realizados desses documentos e registrados na CONTABILIDADE FRAUDADA DA ESTRE AMBIENTAL S.A. em 2013 em diante, e outros ilícitos acima descritos como fortíssimos indícios de sonegação fiscal e de lavagem de dinheiro.

Quem lê o “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” ainda não aprovado na AGC, vai encontrar uma exigência para a aquisição da UPI Aterros, item (iii) que diz que deve a parte interessada na aquisição de ativos, “apresentar a declaração de idoneidade da origem dos recursos que serão utilizados para aquisição da UPI Aterros, atestando que tais recursos não são provenientes de operações que violem às leis aplicáveis relativas à lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e anticorrupção (em conjunto, “Requisitos de Qualificação Aterros”)”.

É importante lembrar que a Estre Ambiental S.A. esqueceu de apresentar uma “certidão de idoneidade” de que não emitiu NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, em 2013, em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., assim como não confeccionou duas procurações com falsidade ideológica e um substabelecimento com falsidade ideológica, que envolvem o gerente dessa empresa inexistente, que na condição hoje de diretor assinou o “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre”, em 2020, bem como o advogado à época diretor do Jurídico do Grupo Estre, que mesmo sabendo de que a subsidiária da Estre Ambiental S.A. foi baixada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, em 31/12/2012, acabou como outorgado em procuração com falsidade ideológica, de 25/02/2013, da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., documentos que proporcionaram o desvio de dinheiro público de autarquia pública de Curitiba/PR.

A Representação de cidadão brasileiro que  foi levada aos autos do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. pelas mãos do Administrador Judicial, profissional nomeado pelo Juiz que conduz o referido processo acima, contém em anexo as PROVAS INCONTESTÁVEIS DOS ILÍCITOS E CRIMES COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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