Por falta de provas de lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tranca ação contra Wilson Quintella Filho. O TRF-1 entendeu que acusação de lavagem de dinheiro não se sustentava. Não há lavagem de dinheiro quando não existe ocultação ou dissimulação de recursos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra o empresário Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental.
O Ministério Público Federal denunciou Wilson Quintella Filhoa por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O órgão sustentou que o acusado participava de esquema em que empresários pagavam propina a um núcleo do partido político MDB , a partir de recursos desviados da Transpetro, subsidiária da Petrobras. A denúncia tinha base em declarações prestadas pelo delator Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.
Em 2021, a 12ª Vara do Distrito Federal rejeitou denúncia contra Quintella por corrupção ativa, mas a recebeu com relação ao crime de lavagem de dinheiro.
A defesa do empresário, comandada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Facciolla, impetrou Habeas Corpus arguindo a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia e a falta de justa causa para a instauração da ação penal.
O relator do caso no TRF-1, desembargador Wilson Alves de Souza, argumentou que, para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro, é necessária a demonstração de que o acusado obteve vantagem econômica em decorrência de outro delito. Porém, disse o magistrado, a denúncia do MPF não descreve claramente qual foi a vantagem econômica obtida por Quintella nas transações contratuais feitas com a Transpetro.
“A lavagem de dinheiro tem como objeto nuclear a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime/infração penal. A longa narrativa da peça acusatória não se desincumbiu do dever de descrição clara de qual a conduta delituosa supostamente perpetrada pelo paciente no sentido de obter vantagem econômica indevida com os contratos firmados com a Transpetro, para somente após promover seu branqueamento (lavagem de capitais)”, destacou o relator.
Ele mencionou que, com a rejeição da denúncia por corrupção ativa, ficou difícil acusar o empresário de lavagem de dinheiro. Isso pela falta de narrativa consistente do suposto crime antecedente e do delito de lavagem de dinheiro, pois é falha a descrição dos bens ou valores decorrentes da corrupção que teriam sido branqueados.
“Vale frisar que, embora o crime de lavagem de dinheiro seja autônomo, tal autonomia é relativa, haja vista que está atrelado a uma infração anterior que deverá produzir um proveito econômico que posteriormente será objeto de ocultação ou dissimulação dos recursos”, ressaltou Souza.
Para os advogados de Wilson Quintella Filho, “a decisão está de acordo com a lei penal, que afasta a lavagem de dinheiro quando não existe ocultação ou dissimulação”. Fonte: Site Conjur – HC 1014445-69.2022.4.01.0000
A empresa Estre Ambiental S.A. está profundamente envolvida na emissão de 286 notas fiscais falsas, emitidas em 2013 , em nome de empresa inexistente no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012, a CGR CURITIBA LTDA. extinta em 31/12/2012, e que teve o seu CNPJ BAIXADO em 31/12/2012, cujo montante atualizado corresponde hoje a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), ou ainda equivalente a mais de US$ 23 milhões de dólares americanos.
Em 2017, o empresário Wilson Quintella Filho vendeu a Estre Ambiental S.A. e empresas do Grupo ESTRE ao Sr. MARC LASRY, influente arrecadador de FUNDOS DEMOCRATAS de WALL STREET, que apoiou JOE BIDEN, OBAMA, CLINTON E KAMALA.
Marc Lasry vem a ser o PRESIDENTE, CEO E CO-FUNDADOR do AVENUE CAPITAL GROUP, uma empresa de investimentos multinacional americana com foco em títulos em dificuldades e private equity com equipes regionais focadas em oportunidades nos Estados Unidos, Europa e Ásia. A empresa opera como uma empresa de private equity e como um fundo de hedge.
Em 2017, firmaram um contrato de negócios, decorrente de uma convocação do PRESIDENTE, CEO E CO-FUNDADOR da AVENUE CAPITAL GROUP, Sr. Marc Lasry, fechando a negociação de ações da ESTRE AMBIENTAL S.A., que oportunizou a criação da ESTRE AMBIENTAL INC, nas Ilhas Cayman, que é tratada como a holding da empresa “Mãe” ESTRE e empresas do Grupo Estre no Brasil.
A ESTRE AMBIENTAL INC, das Ilhas Cayman, tinha por objetivo principal vender ações na Bolsa de Valores da NASDAQ, nos Estados Unidos a partir de dezembro de 2017.
Para tanto a ESTRE AMBIENTAL INC apresentou documentos financeiros da contabilidade da ESTRE AMBIENTAL S.A., referente ao ano de 2016, protocolados na U.S. SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION (SEC), Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, uma agência federal, onde fizeram anexar as DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, BALANÇOS E OUTROS, pertencentes a empresa de seu portfólio no BRASIL, a ESTRE AMBIENTAL S.A. a qual, em 2013, emitiu o total 286 (duzentas e oitenta e seis) NOTAS FISCAIS FALSAS, em nome de empresa inexistente no MUNDO JURÍDICO DO BRASIL, a CGR CURITIBA LTDA., EXTINTA em 31/12/2012 e que teve o seu CNPJ BAIXADO em 31/12/2012. Esse documentos fiscais foram contabilizados na Estre Ambiental S.A. em 2013 em diante, e até hoje não foram estornados.
As 286 notas fiscais falsas foram emitidas, em 2013, em nome da CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012, quando teve o seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na data de 31/12/2012. A extinção da CGR CURITIBA LTDA foi aprovada por todos acionistas da ESTRE AMBIENTAL S.A., em 31/12/2012, incluindo um fundo de investimento de um Banco. Logo, todos os membros do conselho de administração, diretores e Presidente da ESTRE AMBIENTAL S.A. sabiam de que desde 31/12/2012 a CGR CURITIBA LTDA não existe no Mundo Jurídico do Brasil.
A ESTRE está envolvida na emissão de 286 notas fiscais falsas, emitidas em 2013, quando o Sr. Wilson Quintella Filho ocupava a presidência da empresa “Mãe”, a ESTRE AMBIENTAL S.A., e a presidência do Conselho do Grupo Estre. Esses 286 documentos fiscais falsos foram contabilizados na ESTRE AMBIENTAL S.A., em 2013 em diante, e junho de 2016, sendo que até hoje não foram estornados da contabilidade imprópria dessa companhia privada, hoje em “recuperação judicial”.
Em 2013, o Sr. Wilson Quintella Filho cedeu o cargo de Presidente da ESTRE AMBIENTAL S.A. ao engenheiro Fernando Ribeiro Bau, genro do empresário Wilson Ferro de Lara, que também era, à época, acionista da ESTRE AMBIENTAL S.A.
A extinção da CGR CURITIBA LTDA em 31/12/2012 era pública, com registro na ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS DA ESTRE AMBIENTAL realizada em 31/12/212. Participaram dessa Assembleia Geral todos os acionistas, entre esses os representantes de fundo de investimento de um BANCO. Portanto todos sabiam que a CGR CURITIBA LTDA foi extinta em 31/12/2012 e que teve seu CNPJ foi BAIXADO, também em 31/12/2012, e que não poderiam confeccionar PROCURAÇÕES COM FALSIDAD/E IDEOLÓGICA em 2013, nem emitirem 286 notas fiscais falsas em 2013. Mas fizeram.
Em 2016, a autarquia pública denominada CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, de nome fantasia CONSORCIO INTERMUNICIPAL, popularmente conhecida por CONRESOL, com sede em Curitiba, e que está sob o guarda chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, que à época tinha por presidente o então prefeito de Curitiba/PR, Sr. Gustavo Bonato Fruet (ex-deputado federal pelo PDT até 2022), pagou uma das 286 notas fiscais falsas, emitidas em 2013, diretamente na conta corrente da empresa ESTRE AMBIENTAL S.A. Ou seja, a ESTRE era a beneficiária do megaesquema estruturado no CONRESOL, que pagou diversas notas fiscais falsas, em 2013.
A seguir, o leitor pode conhecer uma das 286 notas fiscais falsas, emitidas em 2013. No caso essa nota fiscal falsa abaixo foi emitida em 05/12/2013, em nome de empresa inexistente desde 31/12/2012, a CGR CURITIBA LTDA, tendo por tomador de serviços o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONRESOL.
Essa nota fiscal falsa de 2013, teve o seu valor pago pelo CONRESOL, em 13 de junho de 2016, mediante transferência do dinheiro público com origem no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3793- 1, CONTA CORRENTE 7XXX-0, de TITULARIDADE do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, CNPJ NO. 04.762.909/0001-38 e remessa respectiva para a ESTRE AMBIENTAL S.A. inscrita no CNPJ NO. 03147393/0001-59, BANCO BRADESCO – AGÊNCIA 3391, CONTA CORRENTE NO. 14XXXX-0, no valor milionário de R$ 3.952.715,21 (três milhões novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quinze reais e vinte e um centavos), referente a NOTA FISCAL FALSA de NO. 707, emitida em 2013, da empresa CGR CURITIBA LTDA. inexistente no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012.
Em 2013, o CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, (CONRESOL) pagou diversas notas fiscais falsas, que foram emitidas em 2013 em nome da empresa CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012, quando teve o seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na data de 31/12/2012.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná fez fiscalizações no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, CNPJ NO. 04.762.909/0001-38, autarquia pública, e não detectou esses ilícitos, de notas fiscais falsas, em 2013, de procurações com falsidade ideológica (duas) protocoladas em processos de pagamentos dessas notas fiscais falsas em questão, assim como não viu em suas fiscalizações, nesse mesmo CONRESOL, o uso de um SUBSTABELECIMENTO com FALSIDADE IDEIOLÓGICA, de um advogado da empresa que não existe no Mundo Jurídico do Brasil, substabelecendo para uma advogada que fez uso desse documento em processos administrativos do CONRESOL.
Vejamos alguns TEDs de 2013 em diante, comprovantes das transferências de dinheiro público para empresa que não existe no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012.
No CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, (CONRESOL) os processos administrativos de pagamentos das diversas notas fiscais falsas, emitidas em 2013 em nome da CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012, quando teve o seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na data de 31/12/2012, foram abertos mediante PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, tendo por outorgante a empresa CGR CURITIBA LTDA, documento criminoso assinado por dois executivos da ESTRE AMBIENTAL S.A. em 2013, com suas firmas com reconhecimento por autenticidade em cartório de Osasco/SP. Um dos executivos que firmou essa PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA em 2013, acabou ocupando a PRESIDENCIA DA ESTRE AMBIENTAL S.A. em setembro de 2013.
A operação criminosa no CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, (CONRESOL) fez uso de uma SEGUNDA PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, assinada em 25/02/2013, tendo por outorgante a CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existe no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012, quando teve o seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na data de 31/12/2012, procuração criminosa assinada por dois executivos da ESTRE AMBIENTAL S.A., os mesmos indivíduos que firmaram a PRIMEIRA PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013.
A holding ESTRE AMBIENTAL INC e seus acionistas principais esconderam essas informações no BRASIL e da Agência Federal U.S. SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION, ao venderem as ações na BOLSA DE VALORES DA NASDAQ, entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2020, enganando deliberadamente os investidores que compram as AÇÕES ESTRE-NASDAQ no ESTADOS UNIDOS. Denúncia já foi protocolada na SEC/USA e no DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS.
No Brasil, o tema acima tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de uma Representação de cidadão brasileiro, datada de 29/07/2020, a qual se encontra sobre a tutela do GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DE CURITIBA, conduzido pelo Promotor de Justiça Entrância Final William Gil Pinheiro Pinto, conforme a PORTARIA Nº MPPR-0046.20.117495-3, de 02 de setembro de 2020, que instaurou o Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3.
Em recente manifestação no processo do Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3, consta que o Adm. Enio Noronha Raffin (cidadão brasileiro autor da Representação que gerou o referido IC nº 0046.20.117495-3), noticiou ao Promotor de Justiça Entrância Final William Gil Pinheiro Pinto, que entre 2011, 2012 e parte de 2013, o Sr. Wilson Quintella Filho era o presidente do Grupo ESTRE e da empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A., (empresa “Mãe”) e que o mesmo não foi ouvido no Processo de Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3, e que deve ser ouvido, para ter a oportunidade no referido processo em questão de explicar a extinção da empresa subsidiária CGR CURITIBA LTDA, em 31/12/2012, a sua incorporação em 31/12/2012, e a sua baixa do CNPJ em 31/12/2012, e a seguir como dois executivos da ESTRE AMBIENTAL S.A. assinaram duas PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada a primeira em 02/01/2013, e a segunda em 25/02/2013, a emissão de 286 notas fiscais falsas, em nome da CGR CURITIBA LTDA, em 2013, empresa que não existe no Mundo Jurídico desde 31/12/2012, a abertura no CONRESOL de diversos processos administrativos de pagamentos, em 2013, onde foram anexadas parte dessas notas fiscais falsas, e uma das procurações acima apontadas, como se tudo tivesse certinho.
Há nesse Processo de Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3 manifestação com o pedido ao Promotor de Justiça Entrância Final William Gil Pinheiro Pinto, para que seja ouvidas diversas pessoas físicas, entre essas as que fizeram uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datadas de 02/01/2012 e 25/02/2012.
Parte das 286 notas fiscais falsas, de 2013, tiveram por tomadores de serviços diversas prefeituras de municípios do Paraná e empresas privadas, cuja lista se encontra no processo do Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3.
Cabe lembrar ainda que dois executivos da ESTRE AMBIENTAL S.A. assinaram instrumentos públicos denominados TERMOS DE ADITAMENTOS a um CONTRATO PÚBLICO MILIONÁRIO, datados em 2013, firmados com assinaturas reconhecidas em cartório, por autenticidade, onde também consta a assinatura do presidente da autarquia pública CONRESOL, o então prefeito de Curitiba/PR Sr. Gustavo Bonato Fruet, documento que teve por testemunha a Assessora Jurídica do CONRESOL, que redigiu esses termos de aditamentos onde fez constar o nome da parte CGR CURITIBA LTDA. empresa que não existe no Mundo Jurídico desde 31/12/2012.
O Processo de Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3 já completou mais de 912 dias de tramitação no Ministério Público do Estado do Paraná.
Recentemente o Promotor de Justiça Entrância Final William Gil Pinheiro Pinto, que conduz o Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3, encaminhou ao CONSELHO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ cópia de despacho para conhecimento dos conselheiros que integram esse Conselho do MP-PR.
O cidadão brasileiro Adm Enio Noronha Raffin está redigindo o livro ESTRE CONNECTION, em inglês, e CONEXÃO ESTRE no idioma português, obra literária que será lançada em 2023, onde há relatos dessa “operação estruturada” no Paraná, detalhada em mais de 500 páginas, que certamente terá um desfecho com repercussão nacional e internacional.