30 MILHÕES DE REAIS: TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA JULGA IRREGULARES LICITAÇÃO E CONTRATO DA COLETA DE LIXO DA PREFEITURA DE BAYEUX

De Norte a Sul, de Leste a Oeste no Brasil se encontram problemas no lixo. Recentemente o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregular a concorrência e o contrato, no valor de R$ 30 milhões, da Prefeitura de Bayeux firmado com a empresa privada LIMPMAX Construções e Serviços tendo por objeto o serviço de coleta de lixo do município.

Contrato assinado em 06 de julho de 2022, tem por contratada a LIMPMAX Construções e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.557.524/0001-31, homologada vencedora de licitação pública promovida pela Prefeitura de Bayeux.

O valor contratado pela Prefeitura de Bayeux/PB corresponde ao montante de R$ 30.559.610,40 (trinta milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos de dez reais e quarenta centavos), com mensal de R$ 1.018.653,68 (um milhão e dezoito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), com prazo de vigência por 30 meses, prorrogável no limite de 60 meses.

Esse instrumento público da Prefeitura de Bayeux foi considerado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba como uma contratação irregular, já que o valor máximo estimado no Edital da Concorrência que originou o contrato é de R$ 12.585.641,76 (doze milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos)”, diz o relatório da auditoria do da Corte de Contas paraibana.

“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 07590/22, ACORDAM, à unanimidade, os Membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA,… em:

1. DECLARAR A IRREGULARIDADE da Concorrência n° 002/2022, do contrato dela decorrente, promovidos pela Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a responsabilidade da Sra. Luciene Andrade Marinho;

2. APLICAR MULTA PESSOAL a Sra. Luciene Andrade Marinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 80 (oitenta inteiros) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB1, com supedâneo no inciso II, artigo 56 da LOTCE PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada;

3. ENVIAR CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com vistas à adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias.

Certamente não é o primeiro contrato para a coleta de lixo de um município brasileiro declarado irregular.

Basta fazer uma profunda leitura em documentos de diversos municípios do Brasil para se encontrar ilícitos. A internet dá a dimensão dos problemas licitatórios em contratos de coleta de lixo e outros serviços da área de limpeza urbana. Qualquer cidadão brasileiro interessado em fiscalizar o dinheiro público pode acessar e ler um processo de licitação pública para identificar os ilícitos.

Identificados os ilícitos, o cidadão brasileiro deve representar nos Tribunais de Contas e nos Ministérios Públicos Estaduais para as devidas providências.

As vezes se encontra fiscalização de tribunal de contas no Brasil, que não identificam ilícitos em documentos públicos de município ou mesmo de autarquia pública.

Em 2020, cidadão brasileiro apontou ilícitos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que promoveu uma fiscalização em uma autarquia pública com sede em Curitiba/PR, o qual não identificou 286 notas fiscais falsas emitidas em 2013, em nome de empresa que não existe, extinta em 31/12/2012, que teve baixado o CNPJ em 31/12/2012, cujo montante atualizado dos documentos fiscais falsos deve chegar perto dos R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).

O leitor da Paraíba, como sugestão, pode ler a matéria publicada no Blog Dinheiro Público, texto que tem por título “CONCEDIDO HABEAS CORPUS PARA TRANCAR AÇÃO PENAL CONTRA WILSON QUINTELLA FILHO, EX-PRESIDENTE DA ESTRE AMBIENTAL”, de 1º. de fevereiro de 2023.

Ou pode o leitor se interessar em ler a matéria que tem por título “ESTRE EMITIU 286 NOTAS FISCAIS FALSAS EM 2013 EM NOME DE EMPRESA QUE NÃO EXISTE NO VALOR ATUAL DE R$ 105 MILHÕES” publicado no Blog Dinheiro Público em 4 de julho de 2022.

Boa leitura.

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