Autódromo de Curitiba: “The dream is over”

Autódromo de Curitiba Latitude: -25.446017° Longitude: -49.196481°

Dia 07 de janeiro de 2022, “o sonho acabou” para os fãs do automobilismo no Brasil e no Exterior: o Autódromo de Curitiba não existe mais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu suspender a liminar concedida pela Juíza de Direito Rita Borges de Area Leão Monteiro da Vara da Fazenda Pública de Pinhais, em Ação Cautelar Preparatória de Ação Popular em Caráter Antecedente proposta por Wagner Gilberto de Carvalho.

O engenheiro Wagner Gilberto de Carvalho (autor) maneja a presente demanda com o intuito de impedir que modificações sejam realizadas no AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE CURITIBA, localizado no Município de Pinhais, no Paraná.

Afirma que o imóvel é pertencente a 3 (três) pessoas jurídicas, as quais já comunicaram que o autódromo será fechado para dar lugar a um empreendimento imobiliário de grande monta.

Alega que o efetivo risco de desconstituição do patrimônio histórico, cultural e paisagístico resta consubstanciado pela promulgação da Lei 2489/2021, a qual estabeleceu a operação urbana consorciada “autódromo, ferrovia, parque das águas” e sua implantação, bem como instituiu comissão executiva e demais providências.

Aduz que diante dos pedidos de tombamento, um deles indeferido e o outro em processo de análise, busca proteger o patrimônio público para evitar a irreversibilidade das ações dentro da área objeto do pedido de tombamento e evitar que o bem público sofra qualquer tipo de alteração. Ainda, alegou que tal empreendimento irá ocasionar prejuízos insanáveis a toda comunidade, em decorrência da destruição do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.

Pleiteou a concessão da tutela cautelar para que o Município de Pinhais anote o tombamento provisório do bem até a conclusão do processo de tombamento em trâmite perante aquele órgão. Por fim, não sendo este o entendimento, pugnou a concessão da tutela cautelar para que os proprietários do imóvel (Autódromo) se abstenham de realizar quaisquer modificações do bem até o trânsito em julgado da ação. Após deferida a liminar, requereu o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o pedido principal.

Em sua decisão, a Juíza de Direito Rita Borges de Area Leão Monteiro deferiu o pedido de tutela provisória em caráter antecedente a fim de que o Município de Pinhais, através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, anote o Tombamento Provisório do bem, até a conclusão do processo de tombamento em trâmite perante aquele órgão, bem como seja observada a vedação de alteração do uso do Autódromo de Pinhais.

Isso aconteceu em 16/12/2021 conforme PROJUDI – Processo: 0009929-05.2021.8.16.0033 – Assinado digitalmente por Rita Borges de Area Leao Monteiro.

A seguir, em 05/01/2022, a Prefeitura de Pinhais ingressou com o PROJUDI – Recurso: 0000162-08.2022.8.16.0000 requerendo a Municipalidade o deferimento do presente pedido, para que se promova a suspensão da liminar concedida no despacho da Ação Cautelar Preparatória de Ação Popular em Caráter Antecedente, de competência da Vara da Fazenda Pública de Pinhais, até o trânsito em julgado da demanda de origem, como medida apta a evitar grave lesão à ordem e economia pública e tutelar o manifesto interesse público.

Na data de 07/01/2022, o Desembargador José Laurindo de Souza Netto concedeu a medida liminar para sustar os efeitos da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Pinhais nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Popular n. 0009929-05.2021.8.16.0033, com fundamento no art. 4º da Lei n. 8.437/92. A presente decisão vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, por força do disposto no art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92.

O engenheiro Wagner Gilberto de Carvalho noticiou a seguir que o seu procurador já teria recorrido da decisão do Desembargador José Laurindo de Souza Netto.

Imediatamente com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a empresa responsável pelo projeto do empreendimento, a Barriu Urbanismo, que tem por diretor o engenheiro Fernando Ribeiro Bau, retomou a “destruição” do Autódromo de Curitiba. As fotos dizem tudo.

Autodrómo Internacional de Curitiba, Pinhais – Paaná – Brasil
Autodrómo Internacional de Curitiba, Pinhais – Paaná – Brasil
Autodrómo de Pinhais ou Autódromo Internacional de Curitiba, Pinhais – Paraná – Brasil
Autodromo de Curitiba- Divulgação
Caminhão trafega no Circuito Raul Boesel na retomada da destruição do Autódromo de Curitiba

 

 

 

Destruição da passarela já no chão no Autódromo de Curitiba

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