O Blog Dinheiro Público tem feito diversas matérias alertando as autoridades públicas da área do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, e também o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a entidade OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, e todos os leitores desse veículo de comunicação, referente aos ilícitos nos processos de concessão de licenças ambientais do Aterro Sanitário de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, em solo do município de Santo Antônio da Patrulha/RS, que tramitaram ou tramitam na FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler.
O PARECER TÉCNICO N° 261/2022 da DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS, da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, datado de 09/11/2022, e assinado pela Eng. Química Daiene Gomes Zagonel, referente ao Proc. Adm. Nº: 8903-05.67/22-1 – Solicitação SOL nº 116429, Município de SANTO ANTONIO DA PATRULHA, que tem por interessado o empreendimento ATERRO SANITARIO DE RSU, de titularidade da RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, com Licença de Operação LO Nº 00853 / 2021, emitida em 25 de março de 2021, e medida de porte de 2.100 toneladas de resíduos por mês, ou seja, 70 toneladas de resíduos por dia, mostra fortíssimos indícios de crime em licitação pública, e faz prova de que o referido aterro sanitário opera acima da capacidade licenciada pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
Em relação a DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do Município de Viamão/RS, que gerou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães, o PARECER TÉCNICO N° 261/2022 da DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS, da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler é bem claro: “à documentação apresentada temos que, primeiramente, o contrato com o município de Viamão nem poderia ter sido firmado, visto que a Licença de Operação do empreendimento, LO nº 853/2021, permite o recebimento máximo de 2.100 t/mês e a geração de resíduos sólidos urbanos no município de Viamão é de aproximadamente 3.900 t/mês, ou seja, acima da capacidade licenciada para recebimento no aterro sanitário.”
Popularmente podemos afirmar que o LIXO DE VIAMÃO estava sendo enterrado no Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos, em Santo Antônio da Patrulha, ao arrepio da legislação ambiental e do licenciamento ambiental concedido pela FEPAM a empresa RAC Saneamento Ltda.
A empresa RAC SANEAMENTO LTDA utilizou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães, para justificar uma FICTÍCIA EMERGÊNCIA visando aumentar o porte de recebimento de resíduos sólidos urbanos do Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha.
Diz a Eng. Química Daiene Gomes Zagonel em seu PARECER TÉCNICO N° 261/2022 da DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS, da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, datado de 09/11/2022, que “no caso em questão, o empreendedor vem recebendo diariamente três vezes a quantidade máxima de resíduos diária para o qual o aterro sanitário foi projetado. De forma que deveria ser reavaliado todo o impacto causado pelo empreendimento. Desta forma, o empreendedor deverá ser autuado por descumprimento do item 7.5 da LO nº 853/2021, por não observar os critérios de compatibilidade para o qual foi projetado. E a presente solicitação deverá ser indeferida, pois não se configura em caráter emergencial e não se enquadra nos procedimentos de licenciamento ambiental.”
Entende a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que essa gravíssima ocorrência da empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA, em enterrar lixo 3 vezes mais que o permitido em licença ambiental de operação do empreendimento em Santo Antônio da Patrulha, RS, é indicativo de requerer a cassação da Licença de Operação do empreendimento, LO nº 853/2021, que permite o recebimento máximo de 2.100 t/mês.
Cidadão brasileiro vai protocolar na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, RS, documento requerendo abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar irregularidades na operação desse ATERRO SANITÁRIO DE RSU da empresa Rac Saneamento Ltda., conforme apurou a Eng. Química Daiene Gomes Zagonel em seu PARECER TÉCNICO N° 261/2022 da DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS, da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, datado de 09/11/2022, conjuntamente com um pedido de afastamento do secretário da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, RS, que em reunião na sala do Presidente da CMSAP declarou que desconhecia os fatos de recebimento diário acima da quantidade máxima de resíduos para o qual o aterro sanitário foi projetado e previstos na Licença de Operação do empreendimento, LO nº 853/2021.