AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO LESTE DA ECOURBIS EM SÃO PAULO E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO EM PIRAPORA DO BOM JESUS

A empresa privada Ecourbis Ambiental S.A. tem por sócia controladora a Vital Engenharia Ambiental S.A., do Grupo Queiróz Galvão, e por sócias cotistas a Marquise Serviços Ambientais S.A., a S/A Paulista de Construção e Comércio e a Stone Participações S.A.

A Ecourbis Ambiental S.A. CNPJ: 07.037.123/0002-27 é uma concessionária municipal de São Paulo, que por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo (SP Regula), presta os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos domiciliares (comum e reciclável) e resíduos dos serviços de saúde no Agrupamento Sudeste de São Paulo, Capital, região que reúne 19 das 32 subprefeituras da capital, nas zonas sul e leste da cidade.

A Prefeitura de São Paulo assinou o Contrato de Concessão n° 026/SSO/2004 com a Ecourbis Ambiental S.A., instrumento público originário da concorrência pública realizada no governo da prefeita Marta Suplicy (PT-2001-2004).

O aterro sanitário da Ecourbis denominado de CTL (Central de Tratamento Leste) que recebe diariamente 7.000 toneladas de resíduos urbanos (domiciliares e públicos) está localizado nas coordenadas geográficas Latitude 23°38’9.51″S e Longitude 46°25’31.17″O no endereço Av. Sapopemba, 23325 – São Mateus, São Paulo – SP.

A 1ª. ampliação do aterro sanitário da Ecourbis ocorreu em 6 de dezembro de 2016 com a realocação de parte da Avenida Sapopemba, em São Paulo. Com a obra, a via antiga foi desativada proporcionando a junção dos aterros sanitários “São João” e “Central de Tratamento de Resíduos Leste – CTL”. Com a junção dos dois empreendimentos ocorreu a 1ª. ampliação da vida útil da “Central de Tratamento de Resíduos Leste – CTL em pelo menos 10 anos.

Fonte: https://capital.sp.gov.br/web/inovacao/w/noticias/226820

Informação publicada pela Prefeitura de São Paulo diz que “aterros sanitários são grandes áreas preparadas tecnicamente para receber os resíduos orgânicos coletados nas residências. Essas áreas contam com garantias de proteção ao meio ambiente, evitando a contaminação do lençol freático. O aterro Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL) recebe os resíduos domiciliares coletados pela Ecourbis, que atende às regiões Leste e Sul da capital.”

Fonte:  https://www.capital.sp.gov.br/w/servico/aterros-sanitarios

Consultando a página da Ecourbis se identifica que são destinadas na Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL) o total de 7.000 toneladas de resíduos por dia. Fonte: https://www.ecourbis.com.br/destinacao

A beira de 2025 e a seguir logo em 2026, o aterro sanitário da Ecourbis completará o ciclo de sua vida útil de 10 anos oportunizada em 6 de dezembro de 2016, e terá que encerrar as suas operações de destinação final de resíduos sólidos urbanos.

A Ecourbis sabia em 2016 que teria que ter, antecipadamente, um local licenciado ambientalmente para a instalação de um novo aterro sanitário, esse para recebimento diário de 7.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos na cidade de São Paulo, já que a vida útil da Central de Tratamento Leste (CTL) tem previsão de encerrar suas operações em dezembro de 2026.

A Ecourbis sabendo do término da vida útil do aterro sanitário da Central de Tratamento Leste (CTL), tratou de encaminhar uma solução para dar continuidade na prestação de serviços públicos contratados no Contrato de Concessão n° 026/SSO/2.004 firmado com a Prefeitura de São Paulo.

Dois movimentos foram realizados pela Ecourbis para tentar resolver a destinação final de 7.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia em aterro sanitário:

(1) a construção de um segundo aterro sanitário fora da cidade de São Paulo e;

(2) a construção de nova célula de resíduos, essa devidamente licenciada na CETESB, dita como sendo a ampliação da Central de Tratamento Leste (CTL) na Sapopemba, no município de São Paulo.

O primeiro movimento da Ecourbis ocorreu quando da negociação de uma área de propriedade da Mamoré Mineração e Metalurgia Ltda (CNPJ: 05.908.280/0001-54), imóvel de Matrícula nº 86.327, localizada a cerca de 5 km a nordeste da área urbana de Pirapora do Bom Jesus, em São Paulo. Coordenadas: Longitude 298.102,00 e Latitude 7.415.192,00 do Google Earth.

Área de Pirapora do Bom Jesus coberta de mata nativa, repleta de recursos hídricos, fauna em extinção e flora intocável onde pretende a empresa Ecoparque Pirapora Ambiental S.A. construir um aterro sanitário.

A Vital Engenharia Ambiental S.A. empresa controladora da Ecourbis, criou a empresa ECOPARQUE PIRAPORA AMBIENTAL S/A CNPJ no. 48.499.281/0001-03, em 03/11/2022, para obter o licenciamento ambiental de um aterro sanitário para o recebimento de 7.000 ton/dia a ser instalado no município de Pirapora do Bom Jesus/SP, visando é claro transferir para esse empreendimento os resíduos domiciliares produzidos na cidade de São Paulo, que hoje estão sendo destinados na Central de Tratamento Leste (CTL) na Sapopemba.

A instalação de aterro sanitário em Pirapora do Bom Jesus, capaz de receber 7.000 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos, tem a sua previsão de sua construção para uma vida útil de 37 anos. É igualmente desproporcional à realidade de Pirapora do Bom Jesus. A produção local de lixo urbano é de apenas 12,89 toneladas/dia, enviadas a um aterro sanitário privado em Santana de Paranaíba/SP.

A seguir, a Ecourbis ingressou com pedido de licenciamento ambiental na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) onde foram abertos dois processos administrativos (PROCESSO 044899/2023-58, de 06/06/2023 – arquivado e o PROCESSO 062292/2024-30 de 04/09/2024 – em tramitação).

A instalação dos aterros pela Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., nos moldes propostos a CETESB, representa uma ameaça à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população de Pirapora do Bom Jesus.

A área escolhida na propriedade da empresa mineradora MAMORE, em Pirapora do Bom Jesus, para a implantação do aterro sanitário, conforme constatado pela auditoria da OSCIP Ação Ambiental, é absolutamente INADEQUADA e INCOMPATÍVEL com a preservação ambiental. A presença de inúmeras nascentes, corpos hídricos, mata nativa com espécies da fauna ameaçadas de extinção e a proximidade com a Serra do Japi, tombada como patrimônio natural, que deveriam ser suficientes para a imediata desconsideração da área para fins de instalação de aterros de resíduos.

A OSCIP Ação Ambiental a seguir ingressou com uma Ação Civil Pública no. 1008478-08.2024.8.26.0529 tramitando na Comarca de Santana de Parnaíba/SP, onde em sua inicial diz que “a gravidade da situação se intensifica com a constatação de que a Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., em uma tentativa clara de circundar as exigências legais e dados cartográficas presentes no EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), documentos esses protocolados junto à CETESB sob no. 062292/2024-30”. A afirmação da Oscip Ação Ambiental é estarrecedora.

O Juiz que conduz o processo 1008478-08.2024.8.26.0529, face ao pedido de tutela antecipada (liminar) despachou para o Ministério Público de São Paulo se manifestar. Aguarda-se manifestação.

Tudo aponta que a Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., controlada pela Vital Engenharia Ambiental S.A. que também é a sócia controladora da Ecourbis Ambiental S.A., não terá sucesso na instalação desse aterro sanitário em Pirapora do Bom Jesus.

Em 2022, sabia a Ecourbis que precisava renovar o contrato milionário da concessão dos serviços de limpeza urbana de São Paulo e dar continuidade na destinação final de 7.000 ton/dia em aterro sanitário, na CTL. A previsão de termino contratual ocorreu em 2024.

O prefeito Ricardo Nunes após renovar o contrato de concessão da Ecourbis, por mais 20 anos de prazo, protocolou na Câmara Municipal de São Paulo, na data de 12/11/2024, o Processo 01-799/2024 que “Dispõe sobre a alteração do mapa 2 constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental”, visando a ampliação do aterro sanitário Central de Tratamento Leste (CTL) da empresa Ecourbis Ambiental S.A. controlada pela Vital Engenharia Ambiental S.A.

Esses movimentos não acontecem unilateralmente.

No dia seguinte, a Câmara Municipal de São Paulo publicou certificação declarando que em “Reunião Conjunta das Comissões Reunidas, realizada em 13/11/2024, no Plenário 1º de Maio e por meio de videoconferência na plataforma do Microsoft Teams, secretariando os trabalhos, ou designado (a) relator (a), Vereador (a) Ver. SONAIRA FERNANDES (PL), foi aprovado, por maioria das Comissões competentes para sua análise, o Parecer Conjunto nº 1318/2024, Relatório nº 1796/2024, referente a esta propositura, PL 799/2024”.

Nessa mesma data de 13/11/2024, o PL 799/2024 foi aprovado em 1ª votação, na forma do ORIGINAL, com votação NOMINAL, durante a 236ª Sessão Extraordinária da 18ª legislatura da Câmara Municipal de São Paulo. Aguarda a volta da 2ª. Votação.

Em outras palavras, o prefeito Nunes teve sucesso em 24 horas na aprovação em 1ª. Votação de projeto do executivo visando a ampliação do aterro sanitário da empresa Ecourbis.

A Câmara Municipal de São Paulo realizou a 1ª. Audiência Pública, em 21/11/2024, para a discussão do PL (Projeto de Lei) 799/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a ampliação da CTL (Central de Tratamento Leste) e a criação do Ecoparque Leste.

Como os munícipes de São Paulo e interessados podem se manifestar em relação ao Projeto de Lei 799/2024 do Executivo Municipal, sem um profundo conhecimento sobre a situação da área onde pretende a Ecourbis construir uma nova célula para recebimento de resíduos de São Paulo?

Em nenhum momento nessa 1ª. Audiência Pública na Câmara Municipal de São Paulo foram apresentados os documentos (R.A.P. , E.IA. – R.I.M.A.) exigidos pela CETESB para a ampliação. Somente com informações públicas sobre o meio ambiente local e da área a ser instalada a nova célula de resíduos na Central de Tratamento Leste é que podem os moradores, e interessados conhecerem em detalhes o tema em discussão. Aprovar um projeto de lei (Projeto de Lei 799/2024) sem se ter a certeza que lá pode ser construída uma nova célula de resíduos sólidos urbanos é temerária para a saúde pública, o meio ambiente, e a fauna e flora.

A Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal discutiu em Audiência Pública, o PL 799/2024, que altera o mapa do PDE para viabilizar a ampliação da Central de Tratamento Leste (CTL) e a criação do Ecoparque Leste, destinados à gestão de resíduos sólidos em São Paulo.

Representantes do Executivo e da concessionária Ecourbis destacaram a importância do projeto para evitar a superlotação de aterros e promover sustentabilidade, enquanto participantes da audiência cobraram mais atenção aos impactos na comunidade local, como poluição, infraestrutura e benefícios sociais.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo agendou para essa terça-feira (26/11/2024), às 11h, a segunda Audiência Pública para a discussão do PL (Projeto de Lei) 799/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a ampliação da CTL (Central de Tratamento Leste) e a criação do Ecoparque Leste.

A documentação da tramitação do Projeto de Lei 799/2024 o leitor pode acessar aqui.

Para a Prefeitura de São Paulo, a proposta é fundamental para a gestão de resíduos em São Paulo e atende tanto às necessidades ambientais quanto a sustentabilidade econômica da cidade. “A manutenção e ampliação destas instalações são consideradas cruciais para evitar problemas como a superlotação de aterros existentes, impactos negativos ao meio ambiente e custos adicionais para o município”.

Nesta audiência, além de participar presencialmente, é possível se manifestar por meio de videoconferência ou envio de sugestões via formulário digital, disponível aqui. Acompanhe a agenda e todas as instruções para participar virtualmente no hotsite de Audiências Públicas.

O debate será transmitido ao vivo pelo Portal da Câmara (link Plenário 1º de Maio, disponível em Auditórios Online), e pelas redes sociais do Legislativo paulistano, como o canal Câmara São Paulo no YouTube.

Documento assinado pela Ecourbis Ambiental S.A., com duzentos e duas páginas, complica a ampliação da Central de Tratamento Leste em São Paulo, a construção de nova célula para a destinação final de resíduos sólidos urbanos.

Se desconhece publicamente que a Ecourbis Ambiental S.A. tenha apresentado nas audiências públicas os estudos ambientais (R.A.P. , E.IA. – R.I.M.A.) e demais estudos complementares junto aos órgãos públicos de controle de poluição ambiental, para a obtenção das licenças ambientais visando a construção de nova célula para destinação de resíduos. E se a área é imprópria a construção da nova célula para a ampliação do aterro sanitário?

A ampliação na verdade é uma nova célula de resíduos sólidos urbanos que precisa se submeter ao documento assinado pela Ecourbis Ambiental S.A. com a Prefeitura de São Paulo em 2004. Esse documento detona a ampliação do aterro sanitário. No documento a empresa Ecourbis se submete a apresentar os licenciamentos ambientais e documentação pertinentes para novos empreendimentos aterros sanitários. A ampliação é de uma nova célula para recebimento de resíduos sólidos urbanos. E a área precisa ser licenciada na CETESB.

Além desse instrumento a audiência pública só deveria ter sido realizada após o cumprimento da Ecourbis Ambiental S.A. em atendimento ao disposto na lista de documentos a serem apresentados a CETESB. Ora vão dizer que as duas Audiências Públicas na Câmara Municipal é para debater o Projeto de Lei do prefeito Ricardo Nunes. Mas, a ampliação é uma nova célula de resíduos. Sem o EIA-RIMA não há como debater um projeto do executivo municipal que beneficia a empresa privada. Certamente a aprovação do PL (Projeto de Lei) 799/2024 será judicializada.

Tudo está andando em uma velocidade fantástica que é temerária para o meio ambiente, a saúde pública, em São Paulo.

A aprovação do PL 799/2024 atende aos interesses da empresa Ecourbis. Tudo as pressas sem que as pessoas que participaram da 1ª. Audiência Pública pudessem se manifestar sobre a área visada nesse Projeto de Lei do Executivo Municipal, fundamentada em um profundo estudo ambiental. Sem informações antecipadas do projeto da nova célula de resíduos sólidos urbanos, que pretende a Ecourbis construir próxima a núcleos urbanos, sem estudos ambientais que deveriam ser apresentados antecipadamente, não há embasamento para a aprovação do projeto de leio do executivo municipal.

Em algum momento da 1ª. Audiência Pública foi falado que a nova célula de resíduos está a menos de 500 metros de núcleo urbano?

A aprovação do projeto de lei do executivo municipal de São Paulo, não significa que a Ecorubis possa fazer a supressão de vegetação nativa. E também que a área onde pretende a empresa construir nova célula de resíduos seja adequada, própria ambientalmente para a instalação de empreendimento dom alto potencial poluidor.

Em abril de 2004 uma visita externa ao aterro sanitário da Ecourbis, a Central de Tratamento Leste, na Sapopemba, mostrou irregularidades na operação diária do empreendimento.

Nuvens de urubus sobrevoavam o aterro sanitário da Ecourbis a procura de alimentos. “Uma imagem vale mais que mil palavras” é uma expressão popular de autoria do filósofo chinês Confúcio, utilizada para transmitir a ideia do poder da comunicação através das imagens.

Quando um aterro sanitário está dentro dos padrões legais que a legislação permite, ele não tem a presença de urubus.

A presença de urubus é sinal de que a matéria orgânica não está de fato bem aterrada, está a céu aberto, o que causa mau cheiro e dor, atraindo vetores e urubus.

Está fora o empreendimento do padrão ambiental porque não se admite aterro sanitário com matéria orgânica exposta. E claro com nuvens de urubus.

Vejamos as fotos do aterro sanitário da Ecoubis, da Central de Tratamento Leste, em São Paulo, empreendimento esse que em abril de 2024 estava operando fora do permitido em sua licença ambiental de operação.

 

 

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