Serve ainda de ALERTA ao Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que o MUNICÍPIO DE VIAMÃO estaria providenciando administrativamente a renovação do CONTRATO No. 136/2022 e seu Termo de Aditamento, que foram assinados e viabilizados por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, ou seja, sem licitação pública, regido pelo art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações e vinculado aos termos da proposta apresentada, onde se identifica irregularidades gritantes. O contrato e seu termo de aditamento são nulos, não há qualquer dúvida.
Diz a própria Prefeitura de Viamão no anexo a essa DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, que o Município de Viamão produz entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, até o aterro sanitário, local licenciado pela FEPAM/RS.
Ora, como a FEPAM licenciou o aterro sanitário da RAC, em Santo Antônio da Patrulha, conforme consta na Licença de Operação nº 853-2021 LO que prevê a destinação de resíduos de 2.100 toneladas de RSU por mês, o equivalente a 70 toneladas de RSU por dia, não há como receber nesse empreendimento os RSUs previstos na DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do MUNICÍPIO DE VIAMÃO, logo não poderia a RAC SANEAMENTO atender o disposto nessa DISPENSA DE LICITAÇÃO. Isso significa que ocorreu um monumental ilícito. E deve ser apurado pelo MPC-RS.
Não poderia o MUNICÍPIO DE VIAMÃO ter declarado como vencedora a empresa RAC SANEAMENTO LTDA. por não ter capacidade de recebimento do lixo de Viamão/RS em seu aterro sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS.
Muito menos o MUNICÍPIO DE VIAMÃO poderia ter assinado o CONTRATO NO. 136/2022, firmado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, sem ter exigido a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO do aterro sanitário onde seriam destinados os resíduos sólidos urbanos, local licenciado pela FEPAM/RS.
Cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (MPC) que atua junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, apurar essa monumental irregularidade do CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, ilícito apontado acima, e promover uma “Auditoria Especial”, em caráter emergencial, no Processo Administrativo da Prefeitura de Viamão/RS, que originou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e tendo por contratante o MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.
O OBJETO do CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, em sua CLÁUSULA SEGUNDA diz que se trata de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL.
A própria FEPAM-RS em seu PARECER TÉCNICO NO. 261/2022, diz que em análise à documentação apresentada temos que, primeiramente,o contrato com o município de Viamão nem poderia ter sido firmado, visto que a Licença de Operação do empreendimento, LO nº 853/2021, permite o recebimento máximo de 2.100 t/mês e a geração de resíduos sólidos urbanos no município de Viamão é de aproximadamente 3.900 t/mês, ou seja, acima da capacidade licenciada para recebimento no aterro sanitário.
No CONTRATO No. 136/2022 após denúncias públicas, a Prefeitura de Viamão assinou um TERMO DE ADITAMENTO com a RAC Saneamento Ltda, inserindo uma segunda empresa no polo passivo do referido instrumento público, o qual prevê a contratação de uma empresa apenas. Um escândalo sem precedentes na área de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul.