ALERTA (1) AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL: PROCESSO NA FEPAM DA RAC SANEAMENTO TEM PUBLICAÇÃO QUASE NO HORÁRIO DO “JORNAL NACIONAL” DA GLOBO

A OSCIP Ação Ambiental notificou extrajudicial a FEPAM-RS em 1º. de novembro de 2022, onde requer entre outros, a imediata interrupção da tramitação de todos os processos administrativos de licenciamento ambiental que tramitam ou tramitaram na FEPAM-RS, das empresas RAC Saneamento e Tecnologia Ambiental para Disposição e Tratamento de Resíduos Ltda., CNPJ nº 06.101.313/0001-12, alterada a razão social para RAC SANEAMENTO LTDA. CNPJ nº. 06.101.313/0001-12 e RAC SANEAMENTO LTDA CNPJ nº. 06.101.313/0002-01.

Processos de licenciamento ambiental desse aterro sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, RS, que tramitam ou tramitaram na FEPAM-RS, conforme a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, mostram uma série de ilícitos que proporcionaram desde o descumprindo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL da República Federativa do Brasil de 1988, que vem a ser a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico, e que em seu “Art. 225, IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”, e do descumprimento da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, texto constitucional de 3 de 4 outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n.º 1, de 1991, a 82, de 2022, no seu “Art. 251, ITEM Vexigir estudo de impacto ambiental com alternativas de localização, para a operação de obras ou atividades públicas ou privadas que possam causar degradação ou transformação no meio ambiente, dando a esse estudo a indispensável publicidade”, e outras leis no Estado do RS, Lei 11520/2000 revogada em janeiro de 2020 e Lei 15434/2020 que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Há muito mais.

O que acontece nas tramitações de processos administrativos que podem ser acessados no Portal de Licenciamento Ambiental do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na ferramenta SOL SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, no endereço http://www.licenciamentoambiental.rs.gov.br/html/sol se identifica recentes exemplos, como a Informação Nº 249/2022 – Processo Nº 8697-05.67/20-8 que diz:

Considerando que houve o descumprimento do item 7.5 da LO nº 853/2021, conforme consta no parecer técnico nº 261/2022 constante no processo nº 8903-05.67/22-1, (grifo nosso) foi lavrado o Auto de Constatação nº 18083, no Art. 81 do Decreto Estadual nº 55.374/2020, parágrafo único. Porto Alegre, 09 de novembro de 2022. Eng. Química Daiene Gomes Zagonel – Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas – DECONT | FEPA.

O Processo Nº 8697-05.67/20-8 que teve publicada a Informação Nº 249/2022, trata de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO de ampliação do PORTE do Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), domiciliares e públicos, ditos urbanos, em Santo Antônio da Patrulha, RS, onde a FEPAM-RS concedeu a LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO (LIA no. 00075 / 2021) desse empreendimento que opera com porte de 2.100 toneladas de RSU por MÊS, ou 70 toneladas de RSU/dia, e que a titular do empreendimento, a empresa RAC SANEAMENTO LTD. quer ampliar para 1.500 toneladas de RSU por dia, ou ainda (1.500 ton X 30 dias) igual a 45.000 ton/MES de RSU. Esse processo administrativo de licenciamento ambiental é conhecido, popularmente,  na FEPAM-RS por “filhote do CAVALO DE TRÓIA”.

A empresa privada Rac abriu no SOL SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL um primeiro processo, conhecido popularmente por “CAVALO DE TRÓIA”, o qual teve indeferimento do pleito de porte de 2.000 ton/dia para o seu aterro sanitário, em Santo Antônio da Patrulha.

O indeferimento ocorreu porque a analista desse processo uma engenheira da FEPAM-RS declarou que: “a área classifica-se como imprópria para aterro sanitário”.

Quem consulta o SOL SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL vai identificar que a publicação da Informação Nº 249/2022 no Processo Nº 8697-05.67/20-8 ocorreu fora do expediente normal da FEPAM-RS, às 19:30:00, desta quarta-feira, 16 de novembro de 2022, quase no horário do “Jornal Nacional” da Globo.

Essa Informação Nº 249/2022 – Processo Nº 8697-05.67/20-8 diz que considerando que houve o descumprimento do item 7.5 da LO nº 853/2021, conforme consta no parecer técnico nº 261/2022 constante no processo nº 8903-05.67/22-1, (grifo nosso) foi lavrado o Auto de Constatação nº 18083, no Art. 81 do Decreto Estadual nº 55.374/2020, parágrafo único.

Ora, ao consultarmos o SOL SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL e ler o PROCESSO nº 8903-05.67/22-1 se identifica a publicação do PARECER TÉCNICO nº 261/2022 neste processo em questão, registrado na data desta quinta-feira, 17 de novembro de 2022, às 11:02:34.

O PARECER TÉCNICO nº 261/2022 que está hoje publicado no PROCESSO nº 8903-05.67/22-1, é datado de 09/11/2022, e foi confeccionado pela DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS da FEPAM-RS Solicitação SOL nº 116429. Trata do Empreendimento 413739 ATERRO SANITARIO DE RSU, no município de SANTO ANTONIO DA PATRULHA, e tem por Empreendedor 239948 a RAC SANEAMENTO LTDA., tendo sido elaborado pela Analista Eng. Química Daiene Gomes Zagonel, e tem por Assunto o Parecer Técnico relativo à solicitação de Autorização Geral.

Com o PARECER TÉCNICO nº 261/2022, que está nos autos do PROCESSO nº 8903-05.67/22-1, desde a data desta quinta-feira, 17/11/2022, a pretensão de concessão de AUTORIZAÇÃO GERAL para enterrar emergencialmente mais lixo no Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha, RS, “caiu por terra”.

E a RAC SANEAMENTO LTDA não poderá aumentar o porte do seu empreendimento de forma emergencial. A análise da documentação apresentada para solicitação de Autorização Emergencial para recebimento de resíduos em aterro sanitário acima da capacidade licenciada possibilitou a FEPAM indeferir o aumento do porte do empreendimento da RAC em Santo Antônio da Patrulha.

Vejamos o documento denominado INAUT Nº 00025 / 2022, também publicado hoje, quinta-feira, 17/11/2022, no PROCESSO nº 8903-05.67/22-1, trata do INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO.

No documento INAUT Nº 00025 / 2022, diz a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – leia-se FEPAM-RS, que com base nos autos do processo administrativo nº 8903-05.67/22.1 “INDEFERE A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO”. Documento assinado digitalmente, em 16/11/2022, pelo presidente da FEPAM, que acumula o cargo de Diretor Técnico, sr. Renato das Chagas e Silva que chegou recentemente do EGITO.

Justifica a FEPAM, que “o aumento de capacidade de recebimento de resíduos no aterro sanitário deve ser objeto de licenciamento ambiental através de Licença Prévia de Ampliação, RAS e a realização de Audiência Pública, em conformidade com a Portaria FEPAM nº 35/2020. Indeferimento emitido com base no parecer técnico FEPAM nº 261/2022.

Cabe registrar que esse empreendimento Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha é reincidente em multas da FEPAM-RS, e não se submeteu a apresentação prévia do EIA-RIMA previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL da República Federativa do Brasil de 1988, que vem a ser a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico, e que em seu “Art. 225, IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”, e também previsto na CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, texto constitucional de 3 de 4 outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n.º 1, de 1991, a 82, de 2022, no seu “Art. 251, ITEM V – exigir estudo de impacto ambiental com alternativas de localização, para a operação de obras ou atividades públicas ou privadas que possam causar degradação ou transformação no meio ambiente, dando a esse estudo a indispensável publicidade”, e outras leis no Estado do RS, como a Lei 11520/2000 revogada em janeiro de 2020 e Lei 15434/2020 que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigos dessas Leis – Lei 11520/2000 revogada em janeiro de 2020 e Lei 15434/2020, em vigor, exigem também o estudo de impacto ambiental.

Criaram resoluções e portarias para viabilizarem aterros sanitários, com alto potencial poluidor, a ficarem liberados da apresentação de EIA-RIMA, contrariando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A OSCIP Ação Ambiental vai ingressar com Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde apresentará fartas informações e diversas ocorrências ilícitas em processos de licenciamento ambiental do Aterro Sanitário de RSU, instalado no município de Santo Antônio da Patrulha, RS, que tramitaram e tramitam na FEPAM-RS. Certamente terá enorme repercussão no Meio Ambiente essa Ação Civil Pública, já que há provas inquestionáveis em anexo a inicial.

Oportunamente, o Presidente da FEPAM-RS deve se explicar sobre a reunião realizada em 18/10/2022 no Gabinete da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde compareceram os sócios da empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA, evento que contou com autoridade pública estadual, e interessados, que ocorreu sem a presença do CORPO TÉCNICO DA FEPAM, como está informado por engenheira em PARECER dessa Fundação Estadual do Meio Ambiente.

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