TCE RJ CONSIDERA ILEGAL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO LIXO DE NOVA FRIBURGO FIRMADO COM A EBMA

Nova Friburgo é um município brasileiro do estado do Rio de Janeiro distante 136 quilômetros da Capital. Sua população foi estimada em 203.328 habitantes em 2024. Em Nova Friburgo também tem lixo.

A gestão dos serviços da limpeza urbana do município de Nova Friburgo é de responsabilidade da prefeitura através da Secretaria de Serviços Públicos, sendo operacionalizada pela concessionária EBMA – Empresa Brasileira de Meio Ambiente S.A., essa controlada pela Vital Engenharia Ambiental S.A., ambas integrantes do grupo Queiróz Galvão.

O município de Nova Friburgo conta com um aterro sanitário. Esse empreendimento é operado pela concessionária EBMA.

Em 2023 expirou o contrato milionário de concessão dos serviços de limpeza urbana firmado entre a Prefeitura de Nova Friburgo e a EBMA, instrumento originário de 1997 assinado na gestão do então prefeito Paulo Cezar Vassallo de Azevedo (falecido).

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal uma decisão do atual prefeito engenheiro Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, que prorrogou por dois anos a validade do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, coleta e tratamento do lixo doméstico em Nova Friburgo, prestados pela EBMA – Empresa Brasileira de Meio Ambiente. O posicionamento do Tribunal de Contas rendeu, de imediato, a cobrança de multa, diretamente ao prefeito devido a decisão ter sido tomada sem base legal.

A prorrogação do contrato da Prefeitura de Nova Friburgo com a concessionária EBMA ocorreu em junho de 2023. Na época, a então vereadora Priscilla Pitta, denunciou o fato ao TCE-RJ questionando o motivo da prorrogação do contrato de concessão.

Em 2018, no governo do prefeito Renato Bravo, a Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou a concessão à EBMA pelo prazo de cinco anos e, em 2023, publicou o termo aditivo estendendo essa prorrogação até setembro de 2025, a título de “caráter emergencial”. A justificativa foi o fato de a licitação, inicialmente prevista para abril de 2024, necessitar de estudos mais detalhados. Uma consultoria, inclusive, foi contratada pelo município para promover as avaliações.

O termo aditivo de 2023, no entanto, não previu novos investimentos no serviço prestado à população por parte da EBMA, nem a reavaliação de tarifas pagas pelos contribuintes friburguenses anualmente na mesma guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que pode ter comprometido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou até mesmo obrigado a prefeitura a pagar valores superiores pelo serviço prestado.

Em sua decisão, a conselheira substituta do TCE-RJ, Andréa Siqueira Martins, destaca a “ausência de demonstração da atuação e do planejamento da municipalidade voltados a evitar a prorrogação do contrato, apesar do pleno conhecimento de que o contrato original só poderia ser prorrogado até 2023, em detrimento da realização de regular procedimento licitatório”.

Sabe-se no mercado de resíduos sólidos que as licitações públicas de concessões de serviços de limpeza urbana são demoradas. Desde 1997, a Prefeitura de Nova Friburgo já tinha conhecimento que o milionário contrato firmado com a EBMA teria seu vencimento em 2018.

Portanto antes mesmo do vencimento do contrato de concessão dos serviços e limpeza urbana, a Prefeitura de Nova Friburgo deveria lançar o edital da concorrência pública de uma nova concessão do lixo. Não fez. Estendeu o milionário contrato por 5 anos a vencer em julho de 2025.

A Prefeitura de Nova Friburgo contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, que vem a ser uma organização de direito privado, para realizar a MODELAGEM DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

O RELATÓRIO no. 07 da FIPE mostra diversas ausências de informações que comprometem o documento Modelagem Da Concessão Do Serviço Público De Limpeza Urbana E Manejo De Resíduos Sólidos de Nova Friburgo.

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